TJSP 21/09/2016 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2205
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a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo (DUT - frente e verso);f) o cumprimento do disposto no artigo
21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual
pretensão de isenção (juntar protocolo), aguardando-se a manifestação da Fazenda do Estado, pelo prazo de 60 (sessenta)
dias;g) o recolhimento da diferença das custas processuais, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/03 e das
taxas de mandato;Por fim, oficie-se ao Colégio Notarial para que informe quanto à existência de testamentos em nome do de
cujus.O ofício deverá ser encaminhado pelo (a) inventariante, uma vez que incide taxa sobre o serviço, comprovando-se nos
autos no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: ARTHUR VICHI MARTINS (OAB 361540/SP)
Processo 1015873-13.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.B.C. - Tendo
em vista que o título executivo foi constituído na Primeira Vara da Família e das Sucessões desta Comarca (fls. 15/16) e,
diante do disposto na Portaria Conjunta nº 001/08, artigo 15º, redistribua-se a presente execução àquela Vara, compensando-se
oportunamente.Int. - ADV: AILSON DE SOUZA FARIAS (OAB 350036/SP)
Processo 1016047-22.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Família - D.F.L.P. - A.G.P. - Diante da (s) declaração (ões) juntada
(s) à (s) fl(s). 09, concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.Providencie a parte
autora o aditamento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, do NCPC), excluindo os pedidos relativos ao
filho Luan, que deverão ser formulados através de ação própria, movida também contra o pai biológico, por não se tratar de filho
comum, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: ROSILAINE INES DA SILVA BATTISTA (OAB 364602/SP)
Processo 1016611-06.2013.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benedita Antonia Salturato Favareto
- Sylvio Favareto - Fl. 150: Providencie a inventariante a apresentação da carta de adjudicação em cartório, no prazo de 05
(cinco) dias.Após, adite-se a carta de sentença anteriormente expedida com cópias do presente despacho, bem como de fls. 138
e 139 (auto de adjudicação e respectiva sentença homologatória).E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais,
retornem os autos digitais ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS DAVID LOPES DA CRUZ (OAB 298982/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0544/2016
Processo 1000591-32.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.D.S. - C.A.S. Vistos.Fls. 77/79: ciente. Diante do acordo noticiado, SUSPENDO a ordem de prisão. Expeça-se o contramandado. Providencie
a serventia o necessário. Para a homologação do acordo, providencie-se a regularização da representação processual do
executado, no prazo de 05 dias. Após, ao MP, para manifestação.Com o cumprimento do item supra, será possível a homologação
do acordo e apreciação do pedido de arbitramento de honorários, adiantando este Juízo que somente com a notícia de quitação
do débito exequente, será determinado o cancelamento do protesto judicial.Intime-se. - ADV: VANESSA BIRAL ZANCANARO
(OAB 319831/SP)
Processo 1001430-57.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.G.G. - D.G. Manifeste-se o exequente acerca da petição e documentos de fls.90/91, no prazo legal. - ADV: EVALCYR STRAMANDINOLI
(OAB 44322/SP), VANESSA GUIMARÃES FRUCHI (OAB 280990/SP)
Processo 1001683-45.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.B.R.J. - A.A.S. - Manifestese o patrono do requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 253(certidão negativa), no prazo legal. - ADV:
ALINE NATALIA SALLES MOLINA ZONARO (OAB 271674/SP), CLÁUDIA REGINA DE SALLES (OAB 162572/SP), RODOLFO
BARBOSA ZAGO (OAB 327259/SP), MANUEL SILVA PEREIRA JUNIOR (OAB 287574/SP)
Processo 1002699-68.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.R.T. - A.O.T. Considerando a certidão de fls. 85, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: FILIPE EDUARDO CLINI (OAB
332181/SP)
Processo 1003233-12.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helena Frazão
Hayashi - Flavio Hayashi - Manifeste-se a exequente, dando continuidade ao feito, tendo em vista o valor irrisório bloqueado
pelo BACENJUD - fls. 225/226. - ADV: NEWTON CARLOS CALABREZ DE FREITAS (OAB 169292/SP), FELIPE CARVAS (OAB
316141/SP), DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP)
Processo 1003765-54.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - S.C.M. - - A.C.M. - L.M. - Vistos.Fls 2886/2887:
diga o herdeiro ARIOVALDO se encontrou melhor proposta para a venda da retro-escavadeira no prazo de 10 dias, pois em
caso contrário, será expedido o respectivo Alvará na conformidade da melhor proposta encontrada (fls 2888 - R$ 32.000,00).
Fls 2810: DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 26.683,33 em favor da HERDEIRA para pagamento/restituição do ITCMD,
em que pese a discordância do herdeiro (fls 2891), isso porque, ela não está obrigada a arcar com o pagamento dessa verba
que, aliás, é requisito para futura homologação da partilha. Ainda, essa não é a sede adequada para o herdeiro vir postulando
reparações e compensações em relação à supostas dívidas ainda não tornadas líquidas, certas e exigíveis. Providencie a
serventia.Sobre o pretendido desdobro, reitero decisões anteriores para novamente INDEFERIR a pretensão, principalmente
porque não existe consenso entre os herdeiros.Nada mais a dizer ou decidir a respeito da colação. Fls 2893: equivocada,
mais uma vez, a conclusão do herdeiro. A falta de autorização pode ser convalidada quando possível a correção e a atuação
da inventariante tenha sido necessária para proteger os bens do Espólio. Nada a reconsiderar a respeito do Espólio ter de
arcar com as ações de INTERDITO PROIBITÓRIO.Fls 2811, letra “d”: DEFIRO, providenciando o herdeiro a transferência da
linha telefônica 4582-6116 para o nome do Espólio, com o seu subsequente DESLIGAMENTO, para que não cause prejuízo ao
Espólio. Prazo: 20 dias.Fls 2897: ciência às partes sobre a informação da Fazenda Pública de pagamento do ITCMD.Aguardese decisão sobre a colação pela S. Instância para após serem apresentadas as ÚLTIMAS DECLARAÇÕES.Intime-se. - ADV:
ANDREA DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB 106781/SP), ISAIAS FERREIRA DE ASSIS (OAB 74042/SP), SILVIANE CRISTINA
MORASCO (OAB 357467/SP), ELISANGELA BONEQUINI MARCELLO (OAB 137170/SP)
Processo 1003765-54.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - S.C.M. - - A.C.M. - L.M. - Providencie a inventariante
o encaminhamento dos ofícios expedidos às fls. 2.872 e 2.873. - ADV: SILVIANE CRISTINA MORASCO (OAB 357467/SP),
ANDREA DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB 106781/SP), ELISANGELA BONEQUINI MARCELLO (OAB 137170/SP), ISAIAS
FERREIRA DE ASSIS (OAB 74042/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º