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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Página 1188

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TJSP 08/09/2016 - Pág. 1188 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2196

1188

Processo 0007633-78.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Evolute Lorena Cursos
e Treinamentos - Rita de Cássia Vieira Tomé Correia - Tendo em vista a manifestação a não localização do(a) executado(a),
EXTINGO a presente ação, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95.Defiro, desde já, o desentranhamento
dos documentos acostados a presente e a entrega dos mesmos ao(a) interessado(a) mediante recibo nos autos.Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas anotações cartorárias. Fica a parte ciente de que, nos termos do
Provimento CSM n.º 1.670/2009, decorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV:
GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP)
Processo 0008330-02.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Andre
Cirilo Ribeiro de Oliveira - EDP Bandeirante Energia S/A - Vistos.Em razão do início da fase de cumprimento de sentença, estes
autos ficarão suspensos, devendo o andamento prosseguir no incidente, de forma eletrônica.Para tanto, deverá o exequente
adequar o cadastramento da petição de fls. 130/132, de modo a observar o disposto no Comunicado CG nº 1631/2015 (Protocolo
CPA nº 2015/55553-SPI), disponibilizado no DJE de 17.12.2015. Deverá, ainda, atender ao quanto disposto no Comunicado CG
438/2016 (Protocolo CPA 2015/036348 SPI), anexando ao incidente os documentos mencionados no Provimento CG 16/2016, na
seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao início da
fase executiva.Sem prejuízo, deverá apresentar novo cálculo do débito, de modo a excluir o valor já depositado pela executada
(fls. 119). Prazo: 10 (dez) dias. Desde logo, advirto que a regra da contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do
CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2,
d.Intimem-se. - ADV: ANDRÉ CIRILO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 372770/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP)
Processo 0008341-31.2014.8.26.0323 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Valquíria Lanzoni Gomes
Ribeiro - - Cintia Leal Mendes - Vistos.Fls. 59/60: primeiramente, aguarde-se pela intimação da executada e eventual
apresentação de impugnação à avaliação.Intimem-se. - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 0008380-28.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - THE HOUSE
LORENA ESCOLA DE IDIOMAS LTDA ME - Celia Maria Codelo N Martins Bastos - Tendo em vista a expressa concordância da
executada com o valor bloqueado (certidão de fls. 57), dando a exequente quitação à dívida, conforme manifestação nos autos,
EXTINGO a presente ação de cobrança, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se
mandado de levantamento em favor da exequente com relação ao depósito de fls. 55.Em caso de existência de negativação do
nome da executada em razão do débito objeto destes autos, fica deferido, caso requeira a executada, a expedição de ofícios
ao SCPC/Serasa.Autorizo, desde já, o desentranhamento dos documentos acostados aos autos, entregando-se ao interessado,
mediante recibo nos autos.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações
cartorárias.Ficam as partes cientes de que, nos termos do Provimento CSM n.º 1.670/2009, decorrido o prazo de 90 dias do
trânsito em julgado, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV: JAIRO ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP), SANDRA ALBANO
DE AQUINO ALMEIDA (OAB 168964/SP), SANDRA BUCHALLA AUADA KOPAZ (OAB 81321/SP)
Processo 0008422-77.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Carlos Alves - Prefeitura Municipal de Lorena - - FÁBIO MARCONDES - Vistos.Nada tendo sido requerido, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA BARBOSA LEMES BATISTA RIBEIRO (OAB 110946/SP),
MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP), DANIEL FELIPE PENNA COTRIM (OAB 348311/SP)
Processo 0008710-25.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jane T. da S. Lisanti Lorena
- EPP - Juliana Maria Rosa Luiz - Vistos.Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo e produza seus
regulares efeitos, a transação efetuada pelas partes em audiência, nos termos do art. 22 da Lei 9099/95. Aguarde-se o
cumprimento do acordo, o qual deverá ser comunicado pelo autor, observando-se que, na inércia, a avença será considerada
como cumprida e, os autos, arquivados, independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV: MARIANA COSTA PEREIRA (OAB
326522/SP)
Processo 1000122-75.2015.8.26.0323 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Mario Sergio Francisco Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Em razão do início da fase de cumprimento de sentença, estes autos ficarão suspensos,
devendo o andamento prosseguir no incidente, de forma eletrônica.Para tanto, deverá o exequente adequar o cadastramento
da petição de fls. 135/136, de modo a observar o disposto no Comunicado CG nº 1631/2015 (Protocolo CPA nº 2015/55553SPI), disponibilizado no DJE de 17.12.2015.Deverá, ainda, atender ao quanto disposto no Comunicado CG 438/2016 (Protocolo
CPA 2015/036348 - SPI), anexando ao incidente os documentos mencionados no Provimento CG 16/2016, na seguinte ordem:
petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao início da fase executiva.
Prazo: 10 (dez) dias. Desde logo, advirto que a regra da contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015,
não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”.Intimemse. - ADV: MARIANA REIS CALDAS (OAB 313350/SP), CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB 299520/SP)
Processo 3000498-95.2013.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Jane Terezinha da Silva
Lisanti - Marcia Valeria Vieira de Souza - Vistos.Devidamente intimada, a parte autora/exequente deixou de cumprir o quanto
determinado por este Juízo, tendo transcorrido o prazo de mais de 30 (trinta) dias sem andamento nestes autos, em manifesto
prejuízo a um dos princípios que norteiam o Juizado Especial Cível, qual seja, o da celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Assim, em razão da inércia do(a) reclamante/exequente, abandonando a causa por mais de trinta dias, não promovendo os atos
necessários para o andamento do feito, EXTINGO a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC/2015.
Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos acostados à presente e a entrega dos mesmos ao(a) interessado(a)
mediante recibo nos autos.O(A) reclamante/exequente poderá requerer, caso queira, certidão de seu crédito.Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas anotações cartorárias. Finalmente, cientifico às partes de que, nos
termos do Provimento CSM n.º 1.670/2009, decorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado, os autos serão destruídos.
P.R.I. - ADV: MARIA RAQUEL TIRELLI DA SILVA MONTEIRO (OAB 220422/SP)

FORO DISTRITAL DE PIQUETE
Cível

1ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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