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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016 - Página 2012

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TJSP 09/09/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2197

2012

parte desistiu de sua inquirição.§ 3oA inércia na realização da intimação a que se refere o § 1oimporta desistência da inquirição
da testemunha.§ 4oA intimação será feita pela via judicial quando:I - for frustrada a intimação prevista no § 1odeste artigo;II sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar,
hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;IV - a testemunha houver
sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;V - a testemunha for uma daquelas previstas n o art. 454. §
5oA testemunha que, intimada na forma do § 1oou do § 4o, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e
responderá pelas despesas do adiamento.Intime-se. - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), VLAMIR
MENEGUINI (OAB 93596/SP)
Processo 0004266-55.2014.8.26.0417 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Antonio Monteiro - - Emília Eugênia
Abdalla Monteiro - *INTIMO os requerentes para providenciarem o recolhimento referente ao custo de publicação do edital no
D.J.E., no valor de R$ 240,60, bem como comprovar as duas publicações em jornais de grande circulação local.- - ADV: TAYON
SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP), FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP)
Processo 0004291-78.2008.8.26.0417 (417.01.2008.004291) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Fabiana dos
Santos - Banco Bradesco e outro - Vistos.Considerando que a denunciação da lide já restou afastada pela decisão de fls.
309/311, resta a este juízo apreciar apenas a preliminar de falta de interesse de agir suscitada pelo Banco Bradesco S.A. E,
nesse particular, vislumbra-se a impertinência da questão prejudicial avençada, tendo em vista que as condições da ação são
verificadas de forma abstrata quando da sua propositura, conforme estabelecido pela Teoria da Asserção.Desta feita, afasto
a preliminar avençada.Lado outro, observo que não ocorreu qualquer hipótese de extinção ou julgamento antecipado da lide
(C.P.C., arts. 354 e 355).Quanto as provas requeridas às fls. 277/278 e 291/292, defiro a colheita do depoimento pessoal da
autora e da prova testemunhal.As questões de fato sobre as quais recairá a instrução são as seguintes (art. 357, inciso II, do
NCPC):A) A existência de um fato do serviço;B) Os danos provocados à vítima;C) O nexo causal entre o fato do serviço e os
danos;Por não constar qualquer vulnerabilidade apta a prejudicar a instrução probatória, a distribuição do respectivo ônus
deverá ocorrer nos moldes ordinários do art. 373 do NCPC.As questões de direito relevantes para a resolução do mérito cingemse à análise da existência do fato do serviço e as eventuais implicações para o dano invocado (Art. 357, inciso IV do NCPC).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/10/2016, às 14h00m.Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que as
partes apresentem rol de testemunhas (art. 357, §4º do NCPC).Quanto à intimação das testemunhas arroladas, deverão ser
observadas as diretrizes apostas no art. 455 do NCPC, nos seguintes termos:Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar
ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do
juízo.§ 1oA intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
recebimento.§ 2oA parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata
o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.§ 3oA inércia na realização
da intimação a que se refere o § 1oimporta desistência da inquirição da testemunha.§ 4oA intimação será feita pela via judicial
quando:I - for frustrada a intimação prevista no § 1odeste artigo;II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao
juiz;III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou
ao comando do corpo em que servir;IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;V
- a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454.§ 5oA testemunha que, intimada na forma do § 1oou do § 4o, deixar de
comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.Postas as referidas questões,
concluo o saneamento do feito ressalto que esclarecimento sobre os termos dessa decisão, deverá ser arguido no prazo de 5
(cinco) dias (Art. 357, §1º do NCPC).Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PEDRO CAMACHO DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 108617/SP)
Processo 0005867-72.2009.8.26.0417 (417.01.2009.005867) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto Jacob - Dalvane Queiroz Jacob - Olinda Paião Seródio e Esposo - - Vanildo Dias Paião e Esposa - - Nova América Sa Terras - - Avanice
Paião dos Santos e Onofre José dos Santos - - Valdemar Dias Paião e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Arbitro
os honorários advocatícios dos advogados nomeados (cf. fls. 142, 145, 225 e 239) nos termos da tabela do convênio OAB/
DPE. Expeçam-se certidões e arquivem,-se os autos.Int. - ADV: FERNANDO RAFAEL ZANONI DE OLIVEIRA (OAB 265832/
SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), VLAMIR MENEGUINI (OAB 93596/SP), ADEMAR BALDANI
(OAB 33788/SP), MARILISA MARTINS MENEZES VILELA LEITE (OAB 244777/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/
SP), EDUARDO FRANCISCO PINTO (OAB 215323/SP), CARLOS CESAR MUGLIA (OAB 163365/SP), ADEMAR FERNANDO
BALDANI (OAB 141254/SP), DOMINGOS INES DOS SANTOS (OAB 138535/SP), ALESSANDRO ADALBERTO REIGOTA
(OAB 135269/SP), ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP), DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI (OAB 124806/SP), THAIS
ESTEVÃO SACONATO (OAB 244698/SP)
Processo 0005874-54.2015.8.26.0417 - Procedimento Comum - Liminar - DOUGLAS DE CASTRO ROÇA - MARIANE
CARNEIRO DIAS - Despacho saneadorI - Do Saneamento e da Organização do Processo (Art. 357 do NCPC). Vistos. O
processo está em ordem, de forma que o declaro saneado. Observo que não ocorreu qualquer hipótese de extinção ou
julgamento antecipado da lide (C.P.C., arts. 354 e 355), além de ser necessária a produção de prova oral. A prova deverá recair
sobre as controvérsias suscitadas pelas partes, consistentes nos seguintes pontos: i) os bens a serem partilhados; e ii) as
dívidas a serem assumidas pelo casal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/09/2016, às 14h30m. Quanto
à intimação das testemunhas arroladas, deverão ser observadas as diretrizes apostas no art. 455 do NCPC, nos seguintes
termos: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local
da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1oA intimação deverá ser realizada por carta com aviso de
recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2oA parte pode comprometer-se a levar a testemunha
à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a
parte desistiu de sua inquirição. § 3oA inércia na realização da intimação a que se refere o § 1oimporta desistência da inquirição
da testemunha. § 4oA intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1odeste artigo;
II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou
militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha
houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart.
454. § 5oA testemunha que, intimada na forma do § 1oou do § 4o, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida
e responderá pelas despesas do adiamento. Caso haja qualquer ponto a ser esclarecido acerca desse despacho saneador,
as partes deverão suscitar a dúvida, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 357, §1º do NCPC). Intime-se. - ADV: DOUGLAS AMOYR
KHENAYFIS FILHO (OAB 314983/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0006843-45.2010.8.26.0417 (417.01.2010.006843) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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