TJSP 08/09/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
2020
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002742-18.2016.8.26.0396
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 182/2016 - Novo Horizonte
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: R.G.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE NOVO HORIZONTE EM 05/09/2016
PROCESSO :0002751-77.2016.8.26.0396
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 763/2016 - Novo Horizonte
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: D.F.O.L.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002776-90.2016.8.26.0396
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 348/2016 - Novo Horizonte
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : A.J.S.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2016
Processo 0000100-71.2016.8.26.0558 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.H.R.S. - - B.G.S.A. - - J.H.A.L. - G.H.G.S. - Vistos.Nomeio o(a) Advogado(a) indicado(a) às fls. 435, para atuar na defesa do acusado Luiz Henrique Ribeiro dos
Santos. Anote-se nos autos e cadastre-se no sistema. Intime-o(a) a respeito da audiência designada a fls. 369. Int. (NOTA DO
CARTÓRIO: DESIGNADO O DIA 28 DE SETEMBRO DE 2016, ÀS 14:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO, JUNTO A SALA DE AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
NOVO HORIZONTE-SP) - ADV: ANA LUCIA DE MORAES (OAB 297695/SP), ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA (OAB
367198/SP), ROBERTA LOPES LEMERGAS SPADÃO (OAB 173925/SP), ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/
SP)
Processo 0000763-94.2011.8.26.0396 (396.01.2011.000763) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Rodrigo Molina - - Mateus Moreno Faipo - Vistos.Certidão de fls. 499: oficie-se, com urgência, à Delegacia de Polícia de Itajobi/
SP, solicitando o envio do Mandado de Prisão com a certidão de cumprimento, bem como solicite-se, junto ao Juízo da referida
Comarca, o envio da Audiência de Advertência realizada, tendo em vista a cópia do ofício de fls. 494. Após, expeça-se guia de
recolhimento definitiva. Int. - ADV: DIEGO CORNIANI ARAN (OAB 286097/SP), DENISE APARECIDA FONSECA (OAB 82204/
SP)
Processo 0000862-93.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000862) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Adalberto Ribeiro de Santana - - Paulo Rogerio Pacifico - Vistos.Arbitro os honorários aos Advogados nomeados no valor
previsto na tabela DPE/OAB. Expeçam-se certidões.Após, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ROBERTA LOPES LEMERGAS SPADÃO (OAB 173925/SP), CRISTINE SARDELLA (OAB 150730/SP)
Processo 0000862-93.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000862) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
- Adalberto Ribeiro de Santana - - Paulo Rogerio Pacifico - Certidão de honorários à disposição das patronas das partes
requeridas, sra dra Roberta Lopes Lemergas Spadão, OAB/SP 173925; sra dra Cristine Sardella, OAB/SP 150730, para
imprimirem diretamente no sistema, sem necessidade de comparecer em cartório para tanto. Segue passo a passo: site: www.
tjsp.jus.br; consulta de processo; Primeira Instância; processos criminais; Foro Novo Horizonte; nome da parte ou número do
processo; pesquisar; movimentações; visualizar o documento e imprimir - ADV: ROBERTA LOPES LEMERGAS SPADÃO (OAB
173925/SP), CRISTINE SARDELLA (OAB 150730/SP)
Processo 0000937-69.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000937) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional
de Armas - Romualdo Luis Lotto - Vistos. Em que pese o respeito merecido ao I. Promotor de Justiça, este Juízo tem adotado
o parâmetro praticado pela Defensoria Pública do Estado, que estabelece o limite máximo de 03 salários mínimos para a
concessão da gratuidade da justiça. No caso em estudo, verifica-se pela declaração de I.R., juntada pelo acusado, que o seu
rendimento mensal está abaixo desse valor. O fato de ter constituído advogado não caracteriza a condição favorável, tampouco
os bens indicados na declaração (fls.201), vale dizer, possuir bens em seu nome não significa dizer, de plano, que o acusado
não se encontra na condição de hipossuficiência, necessitando de comprovação. Assim é que, defiro ao acusado os benefícios
da gratuidade da justiça. Concedo o prazo de 10 dias para o que o sentenciado apresente em Cartório o comprovante de
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