TJSP 09/09/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2197
2008
(OAB 41233/SP)
Processo 0002973-19.2015.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CARMEM APARECIDA
PASTANA - Diante do cumprimento do parcelamento concedido nos termos do art. 916 do Novo Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado,
levante-se a penhora realizada a fl. 98, bem como proceda ao desbloqueio do veículo penhorado no Renajud (fl. 99).Sem
condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9.099/95.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: RODRIGO
DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP)
Processo 0003261-64.2015.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Carlos Jorge Vieira Torcato - RECADO DO
CARTÓRIO: Manifestar-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça disponibilizada à pág. 35 dos autos digitais. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/
SP)
Processo 0003389-84.2015.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Evaldo Antonio de Souza - RECADO DO
CARTÓRIO: Ciência ao exequente de que, nesta data, expedi nova Carta Precatória para citação e intimação da executada, no
endereço informado à página 26, para que a mesma efetue o pagamento do débito, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e
avaliação de bens de sua propriedade - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP)
Processo 1000074-31.2015.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria de Fátima Vieira
Torcato-me - Vistos.P. 58/59: defiro a juntada do substabelecimento, conforme requerido.Anote-se.Aguarde-se a manifestação
da Patrona da exequente, conforme determinado à página 56. - ADV: FRANCINE BARBOSA DA SILVA (OAB 365736/SP),
CRISTIANE CARLA SCALABRINI TORTURELLO DOS SANTOS (OAB 214275/SP)
Processo 1000134-04.2015.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria de Fátima Vieira Torcatome - Vistos.Defiro a juntada do substabelecimento, conforme requerido.Anote-se. - ADV: FRANCINE BARBOSA DA SILVA (OAB
365736/SP), CRISTIANE CARLA SCALABRINI TORTURELLO DOS SANTOS (OAB 214275/SP)
Processo 1000155-77.2015.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria de Fátima Vieira Torcatome - Vistos.Defiro a juntada do substabelecimento, conforme requerido.Anote-se. - ADV: FRANCINE BARBOSA DA SILVA (OAB
365736/SP), CRISTIANE CARLA SCALABRINI TORTURELLO DOS SANTOS (OAB 214275/SP)
Processo 1000257-65.2016.8.26.0416 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Alice
Vieira Torquato Silva - Epp - RECADO DO CARTÓRIO: Manifestar-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo
de dez (10) dias, sob pena de extinção da execução, tendo em vista que, decorrido o prazo de cinco (05) dias, até presente
data o executado FÁBIO HENRIQUE CORREA não indicou nos autos os seus bens penhoráveis, conforme determinado por r.
despacho de pág. 47. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1000359-87.2016.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sirso
Aparecido Rodrigues - Sul Financeira S.A. - Em face do exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTE o
pedido deduzido por SIRSO APARECIDO RODRIGUES em face de SUL FINANCEIRA S.A. Sem custas e honorários advocatícios
de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55). Prazo de 10 dias para interposição de recurso, por intermédio de advogado. Caso o
recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95). Não
havendo provocação no prazo máximo de trinta dias, arquivem-se. Cientificadas as partes que a inércia persistindo por prazo
de 180 dias após a ocorrência do trânsito em julgado, serão os documentos que instruíram o presente feito destruídos. P. R. I. ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP), MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHÃES (OAB 91045/MG)
Processo 1000448-13.2016.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Restaurante Cantinho da Mamãe Ltda. Me - Telefonica Brasil S. A. - “Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC,
art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por RESTAURANTE CANTINHO DA MAMÃE LTDA
ME em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A., para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais,
referentes ao valor pago pelo anúncio em que se veiculou o número de telefone indevidamente cancelado pela ré, no valor de
R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde a data do
dispêndio (fl. 32) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e ao pagamento de indenização a título de
danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente desde o presente arbitramento (S. 362/STJ) e
acrescido de juros moratórios desde a data do evento danoso (CC, art. 398 e S. 54/STJ). Sem custas e honorários advocatícios
de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55). P. R. I.”. - ADV: JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), JEAN PIERRE DE
SOUZA GOMES ACANJO (OAB 252117/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 1000809-30.2016.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Clésia Ribeiro Paulino RECADO DO CARTÓRIO: Manifestar-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias, sob pena
de extinção da execução, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada às págs. 33 e 35 dos autos digitais. - ADV:
LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1000843-05.2016.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Vanderlei da Silva
- Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR
rescindido o contrato verbal de compra e venda, com o retorno das partes ao status quo ante e, consequentemente REINTEGRAR
o autor na posse do bem.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse. Sem sucumbência, em
face de regra do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP),
DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
Processo 1000934-95.2016.8.26.0416 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Seg. W.
Comercio de Materiais de Construção Ltda - Me - Vistos.Em face da petição de p. 24, homologo a desistência da ação e JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 485, VIII, c.c. 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: LEONARDO
ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1000944-42.2016.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Adriano Roberto Machado
Me - Vistos.Em face da petição de fl. 30, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado e JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, aguarde-se
pelo prazo de 30 dias e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ (OAB
136618/SP)
Processo 1001042-27.2016.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Márcio Leandro Ribeiro
de Almeida Construções - Me - Vistos.Em face da petição de p. 16, homologo o reconhecimento da procedência do pedido
formulado e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil.Cancelo a
audiência designada. Libere-se a pauta.Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e arquivem-se os autos,
com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
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