TJSP 23/09/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2207
2007
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA NORBIATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2016
Processo 0025499-13.2015.8.26.0405 (processo principal 1004845-22.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Dissolução E.F.P.M. - Proceda-se o bloqueio via BACENJUD do alor informado a fls.80. - ADV: WALDIR GARCIA MORAES PEÇANHA (OAB
341371/SP)
Processo 1000410-34.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.F.C. - Estando preenchidos os requisitos
legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado às fls. 51, com fundamento no artigo 226 § 6º da Constituição Federal,
c.c. o artigo 1.571, IV do Código Civil, DECRETO O DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL de J. C. F. C e A. L. dos S. C., e julgo
extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo
Civil.Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de
interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Osasco, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob o nº 115022 01 55
2013 2 00274 004 0082208-64. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, J. C. L. F. (Não houve partilha de
bens). Se aplicável poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificado quando for o caso, arquivando-se após os autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.P.R.I.C. - ADV: DIEGO MOREIRA DA SILVA (OAB 361602/SP)
Processo 1000729-36.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA DA CONCEIÇÃO
GOMES e outros - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. FLS. 150/155. - ADV: CAROLINA SAUTCHUK PATRICIO PAIVA (OAB 305665/SP)
Processo 1000960-63.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.O. - 1. Em virtude da entrada em vigor da Lei nº
13.146, de 06.07.2015, determino que seja oficiado ao IMESC para que complemente seu laudo pericial de fls. 62/66, no prazo
de 30 dias, prestando os esclarecimentos solicitados pela nobre representante do Ministério Público, devendo o mesmo ser
instruído com os quesitos suplementares de fls. 71/74; sendo que, se for necessária nova entrevista com o requerido, deverá
designar data e informar este Juízo com antecedência para que seja possível intimar a tempo este último para comparecimento.2.
Oportunamente, com a conclusão do laudo pericial, este Juízo avaliará a necessidade de realização de entrevista pessoal com
o requerido.3. Sem prejuízo, visando regularizar o feito, em virtude da entrada em vigor do novo CPC, notadamente quanto
à disposição contida em seu art. 752, § 2º, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial em favor do
requerido, que até a presente data não constituiu Advogado nos autos. Int. - ADV: ELIANA DA SILVA ARAUJO (OAB 117265/
SP)
Processo 1001025-92.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P. - Vistas dos autos ao autor
para:( X ) manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls. 67). - ADV: CECILIA
APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1001268-02.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.S.R. - Vistas dos autos
ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: KELI CRISTINA ALEGRE SPINA (OAB 212086/SP)
Processo 1001323-16.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1025669-65.2015.8.26) - Procedimento Comum - União
Estável ou Concubinato - V.F.P. - Vistos.1. Recebo a petição de fls.117/120 como aditamento à inicial.Anote-se.2. Para audiência
prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 06 de dezembro de 2016, às 15:00 horas, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Fórum das Varas da Família, sito à Av. Nossa Senhora de Fátima
nº 336, 4º Andar, Jd. Bela Vista, Osasco-SP.3. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para os atos e termos da ação proposta,
advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para apresentação de
defesa, sob pena de revelia.4- O autor deverá comparecer independente de intimação cabendo ao seu patrono dar-lhe ciência da
data, local e horário da audiência.Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público.Servirá o presente, como mandado.
Intime-se. - ADV: ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP)
Processo 1001390-78.2016.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Guarda - D.A.B. - D.M.S. - Por mostrar-se pertinente e
atendendo às disposições do art. 139, V, do Novo CPC, acolho a sugestão apresentada pela nobre representante do Ministério
Público e, em consequência, designo o próximo dia 31 de outubro de 2.016, às 14:00 horas, para realização de audiência de
tentativa de conciliação, à qual deverão comparecer as partes e seus Advogados, visando assim, com o auxílio e cooperação
destas, tentar buscar uma solução amigável que melhor atenda aos superiores interesses das crianças Lívia e Geovana.Intimemse as partes pela Imprensa Oficial nas pessoas de seus Defensores e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: SANDRO
MÁRIO JORDÃO (OAB 193757/SP), SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1001458-28.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.C. e outro
- Vistos.1- Cite-se o o devedor, nos termos do artigo 528 c. c. o art. 911, ambos do novo Código de Processo Civil, para, em três
dias, pagar as pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora
formalizada na disposição do § 7º do art. 528 do novo Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se
vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo
323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para
seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na
forma da lei, a título executivo judicial que serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença. 2-Defiro a exequente os
benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se.Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: SANTINO MACIEL CARDOSO
(OAB 214399/SP)
Processo 1001604-69.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - YOSHI TATIMOTO - FAZENDA
ESTADUAL - Diante da certidão de fls. 70, manifeste-se a Fazenda Estadual, no prazo de cinco dias. - ADV: MONICA ESPOSITO
DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), BIAGGIO BACCARIN (OAB
45096/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP)
Processo 1001690-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.S. - Vistas dos autos ao autor para:Manifestese o(a) autor(a) sobre o decurso do prazo para oferecimento de contestação, em 5 dias. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES
DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA
(OAB 279413/SP)
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