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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Página 1919

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TJSP 08/09/2016 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2196

1919

não houver acordo (Art. 335, I).6 - Oficie-se ao Conselho Tutelar de Santa Adélia, conforme requerido.7 - Oficie-se, também,
à empregadora do alimentante para que cesse, imediatamente, o desconto em folha de pagamento, até determinação ulterior.
Oportunamente, se necessário, realizar-se-á estudo social.Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1000766-23.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.B.S. - Ciência ao Ministério Público. - ADV:
FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1000767-08.2016.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.T.C. - - A.V.T.C.
- - M.E.T.C. - Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.Cite-se a executada para que efetue o pagamento das pensões alimentícias
atrasadas, devidamente atualizadas, em 3 dias, provar que já as pagou, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão, nos termos do parágrafo 3º do artigo 528 do C.P.C.Caso a executada, no prazo referido, não efetue o pagamento, não
prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, autorizo a expedição de certidão de teor da
decisão para protesto do pronunciamento judicial. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/
SP)
Processo 1000770-60.2016.8.26.0698 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - M.S. - Vistos.Defiro a
gratuidade. Anote-se.CITE-SE, com prazo de resposta de 15 dias a contar da juntada do mandado aos autos.Intimem.-se. - ADV:
GUSTAVO MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP)
Processo 1000771-45.2016.8.26.0698 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - 1. Comprovada a mora e a constituição do ônus (fls. 23/31), defiro o pedido liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2. Expeça-se mandado para a busca e apreensão do bem, com ordem de arrombamento e
força policial se necessário, depositando-o com a autora, ou quem este indicar por petição, devendo, para tanto, oferecer os
meios necessários para seu cumprimento.Consigno que a Súmula 92 do STJ dispõe que “a terceiro de boa-fé não é oponível
a alienação fiduciária não anotada no Certificado de registro do Veículo automotor”. Desta forma, caso o veículo se encontre
em poder de terceiro, apenas será executada a medida liminar se existir referida anotação, circunstância a ser verificada pelo
Oficial de Justiça.3. Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, parágrafo 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), hipótese na qual o bem
lhe será restituído livre de ônus, e apresentar defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado legalmente habilitado,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo
autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. A contestação poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha
se utilizado da faculdade do pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº
911/63, com redação dada pela Lei nº 10.931/04).Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse
e a propriedade plena do bem (artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.4. Deverá o Sr. Oficial de Justiça
atendendo aos ditames legais, observar o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05, bem como obter os respectivos
documentos do veículo para entrega ao autor (Lei 13.043/2014).5. Na hipótese do bem se encontrar em comarca distinta da
competência desse Juízo, fica desde já autorizada a distribuição desta ordem como CARTA PRECATÓRIA, rogando ao D.
Juízo deprecado que, após exarar seu respeitável CUMPRA-SE, determine que lhe seja dado o devido cumprimento, na forma
do artigo 2º, § 12 do Decreto Lei nº 911, de 01/10/1969, com a redação da Lei 13.043, de 13/11/2014, devendo este Juízo ser
de imediato comunicado da apreensão.6. Diante da urgência da medida, proceda-se ao bloqueio para circulação pelo sistema
RENAJUD, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas respectivas na primeira oportunidade que tiver para falar
nos autos, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1000772-30.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria José Moraes Busnardo
- Vistos.Defiro à parte requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.CITE-SE, com as advertências legais.O prazo
para resposta é de 30 dias.Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que envie a este Juízo o procedimento
administrativo do requerente, no prazo de 30 dias.Intimem.-se. - ADV: POLLYANA BALDAN SANCHES TAVANTI (OAB 368495/
SP)
Processo 1000773-15.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Lazara Regina da Silva Xavier
- Vistos.Defiro à parte requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.CITE-SE, com as advertências legais.O prazo
para resposta é de 30 dias.Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que envie a este Juízo o procedimento
administrativo do requerente, no prazo de 30 dias.Intimem.-se. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 1000776-67.2016.8.26.0698 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.Z. - - R.A.P.Z. - Posto isso, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus efeitos legais, a convenção celebrada pelos cônjuges acima indicados, e DECRETO O
DIVÓRCIO DO CASAL, que se regerá pelas condições constantes do acordo. Homologo a renúncia ao prazo recursal.Custas e
honorários na forma convencionada.Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a certidão de honorários e mandado para
averbação, inclusive para que a autora volte a usar o nome de solteira, RITA APARECIDA PINTO.Após, arquivem-se os autos,
com as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 1000777-52.2016.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Casamento - P.A.G. - Vistos.Retifique-se o cadastro para constar
que se trata de divórcio litigioso.Após, tornem para designação de audiência.Intimem-se. - ADV: UENDERSON LUIZ DA SILVA
(OAB 350917/SP)
Processo 1000777-86.2015.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Sérgio
Alves - Daniel Caluz da Silva Me - Vistos.Fls. 41: aguarde-se pelo prazo de 20 dias, tempo suficiente para tanto.Na inércia,
arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN
(OAB 324988/SP)
Processo 1000778-37.2016.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.R.B. - Vistos.1 Processe-se em SEGREDO DE
JUSTIÇA.2 - Defiro a gratuidade processual. Anote-se.À míngua de maiores elementos acerca dos rendimentos do requerido,
arbitro os alimentos provisórios, em favor da filha do casal, em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação,
os quais, por ora, deverão ser pagos diretamente à requerente, mediante recibo. O primeiro pagamento deverá ser feito no
trigésimo dia, a contar da citação. Todos os demais deverão ser feitos, mês a mês, nesse dia.Para a audiência de conciliação,
designo o dia 04/10/2016 às 15:00h.3 - Cite-se o(a) réu(é) e intimem-se as partes e o Ministério Público.4 - O mandado deverá
conter apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado da petição inicial, assegurado ao réu o direito
de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, salientando que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou
de defensores públicos (Art. 694, §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil).5- O prazo de contestação, de 15 dias, fluirá a partir
da data da audiência, caso qualquer das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver acordo (Art. 335, I).Intime-se. ADV: UENDERSON LUIZ DA SILVA (OAB 350917/SP)
Processo 1000778-37.2016.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.R.B. - Ciência ao Ministério Público. - ADV:
UENDERSON LUIZ DA SILVA (OAB 350917/SP)
Processo 1000779-22.2016.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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