TJSP 26/09/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2208
2011
manifestar sobre o cálculo da pena de multa. - ADV: LUIZ CARLOS ROBERTO (OAB 126590/SP), EUCLIDES NERES DE
SANTANA JÚNIOR (OAB 178776/SP), MARCO ANTONIO MARTINS (OAB 336785/SP)
Processo 0007561-88.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007561) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Warley Luiz de Castro e outro - Os autos encontram-se aguardando a manifestação do Dr. Defensor do réu Warley Luiz de
Castro o sobre o término do cumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo, no prazo legal. - ADV:
OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR (OAB 153926/SP)
Processo 0009611-53.2014.8.26.0400 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Andrei Francisco de Oliveira - Vistos.1. Ofício comunicando decisão que reformou a sentença penal condenatória: Ciente.2.
CUMPRA-SE a determinação da E. Presidência da Seção Criminal do nosso E. Tribunal de Justiça, expedindo o Alvará
de Soltura.3. Oficie-se a Vara de Execuções Criminais competente, encaminhando cópias do alvará de soltura e do ofício
comunicativo.4. SIRVA-SE DESTA DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO.Int. Dilig. - ADV: WILQUEM MANOEL
NEVES FILHO (OAB 145310/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR PAVESE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2016 - criminal -DG
Processo 0000060-78.2016.8.26.0400 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins T.A.C.O. - Os autos encontram-se com vista ao defensor para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as razões e contrarrazões
de apelação. - ADV: RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP)
Processo 0000204-66.2016.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Robert Eduardo Oliveira Menezes - Vistos.1. Analisando a denúncia (fls. 01-i/02-i), reputo presentes as condições para o
exercício da ação penal, bem como os pressupostos processuais, além da justa causa, razão pela qual, por estar em termos
e descrever a lide penal (materialidade do fato e autoria delitiva), a RECEBO, não obstante os argumentos despendidos na(s)
defesa(s) prévia(s) (fls. 90/91), desacompanhada(s) de documento(s) que confirme(m) a(s) tese(s) esposada(s), de cuja detida
leitura não verifiquei (I) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (II) a existência manifesta de causa
excludente da culpabilidade do agente; (III) que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou (IV) a existência de
causa extintiva da punibilidade do agente.2. Nesse sentido, DESIGNO, observado o Provimento CSM n. 1179/2006, audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de outubro de 2016, às 14h45.2.1 O(A) Oficial(a) de Justiça designado(a)
assistirá (art. 792, caput, do CPP).3. Cite-se pessoalmente a parte acusada para comparecer ao interrogatório; se estiver
presa, requisite-a, devendo o Poder Público providenciar sua apresentação.4. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela
acusação que morar(em) nesta jurisdição, ou, se for o caso, requisite(m)-na(s), expedindo-se carta(s) precatória(s) para inquirir
aquela(s) que morar(em) fora desta jurisdição.5. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela defesa que morar(em) nesta
jurisdição, advertida(s) do disposto no art. 219 do CPP (aplicação de multa, processo por crime de desobediência e pagamento
das custas da diligência), ou, se for o caso, requisite(m)-a(s), expedindo-se carta(s) precatória(s) para inquirir aquela(s) que
morar(em) fora desta jurisdição.5.1 Quanto às pessoas que se referem aos antecedentes, à conduta social e à personalidade
da parte acusada (“testemunhas de antecedentes”), relembro a Defesa sobre a advertência inicial (arts. 209, § 2º, e 400, § 1º,
do CPP).6. Oficie-se ao I.I.R.G.D.7. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, art. 99, §§ 2º (indeferimento vinculado), 3º (presunção
de veracidade) e 4º (constituição não impeditiva), do NCPC, e art. 1º da Res. DPU n. 85/2014, CONCEDO à parte requerente
a gratuidade jurisdicional, porque comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal declarou não ultrapassar o valor
da isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF (fl. 89 [Declaração]). Anote-se.Int. Dilig. - ADV:
RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP)
Processo 0001826-69.2016.8.26.0400 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Luís Felipe Correa Barros - Ato Ordinatório de fl. 78: “Os autos se encontram com vista ao Doutor Defensor nomeado para
oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, observando que, na resposta, consistente em defesa preliminar e
exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas (art. 55, § 1º, da LD). Serão desconsideradas as
testemunhas arroladas acima do número máximo. As exceções (art. 55, § 2º, da LD) e o pedido de gratuidade jurisdicional serão
processados em apartado.” - ADV: FREDERICO CAMIOTO JUNIOR (OAB 289334/SP)
Processo 0003977-42.2015.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Geraldo
Ferreira Junior - Vistos.1. Para melhor adequação da pauta de audiências, ANTECIPO a audiência anteriormente designada
(fls. 93/94) para o dia 19 de outubro de 2016, às 16h15.2. Intimem-se pessoalmente as partes (art. 363 do NCPC).3. SIRVA-SE
DESTA DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, CUJO DESTINATÁRIO É A SADM.Int. Dilig. - ADV: RODRIGO
BIAGIONI (OAB 209989/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2016
Processo 1000546-46.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Priscila Martins Pinto Carrara
- Carlos Augusto dos Santos - Ante o exposto, caracterizada a frustração da execução pela inexistência de bens, JULGO
EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
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