Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 09/09/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2197

2011

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2016
Processo 0000574-19.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000574) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Valdomiro
Penteado da Silva - Vistos.Desnecessária a manifestação do(a) credor(a) acerca dos valores depositados judicialmente pelo
INSS, pois já havia manifestado concordância por ocasião da expedição dos ofícios requisitórios (PRECATÓRIO ou RPV).
Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA que
VALDOMIRO PENTEADO DA SILVA moveu em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Expeça-se ALVARÁ
JUDICIAL relativamente aos honorários advocatícios (fls. 95) em favor dos advogados do(a) autor(a). Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.P.R.I. e arquive-se.Paraguaçu Paulista, 05 de Maio de 2016. - ADV:
MARIA ROSANGELA DE CAMPOS (OAB 283780/SP)
Processo 0000616-59.1998.8.26.0417 (417.01.1998.000616) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Economica Federal Cef - Serv Autonomo Agua e Esgoro Dr Lauro - Compareça o exequente no cartório do 1º
Ofício Judicial da Comarca de Paraguaçu Paulista para retirar o Mandado de Levantamento Judicial. - ADV: PAULO KIYOKAZU
HANASHIRO (OAB 26929/SP), EMERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE
(OAB 114027/SP), PAULO PEREIRA RODRIGUES (OAB 113997/SP)
Processo 0002241-40.2012.8.26.0417 (417.01.2012.002241) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Aparecida Duarte - Vistos.Expeça-se alvará judicial relativamente aos honorários advocatícios (cf. fl. 186).No mais, aguarde-se
o pagamento do precatório copiado à fl. 184. Int. - ADV: SUZANA MIRANDA DE SOUZA (OAB 126194/SP)
Processo 0003214-24.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - I.M.S. - A.C.S. - Despacho
saneadorI - Do Saneamento e da Organização do Processo (Art. 357 do NCPC). Vistos. O processo está em ordem, de forma
que o declaro saneado. A preliminar relativa à falta de interesse de agir da requerente não merece prosperar, visto que as
condições da ação são aferidas de forma abstrata quando de sua propositura, conforme propugnado pela Teoria da Asserção.
Em face desse entendimento, refuto a preliminar avençada. Lado outro, observo que não ocorreu qualquer hipótese de extinção
ou julgamento antecipado da lide (C.P.C., arts. 354 e 355), além de ser necessária a produção de prova oral. O referido meio de
prova deverá recair sobre o único ponto controvertido entre as partes, representado pela partilha dos bens. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 14/09/2016, às 16h00m. Quanto à intimação das testemunhas arroladas, deverão ser
observadas as diretrizes apostas no art. 455 do NCPC, nos seguintes termos: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar
ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do
juízo. § 1oA intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
recebimento. § 2oA parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata
o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3oA inércia na realização
da intimação a que se refere o § 1oimporta desistência da inquirição da testemunha. § 4oA intimação será feita pela via judicial
quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1odeste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte
ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição
ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria
Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454. § 5oA testemunha que, intimada na forma do § 1oou do § 4o,
deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. Caso haja qualquer
ponto a ser esclarecido acerca desse despacho saneador, as partes deverão suscitar a dúvida, no prazo de 5 (cinco) dias (Art.
357, §1º do NCPC). Intime-se. - ADV: MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP), JOSE CARLOS PINTO FILHO (OAB
279303/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP)
Processo 0003214-24.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - I.M.S. - A.C.S. - Vistos.Defiro
a(o) requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 104/105.Int. - ADV: MARCELO
CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP), JOSE CARLOS PINTO FILHO (OAB 279303/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB
356057/SP)
Processo 0003605-18.2010.8.26.0417 (417.01.2010.003605) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Antonia Alves Barroso Silva - Vistos. Fls. 180/182: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido, sob alegação
de haver contradição na sentença. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos de declaração não merecem prosperar.
Na verdade, a matéria embargada revela mero inconformismo com o julgado, sendo inviável a utilização de embargos
declaratórios “com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada” (RTJ
164:793) Assim, deve-se lembrar que a contradição é vício que ‘se configura quando inconciliáveis entre si, no todo ou em parte,
proposições ou segmentos do acórdão” (MARQUES, José Frederico. Manual de Direito Processual Civil, vol. II. 9 ed. Campinas:
Millenium Editora, 2003, p. 428). Os pontos combatidos foram devidamente abordados pela sentença, restando devidamente
fundamentados os motivos pelos quais foi mantida a tutela antecipada concedida pelo Segundo Grau de Jurisdição. Se o
embargante entende que as proposições contidas no decisum atacado são equivocadas o que é de todo direito, ressalte-se ,
é importante anotar que tal dado não tem o condão de caracterizar a contradição, como pretende. E, com tais argumentações
desprovidas de fundamentação jurídica, não se vislumbra o vício apontada pelo embargante, sendo de rigor o não acolhimento
dos embargos. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração porquanto tempestivos, mas NÃO ACOLHO as
razões neles expostas. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP)
Processo 0003664-69.2011.8.26.0417 (417.01.2011.003664) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Antonio
Correa Santarosa - Vistos.Expeça-se carta precatória para citação da executada no endereço informado à fl. 68.O exequente
deverá comprovar a distribuição no prazo de 15 dias.Int. - ADV: CAMILA APARECIDA DIAS LIMA BERNARDINELI (OAB 295804/
SP), ADELINO CIRILO (OAB 34651/SP), ANA CAROLINA GHIZZI CIRILO (OAB 172134/SP)
Processo 0003746-37.2010.8.26.0417 (417.01.2010.003746) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Rodrigo Henrique dos Santos - Departamento de Estradas de Rodagens Der - Vistos.Para que produzam seus efeitos legais,
homologo o laudo pericial de fls. 317/330.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/09/2016, às 13h30m. Fixo
o prazo de 5 (cinco) dias para que os requeridos apresentem rol de testemunhas (art. 357, § 4º do NCPC).Quanto à intimação
das testemunhas arroladas, deverão ser observadas as diretrizes apostas no art. 455 do NCPC, nos seguintes termos:Art.
455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo.§ 1oA intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento,
cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da
correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.§ 2oA parte pode comprometer-se a levar a testemunha à
audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo