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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016 - Página 1567

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TJSP 12/09/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2198

1567

999999/DP), FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1009448-59.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Irene
Mariano dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.Fls. 71: proceda a
serventia as anotações acerca da interposição do agravo de instrumento.Comunique-se, encaminhando por e-mail, no âmbito do
agravo de instrumento interposto a prolação de sentença nestes autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual
interposição de recurso voluntário.Int. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009949-13.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Rosangela dos Santos Brito - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Fls. 45: em virtude do quadro clínico do
autor, indefiro a dilação de prazo. Comunique-se.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1011175-53.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Guilherme Vaz de Souza - 1.
Nos termos do artigo 1º, do Provimento nº 1.768/2010, alterado pelo Provimento nº 1.769/2010, esta demanda não pode tramitar
no Juizado Especial da Fazenda Pública.2. Então, encaminhem-se ao Distribuidor para redistribuição à Vara da Fazenda Pública
desta comarca.Intime-se. - ADV: VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA (OAB 342268/SP), THIAGO CAVALHIERI (OAB 385290/SP)
Processo 1011251-77.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Osvaldo Coneglian - Vistos.Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei
nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com
as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1011256-02.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Osvaldo Coneglian - Vistos.Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei
nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com
as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1011267-31.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Paolo Adriano Pravato - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do
procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: EUGENIO LUCIANO PRAVATO (OAB 63084/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALÊNCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍDIA ALVES BOTELHO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2016
Processo 1000745-42.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Atos Administrativos - G.R.R.D. - P.M.M. - Isto posto, na
forma que dispõe o artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Arcará o autor com o pagamento de
custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado
à causa, na forma do artigo 85, §4º, inciso III, do CPC, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP a partir do
ajuizamento da ação (Súmula nº 14 do STJ) até o efetivo pagamento. Tendo em vista a gratuidade judiciária deferida ao autor,
suspendo a exigibilidade da verba de sucumbência, na forma do artigo 98, §3º, do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Marília, 06 de setembro de 2016Walmir Idalêncio Dos Santos CruzJuiz de Direito - ADV: JOSÉ
VICTOR OIOLI URSULINO (OAB 361102/SP), CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP)
Processo 1000855-75.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Gisele Mazzi Miranda Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
colocando fim ao processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que
faço para:A) Condenar o requerido na obrigação de fazer, para que passe a calcular os reflexos das horas extras habituais da
autora nos 13º salários, férias acrescidas do 1/3 Constitucional, Licença Prêmio e Repouso Semanal Remunerado;B) Condenar
o requerido a pagar à autora os reflexos das horas extras habituais no 13° salário, férias acrescidas de 1/3, licença prêmio e
repouso semanal remunerado, que não tenham sido efetivamente pagas, respeitada a prescrição quinquenal, considerada a
data do ajuizamento da ação, na forma da Súmula nº 85 do STJ. A incidência de correção monetária se pautará pela Tabela
Prática do E. TJSP para as Fazendas Públicas, a partir do vencimento de cada prestação mensal, sem prejuízo dos juros de
mora, calculados na forma do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, a contar da citação. O montante respectivo será apurado na fase
de liquidação de sentença.Arcará o requerido, em razão do disposto no artigo 85, §14 do CPC (vedação à compensação de
honorários na hipótese de sucumbência parcial), com o pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo, na forma do artigo
85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação, com atualização monetária pela Tabela
Prática do E. TJSP a partir da presente data até o efetivo pagamento. Sem ressarcimento de custas e despesas processuais,
dado que o requerente é beneficiário da gratuidade e nada desembolsou a tal título.Arcará a requerente, em razão do disposto
no artigo 85, §14 do CPC (vedação à compensação de honorários na hipótese de sucumbência parcial), com o pagamento de
honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor
da condenação, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP a partir da presente data até o efetivo pagamento,
ressalvado o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil (suspensão da exigibilidade em razão do deferimento
da gratuidade judiciária).Oportunamente, providencie-se a remessa necessária, com as homenagens deste Juízo, porquanto
o acolhimento do pedido implica a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de prestações continuadas, em número
indeterminado a priori, o que torna incertos os efeitos financeiros a serem suportados pelo ente público requerido ao longo do
tempo.P.R.I.C. - ADV: RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP), IAN SOUSA (OAB 280293/SP)
Processo 1001163-77.2016.8.26.0344 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ailton
Rodrigues - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por
sentença, a transação a que chegaram as partes, cujos termos encontram-se às fls. 48/49, e JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo a execução prosseguir pelo valor de R$ 6.762,02. Homologo, ademais, a renúncia ao
direito de recorrer, formulada por ambas as partes às fls. 48/49.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o ofício requisitório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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