TJSP 23/09/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2207
2019
alimentícia aqui fixada.Após o cumprimento, dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.Servirá o presente, como
mandado. Intime-se. - ADV: MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP)
Processo 1022461-39.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - L.C.S. - 1-Defiro ao(a) autor(a) os benefícios
da justiça gratuita, anotando-se.2-Indefiro o pedido de antecipação de tutela, ante o teor da Súmula nº 358 do STJ, a qual firmou
entendimento quanto à necessidade de prévia instauração do contraditório antes de suspender a obrigação alimentar devida
ao filho que atingiu a maioridade.3-Designo audiência prévia de conciliação para o dia 22 de novembro de 2016, às 15h, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), à Av. Nossa Senhora de Fátima, n. 336, Jd. Bela
Vista, 4º andar, Osasco. 4-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de
que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, iniciará o prazo de 15 dias para apresentar contestação desde que seja
por advogado, sob pena de revelia.O(A) autor(a) deverá comparecer independente de intimação devendo seu(sua) advogado(a)
dar lhe ciência da data e hora da audiência.Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.Osasco, 20 de setembro de 2016. - ADV: ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP)
Processo 1022464-28.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.S.P. - - D.S.P.
- - R.M.S. - D.P.S. - Atenda a exequente, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério
Público em sua manifestação de fls. 76Cumprida tal determinação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. - ADV:
GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP), FERNANDO HEIDI KAMADA (OAB 252627/SP)
Processo 1022506-43.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.C. - Vistos.Providencie a parte
interessada, no prazo de 15 ( quinze) dias, o aditamento da sua petição inicial, indicando o polo passivo da presente ação, sob
pena de indeferimento mesma.P e Int. Osasco, 21 de setembro de 2016. - ADV: ADENILSON RODRIGUES DE AMORIM (OAB
281649/SP)
Processo 1022548-92.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - S.T.S. - Vistos.1 - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se.2 - Determino que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição inicial, a
fim de esclarecer qual a atividade profissional exercida pelo réu e, ainda que por aproximação, qual sua remuneração mensal,
inclusive se o mesmo possui outros filhos menores, sob pena de indeferimento de sua exordial. Cumpridas tais determinações,
tornem conclusos os autos.P e Int.Osasco, 21 de setembro de 2016. - ADV: ROSIMEIRE DOS REIS SOUZA SILVA (OAB
155275/SP)
Processo 1022564-46.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.K.V.S. - Vistos.1- Concedo
os benefícios da justiça gratuita.Anote-se.2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 06
de dezembro de 2016, ás 15:30h na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da
Família, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para os atos
e termos da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15
dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia.4-A representante do(a) autor(a) deverá comparecer independente de
intimação, cabendo a seu advogado dar-lhe ciência do local, data e horário da audiência. 5-Preenchidos os requisitos legais
e, fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês a partir
da data citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou
informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo; no caso do réu vir a trabalhar com vínculo empregatício os
alimentos provisórios passarão a corresponder à 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo
remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo,
se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos
legais obrigatórios (IR e INSS).Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público.Servirá o presente, como mandado.
Intime-se. - ADV: DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 1022615-91.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.S. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, quanto à proposta de acordo formulada pelo executado. - ADV: CREUZA
MARIA YOSHIOKA A DE SOUZA (OAB 83139/SP)
Processo 1022619-94.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Fixação - R.G.M.A. - - I.G.M.A. - - N.G.S.R.L. - Vistos.1Defiro os benefícios da justiça gratuita.Anote-se.2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 14 de
fevereiro de 2017, ás 13:30h na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família,
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), em seus endereços
residencial e comercial, para os atos e termos da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciarse-á imediatamente o prazo de 15 dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia.4-A representante do(a) autor(a)
deverá ser intimada por mandado. 5-Preenchidos os requisitos legais e diante da informação de que o requerido possui outro
filho menor, fixo os alimentos provisórios em 22% (vinte e dois por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo
remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo,
se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos
legais obrigatórios (IR e INSS); no caso do réu vir a trabalhar sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS ou de
desemprego, os alimentos provisórios passarão a corresponder à 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, a ser pago todo
dia 10 de cada mês a partir da data citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela
(se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo.6-Expeça-se ofício à empregadora
do requerido para desconto da pensão alimentícia aqui fixada.Após o cumprimento, dê-se ciência à Defensoria Pública e ao
Ministério Público.Servirá o presente, como mandado. Intime-se. - ADV: ALLAN RAMALHO FERREIRA (OAB 297047/SP)
Processo 1022649-66.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - I.R.G. - Vistas dos autos ao autor para:( X )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: RAULMIDA ROZA CORREA (OAB 138104/SP)
Processo 1022943-21.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.B.N. - Vistas
dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, sobre o decurso de prazo para oferecimento de justificativa, em 05 dias. - ADV:
JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 1023057-57.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - M.S.S. - - S.S.G.S. - Fls.97: aguarde-se pelo prazo
de noventa dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1023256-79.2015.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - RODRIGO SOUZA CAETANO FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual. - ADV: MONICA ESPOSITO
DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA
SANTOS (OAB 174942/SP)
Processo 1023616-14.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.S.S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º