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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016 - Página 1750

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TJSP 09/09/2016 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2197

1750

Processo 1017521-31.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 70, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1017841-81.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Promorar Associacao Novo
Progresso - Vistos.Ante a certidão da oficiala de justiça (fls. 46) e a manifestação da autora (fls. 48/50), determino a busca e
apreensão dos documentos elencados no tópico 4 da inicial. Aditem-se os mandados, com presteza, devendo o representante
da autora acompanhar a oficiala na diligência.No mais, permanece a decisão de fls. 40/41, tal como lançada. Int. - ADV: FABIO
ANTONIO ESPERIDIÃO DA SILVA (OAB 211761/SP)
Processo 1017841-81.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Promorar Associacao Novo
Progresso - Vistos.Ante a certidão da oficiala de justiça (fls. 46) e a manifestação da autora (fls. 48/50), determino a busca e
apreensão dos documentos elencados no tópico 4 da inicial. Aditem-se os mandados, com presteza, devendo o representante
da autora acompanhar a oficiala na diligência.No mais, permanece a decisão de fls. 40/41, tal como lançada. Int. - ADV: FABIO
ANTONIO ESPERIDIÃO DA SILVA (OAB 211761/SP)
Processo 1017904-09.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - ERICA CONSTANTINO DE
OLIVEIRA - BANCO BRADESCO SA - MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. - ADV:
AZENILTON JOSE DE ALMEIDA (OAB 359335/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1018404-12.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José de Souza e Silva - Comprove o
autor a distribuição da carta precatória expedida ás fls. 19/20. - ADV: WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP)
Processo 1018606-52.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - DAYANE ROCHA
TORRES - Vistos.I- Fls. 41 : recebo como emenda a inicial. Anote-se.II Defiro a autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. III- As orientações 2 e 4 do julgamento do REsp nº 1.061.530 RS, do Superior Tribunal de Justiça estabelecem
o seguinte, verbis:”ORIENTAÇÃO 2 CONFIGURAÇÃO DA MORA:b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de
ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de
inadimplemento contratual. “ORIENTAÇÃO 4 INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.a) A abstenção
da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será
deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração
de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver
deposito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz;b) A inscrição/manutenção
do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no
mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. IV- Como se vê, ausentes a verossimilhança das
alegações, pois não está descaracterizada a mora e a alegada cobrança indevida não se funda “na aparência do bom direito
ou em jurisprudência consolidada do STF ou STJ”, inclusive diante das Súmulas 596 do STF e 382 do STJ, indefiro a tutela
provisória de urgência. V Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB
173183/SP)
Processo 1018619-51.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - DIOGO MARCOS
PINHEIRO DOS SANTOS - Vistos.I) Fls. 42 : recebo como emenda a inicial. Anote-se. II Defiro ao autor os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. III- As orientações 2 e 4 do julgamento do REsp nº 1.061.530 RS, do Superior Tribunal de Justiça
estabelecem o seguinte, verbis:”ORIENTAÇÃO 2 CONFIGURAÇÃO DA MORA:b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento
isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao
período de inadimplemento contratual. “ORIENTAÇÃO 4 INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.a)
A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar,
somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver
demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou
STJ; iii) houver deposito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz;b) A
inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o
que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. IV- Como se vê, ausentes
a verossimilhança das alegações, pois não está descaracterizada a mora e a alegada cobrança indevida não se funda “na
aparência do bom direito ou em jurisprudência consolidada do STF ou STJ”, inclusive diante das Súmulas 596 do STF e 382
do STJ, indefiro a tutela provisória de urgência. V Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: JOÃO
PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1018635-05.2016.8.26.0405 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergom Comércio
e Serviços de Refrigeraçao e Ar Condicionado Ltda Me e outro - BANCO BRADESCO SA - MANIFESTE-SE O EMBARGANTE
SOBRE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA (OAB
258432/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1018866-66.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais Funcef - Vistos.Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de
penhora.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos,
via Renajud.Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP)
Processo 1019284-04.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Tania Custodio dos Santos Silva - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Vistos.Fls. 121: Manifeste-se o requerido com relação a petição de fls. 117/118. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1019495-40.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Tiago de Jesus Carvalho Manifestem-se sobre o laudo apresentado. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1019692-58.2016.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Abax Securitizadora S.a. - Manifeste-se
o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 34, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROBERTO ALMEIDA
DA SILVA (OAB 125138/SP)
Processo 1019785-21.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO Moradas da Flora.
- Vistos.Primeiramente recolha o autor o valor da taxa previdenciária da OAB. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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