TJSP 15/09/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2201
2021
C.V.A. - - M.M.T. - M.J.A. - Manifeste-se o requerente quanto a resposta-Bacen, que restou negativa. - ADV: JOAO PROCOPIO
DAS NEVES
Processo 0008580-15.2010.8.26.0666 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.P.J.O. - D.C.J. - Expedido
mandado de retificação e ofício, cabendo ao autor as providências cabíveis. - ADV: MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/
SP), NICOLE ORTIZ WINKEL (OAB 293148/SP)
Processo 0010474-94.2008.8.26.0666 (666.08.010474-6) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.G.C. - J.A.C. - S.C.C.U.
- Vistas dos autos ao autor para: ante a certidão de fl. 135, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 312458/SP), KARINE MEIRA CUNHA (OAB 268533/SP)
Processo 0700014-02.2011.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.T.T. - C.C.T. - Indicar peças (número da página)
que instruirão a carta de sentença/formal de partilha e juntar guia de recolhimento do valor referente às cópias extraídas
dos autos. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP),
ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP), RENAN SANTOS NASCIMENTO
(OAB 34490/GO)
Processo 0700674-59.2012.8.26.0666 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - Y.V.C.S. - W.S.S. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 29 de setembro de 2016, às 15h45min, a ser realizado no CEJUSC.Advirto,
pela segunda vez, que o não comparecimento implicará em multa por ato atentatório à dignidade da justiça.Int. - ADV: GRAZIELE
CRISTINA DA SILVA (OAB 294357/SP), SANDRA REGIANE LONGO (OAB 217422/SP)
Processo 1000248-32.2016.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.A.V. - W.N.T. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 25 de Outubro de 2016, às 14h15min, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania do Foro Distrital de Artur Nogueira, Rua Orlando Furin, nº 140, - ADV: MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/
SP)
Processo 1000305-50.2016.8.26.0666 (apensado ao processo 1002082-07.2015.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - F.A.S. - I.M.L.S. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre a resposta aos
embargos (pp. 61/64) no prazo legal. - ADV: CLAUDIONOR VIEIRA BÁUS (OAB 192560/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE
FARIA (OAB 243587/SP), FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP)
Processo 1000315-94.2016.8.26.0666 (apensado ao processo 1001988-59.2015.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - W.P.C. - A.Y.O. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre a resposta aos embargos
(pp. 61/64) no prazo legal. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA
(OAB 219881/SP)
Processo 1000377-08.2014.8.26.0666 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Damares Maria de Oliveira
- - Débora Maria de Oliveira Pereira dos Santos - - Joás Vicente de Oliveira - - Josué Vicente de Oliveira - - Marta Maria de
Oliveira Barrionuevo - - Oséias Vicente de Oliveira - - Silvina Maria de Oliveira Lenha Verde - “De cujus” VICENTE JOSÉ DE
OLIVEIRA - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado pelos autores DAMARES MARIA DE OLVEIRA, DÉBORA MARIA
DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS, JOÁS VICENTE DE OLIVEIRA, JOSUÉ VICENTE DE OLIVEIRA, MARTA MARIA DE
OLIVEIRA BARRIONUEVO, OSEIAS VICENTE DE OLIVEIRA e SILVINA MARIA DE OLIVEIRA LENHA VERDE e determino
a expedição de alvará para o levantamento do saldo do benefício previdenciário junto ao Instituto de Nacional do Seguro
Social INSS, que se encontra em nome de VICENTE JOSÉ DE OLIVEIRA, consequentemente, declaro extinto o processo,
com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Sem incidência de custas, eis que
os requerentes são beneficiários da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará e arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP)
Processo 1000645-91.2016.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Família - P.C.S.S. - R.R.S. - Informar endereço atualizado
(requerente). - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 1000669-90.2014.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.G. - J.V.G. - Cite-se o requerido, por carta
precatória, no endereço indicado (fl. 28)Int. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1000802-35.2014.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.M.V.B.C. - - L.V.B.C.
- V.J.C. - Manifeste-se o exequente quanto à resposta-Bacen de pp. 33. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB
143862/SP)
Processo 1000967-14.2016.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S. - M.P.F.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo entre Jose Fernandes da Silva e Marinez Picheke Fernandes da Silva, julgando extinto o processo com julgamento
do mérito, nos artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para o fim decretar o divórcio das partes. Custas
na forma da lei. Não há condenação honorários advocatícios, haja vista o caráter consensual.Considerando que o pedido de
homologação do acordo foi uma iniciativa das partes, ao qual ambas aquiesceram, conclui-se que estas não terão interesse
processual na interposição de recurso desta sentença, razão pela qual determino seja certificado, desde logo, o trânsito em
julgado.EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO.Expeça-se certidão de honorários, se o caso.Publique-se e intime-se.Artur
Nogueira,22 de julho de 2016. - ADV: PAULO STRADIOTTO (OAB 91831/SP)
Processo 1001036-46.2016.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.N.S.L. - E.M.L. - Vistos.Tendo em vista o fato de
o réu ter sido citado, aguarde-se a realização da audiência já designada a fls. 21/22.Int. - ADV: MONICA APARECIDA FERREIRA
(OAB 219881/SP)
Processo 1001205-33.2016.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.N.B. - F.B. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo
entre Cirlene Nunes Bianchini e Flavio Bianchini, julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil, para o fim decretar o divórcio das partes, fixar os alimentos, regulamentar a guarda e
visita e decretar a partilha dos bens nos termos pactuados às fls 23/24. Custas na forma da lei. Não há condenação honorários
advocatícios, haja vista o caráter consensual.Considerando que o pedido de homologação do acordo foi uma iniciativa das
partes, ao qual ambas aquiesceram, conclui-se que estas não terão interesse processual na interposição de recurso desta
sentença, razão pela qual determino seja certificado, desde logo, o trânsito em julgado.EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO
e FORMAL DE PARTILHA.Expeça-se certidão de honorários, se o caso.Publique-se e intime-se.Artur Nogueira,05 de setembro
de 2016. - ADV: PATRICIA VIANA SACCHI (OAB 305725/SP)
Processo 1001321-10.2014.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.B. - L.B. - S.C.C.U. - Considerando o lapso
temporal, intime-se a requerente por carta para que promova o andamento do feito, indicando novo procurador, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 1001328-31.2016.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.F.C.C. - D.A.S.C. - Vistos. Indefiro o pedido de
sobrestamento, ante o lapso de tempo do requerimento (p. 10) até a presente data. No mais, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se por carta para em 05 dias úteis dar andamento
ao feito sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULO FERNANDO BONVICINI (OAB 161972/SP)
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