TJSP 12/09/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2198
2012
194: Ante o tempo transcorrido defiro nova tentativa de penhora on line. Segue protocolo com valor indicado à folha 195 (R$
350.079,67). Aguarde-se por cinco dias e após tornem para transferência e consulta aos demais sistemas indicados (RENAJUD
e INFOJUD). Intimem-se. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0908/2016
Processo 1005311-51.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Anderson Miranda da Silva Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ciência ao advogado do requerente quanto à designação de perícia no IMESC para o
dia 02/12/2016, conforme o ofício de fl. 146. Liberei nesta data o mandado de fl. 148 para carga à SADM, com cópia do ofício de
fl. 146. Providenciei nesta data a intimação/ciência do INSS, enviando cópia deste ato ordinatório por malote. Nada Mais. - ADV:
ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), ROSANGELA
MARIA DIAS (OAB 240704/SP)
Processo 1011311-67.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - JOÃO EVANGELISTA DA SILVA
MOREIRA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que liberei o mandado de fl. 264 para
carga à SADM, com cópia do ofício de fl. 263. Ciência ao advogado do requerente quanto à designação de data para perícia
(02/12/2016, às 16:20 horas), conforme o ofício de fl. 263. Certifico e dou fé que providenciei nesta data a intimação/ciência do
INSS, enviando cópia deste ato ordinatório por malote. - ADV: ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP),
ROSANGELA MARIA DIAS (OAB 240704/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0909/2016
Processo 0010751-74.2016.8.26.0361 (processo principal 0008897-84.2012.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Inadimplemento - Neusa Maria dos Santos - Carlos Alberto Rangel Ariza - - Felisberto Manuel Bandeira de Almeida - Vistos.
Antes de apreciar o pedido de cumprimento provisório de sentença, manifeste-se a requerente acerca da petição de fls. 35/38.
Após, tornem-me conclusos.Int. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), FRANCISCO BORSOIS
(OAB 25737/SP)
Processo 1000140-45.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - Jose Camilo Gonçalves - Fls. 86: Providencie, o requerente, a guia de diligência do oficial de Justiça. Prazo:
05 dias. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1000233-08.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Barbara Aline Lima da Rosa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com fulcro no art. 487, I, do CPC,
declarando rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, tornando
definitiva a liminar concedida.Cumpra-se o disposto no artigo 2º, do Decreto-lei nº 911/69 e oficie-se ao DETRAN, comunicando
estar o autor autorizado a proceder à transferência do bem a terceiros, devendo permanecer nos autos os títulos exibidos.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos
termos do art. 85, §2º, do CPC, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV: ALINE
SABINO (OAB 360815/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/
SP)
Processo 1000322-36.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mamy Fujikawa - CRIATIVE
DECORAÇÕES LTDA - (JANNE BAHLS FOGAÇA PROENÇA - ESTOFADOS - ME) - - W.O.G. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I,d o CPC, extinguindo o processo com resolução de
mérito, para: 1) CONDENAR os réus solidariamente a indenizar, a título de danos materiais, o valor de R$14.992,87 (catorze mil
e novecentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), sobre os quais deverá incidir correção monetária, nos termos
da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data dos fatos, e juros legais, no percentual de 1% ao mês desde a data da
citação; 2) CONDENAR os réus solidariamente a restituir a autora o valor de R$1.588,00 (um mil e quinhentos e oitenta e oito
reais), concernente ao valor da franquia do seu veículo danificado, sobre os quais deverá incidir correção monetária, nos termos
da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data dos fatos, e juros legais, no percentual de 1% ao mês desde a data da
citação; 3) CONDENAR os réus solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais), sobre os quais deverá incidir correção monetária, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e
juros legais, no percentual de 1% ao mês, ambos desde a data do arbitramento.Diante da sucumbência mínima da requerente,
condeno os réus solidariamente ao pagamentos de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no percentual total de
10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observando-se em relação ao réu Wagner o disposto no art. 98,
§3º, do CPC.P.R.I. - ADV: FERNANDO SAKAMOTO (OAB 43340/PR), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/
SP), MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 1000331-61.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - LIVORNO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - NOVA VIA LESTE COM DE MADEIRAS E MATERIAS - EDUARDO TERUO HOSHINO - Amelia Emiko Honda Hoshino - Vistos.Fls. 222/223 - Tendo em vista o que consta a fls. 212/213,
determinei novo protocolamento, junto ao sistema ARISP, do pedido de averbação da penhora efetivada nestes autos às fls. 174,
conforme documentos que segue .Dê-se ciência ao exequente.Anoto que será enviado enviado e-mail com o respectivo boleto
para o endereço eletrônico [email protected]. Não será necessário o envio do comprovante do boleto bancário à
ARISP. Após efetuar o pagamento, o Registro de Imóveis responsável enviará para o cartório judicial solicitante a certidão digital
com o registro realizado. No mais, manifeste-se a exequente sobre as petições e documentos de fls. 224/243 e 244/260, onde
o executado alega a impenhorabilidade do bem.Outrossim, junte o executado, no prazo de dez dias, para o fim de apreciação
do pedido de gratuidade processual, cópias das três últimas declarações do imposto de renda, sob pena de lhe ser indeferido o
benefício.Intimem-se. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º