TJSP 12/09/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2198
2013
Processo 1000418-51.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - WILLIAM VALERIANO SILVA DOS SANTOS - Vistos.Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o pedido de desistência retro formulado pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida a fls. 25.Desnecessário o desbloqueio
do veículo objeto da presente ação junto ao sistema RENAJUD, haja vista que o bloqueio sequer foi efetivado.Considerando não
haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se
os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000624-31.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Arthur Eiji Nishino - Vistos.Fl. 89 (novo endereço do executado): Expeça-se novo mandado de levantamento em favor
do executado. Após, intime-se o para retirada no prazo de cinco dias. Cumprida a presente, arquivem-se. Intime-se.Mogi das
Cruzes, 08 de setembro de 2016. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE
(OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1000999-32.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - COMPANHIA DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL - EDSON DELFINO DE CARVALHO - Vistos.Anoto que o mandado de levantamento
juntado e cancelado a fls. 31/32 (R$ 74,69) corresponde à condenação da Cia. de Arrendamento Mercantil RCI Brasil no processo
de conhecimento, sendo que lá deveria ser juntado (onde expedido). Respectivo valor pertence ao requerente, que aqui é
executado (verba honorária).Outrossim, observo que o comprovante do mandado de levantamento da verba honorária, AQUI
expedido (R$ 885,47), pertencente à aqui exequente Cia. de Arrendamento Mercantil RCI Brasil, foi juntado equivocadamente
no processo de conhecimento.Assim sendo, deverão os autos ser regularizados a fim de evitar tumulto. Providencie a serventia
a juntada:1) dos documentos de fls. 194/196 do processo de conhecimento NESTES AUTOS, tornando sem efeito a juntada ali
efetivada.2) dos documentos de fls. 31/32 destes autos nos autos do processo de conhecimento, tornando sem efeito a juntada
aqui efetivada, bem como o ato ordinatório de fls. 30.Regularizados, tornem-me ambos. Intimem-se. - ADV: EMIKO ENDO (OAB
321406/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
Processo 1001261-79.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joelma
Barrabazzo - Cooperativa Habitacional Vinte e Dois de Maio - - Jose Machado Pinto - - Angelo Albiero Filho - - Celso Martins
- Fabio Lopes Muniz - Vistos.Em vista o documento de fls. 354/355 (Auto de Arrematação - 4ª Vara Cível local), defiro o
requerimento de fls. 349/350, uma vez que o ato de arrematação tem força extintiva da penhora anteriormente efetivada sobre o
imóvel matriculado sob nº 46.313 do 1º CRI (fls. 314/315).Desta forma, dou por levantada a penhora de fls. 314/315 e determino
à serventia que proceda a expedição de mandado de cancelamento de registro de penhora (Av. 25 da Matrícula 46.313 do 1º CRI
- fls. 369/370), devendo o interessado providenciar a sua impressão e encaminhamento, arcando com o ônus correspondente.
No mais, ante o tempo decorrido diligencie a serventia quanto ao cumprimento da carta precatória expedida a fls. 346.Intime-se.
- ADV: RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), FRANCISCO DE ASSIS
PONTES (OAB 26301/SP), NILTON BENESTANTE (OAB 35977/SP), PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/
SP)
Processo 1001545-53.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Luzinete Oliveira - Maria Aparecida de Noronha Silva - Vistos.Tendo em vista as provisões de fls. 7 e 33, expeçam-se
certidões, nos termos do Convênio OAB/DPE, em favor, respectivamente, do d. Advogado da autora (Todos os Atos do Processo
- cód. 111) e da d. Curadora Especial nomeada para defender os interesses da ré, citada por hora certa (Todos os Atos do
Processo - cód. 115).Após, ante o silêncio da autora (fls. 49), aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: MICHAEL
DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Processo 1001595-16.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos
Adquirentes de Unidades do Loteamento Real Park Mogi - Nelson Warzee Filho - Vistos.Proceda-se o registro da Execução
no sistema.Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou
seja: 1001595-16.2014.8.26.0361/01.Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo
Civil, intime-se o executado pela imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia indicada (R$ 29.762,19, em
04/03/2016), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10%
(dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se
os atos de expropriação.Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do
depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção;
não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intimese o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), FELIPE
ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP), WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP), CRISTIANE TIEMI HIRATSUKA
AFFONSO (OAB 342400/SP), EVELYN KAORI YAMAZAKI (OAB 323010/SP)
Processo 1002018-39.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Luciana Cristina Melo Kamimura - Balgram
Comercial e Industrial Ltda - Vistos.Proceda-se o registro da Execução no sistema.Tendo em vista o quanto ora determinado,
as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 1002018-39.2015.8.26.0361/01.Nos termos do art.
513, § 2º, inciso II, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado pelo correio, para que pague
a quantia indicada (R$ 24.100,00, em 22/06/2016), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser
acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual
de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifiquese; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior
conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não sendo
apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
Processo 1002568-97.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Sul América - Companhia
Nacional de Seguros - Eduardo Monteiro Elias - À RÉPLICA, EM 15 DIAS (NA QUAL INCLUSIVE E SE O CASO DEVERÁ
SE MANIFESTAR SOBRE AS MATÉRIAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 338, 350, 351 E SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E
OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS), FACULTANDO-SE AO AUTOR DESDE JÁ SE O CASO, O PRAZO DE 15 DIAS PARA
CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES E VÍCIOS SANÁVEIS. - ADV: KATIA APARECIDA CIMINO DE OLIVEIRA (OAB 141447/
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