TJSP 26/09/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2208
2013
Processo 0004806-91.2013.8.26.0400 (apensado ao processo 0009820-27.2011.8.26) (040.02.0130.004806) - Embargos
de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fatima Dias dos Santos Pereira - Fazenda Publica
do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
438/2016, nas hipóteses de Execução contra a Fazenda Pública, o protocolo deverá ocorrer no acesso de Peticionamento
(Eletrônico), como incidente processual, com numeração própria. (Cumprimento de Sentença: No portal E-Saj escolher a opção
“Petição Intermediária de 1º Grau, Categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, “12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”). Deverá ser instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de
trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito autualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considerar necessárias.Intime-se o credor para providenciar a solicitação no formato
digital.Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: JULIANO BENINI DOS SANTOS (OAB 314508/SP)
Processo 0004807-76.2013.8.26.0400 (apensado ao processo 0009820-27.2011.8.26) (040.02.0130.004807) - Embargos
à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - João Paulo Eduardo Pereira - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG
nº 438/2016, nas hipóteses de Execução contra a Fazenda Pública, o protocolo deverá ocorrer no acesso de Peticionamento
(Eletrônico), como incidente processual, com numeração própria. (Cumprimento de Sentença: No portal E-Saj escolher a opção
“Petição Intermediária de 1º Grau, Categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, “12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”). Deverá ser instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de
trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito autualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considerar necessárias.Intime-se o credor para providenciar a solicitação no formato
digital.Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: JULIANO BENINI DOS SANTOS (OAB 314508/SP)
Processo 0005321-97.2011.8.26.0400 (apensado ao processo 0501807-21.2007.8.26) (400.01.2011.005321) - Embargos à
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município de Olímpia - Marcio Augusto Matias Perroni - Vistos.Aguarde-se o
julgamento do recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV: GUSTAVO MATIAS PERRONI (OAB 271745/SP)
Processo 0006931-71.2009.8.26.0400/01 (040.02.0090.006931/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Rodrigo Biagioni - Fazenda Pública do Municipio de Olimpia - Vistos.Manifeste-se o credor sobre o depósito de fls.
69.Intime-se. - ADV: RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP)
Processo 0007031-46.1997.8.26.0400 (400.01.1997.007031) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Bebedouro Textil Ltda - O leilão/praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO,
através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 14 de novembro de 2016, partir das 14:00 horas,
encerrando-se em 16 novembro de 2016, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s)
bem(s) no 1º pregão, a praça/leilão seguir-se-á sem interrupção até as 14:00 horas do dia 07 de dezembro de 2016 - 2º pregão.
- ADV: CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), ROBERTO CARLOS CARON (OAB 102838/SP)
Processo 0007068-39.1998.8.26.0400 (400.01.1998.007068) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Magaly Maria Lamana
Sarti - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Homologo
a desistência recursal se requerida, ficando a exequente ciente da sentença conforme já noticiada nos autos.5- Determino a
expedido de Mandado de Cancelamento do Registro da penhora, no imóvel objeto da matrícula nº 511, R 77, do CRI de Olímpia.6
- Desapense-se do feito nº 0012778-30.2004.8.26.0400.7 - Pagas as custas, arquivem-se com as cautelas de praxe.P.R.I.C. ADV: JOSE DOS SANTOS (OAB 72012/SP), CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP)
Processo 0007088-30.1998.8.26.0400 (400.01.1998.007088) - Execução Fiscal - ITR/ Imposto Territorial Rural - Uniao - Jose
Carlos Moreira - O leilão/praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º
pregão terá início em 14 de novembro de 2016, partir das 14:00 horas, encerrando-se em 16 novembro de 2016, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(s) no 1º pregão, a praça/leilão seguir-se-á sem interrupção
até as 14:00 horas do dia 07 de dezembro de 2016 - 2º pregão. - ADV: MARCOS BARBOUR SILVA (OAB 120406/SP)
Processo 0007096-45.2014.8.26.0400 (apensado ao processo 0007015-72.2009.8.26) - Embargos à Execução Fiscal - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Gustavo Brito Moreira - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ciência as partes.Nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, nas hipóteses de Execução contra a Fazenda Pública, o protocolo
deverá ocorrer no acesso de Peticionamento (Eletrônico), como incidente processual, com numeração própria. (Cumprimento de
Sentença: No portal E-Saj escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau, Categoria “Execução de Sentença” e selecionar
a classe, “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”). Deverá ser instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito autualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considerar necessárias.Intimese o credor para providenciar a solicitação no formato digital.Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV:
ADELAIDE JUNQUEIRA FRANCO (OAB 195934/SP), EDGAR ANTONIO PITON FILHO (OAB 95428/SP)
Processo 0007116-32.1997.8.26.0400 (400.01.1997.007116) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Francisco Rosa Neto
- O leilão/praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início
em 14 de novembro de 2016, partir das 14:00 horas, encerrando-se em 16 novembro de 2016, às 14:00 horas. Caso os lances
ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(s) no 1º pregão, a praça/leilão seguir-se-á sem interrupção até as 14:00
horas do dia 07 de dezembro de 2016 - 2º pregão. - ADV: CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), ROBERTO CARLOS
CARON (OAB 102838/SP)
Processo 0007253-14.1997.8.26.0400 (apensado ao processo 0006767-29.1997.8.26) (400.01.1997.007253) - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - HEITOR DE CARVALHO PALHARES
e outros - Vistos. Fls. 68/70: Trata-se de requerimento por parte dos arrematantes dos imóveis levados a leilão conforme fls. 36
e 50 para cancelamento dos registros de hipotecas conforme R.6.M.10.540 e R.6.M.10.541. Afirmam que o credor hipotecário
não foi intimado pessoalmente acerca do leilão, na forma do artigo 698 do CPC. No entanto, sustentam que não há nulidade a
ser reconhecida, posto que o crédito tributário tem preferência sobre o crédito hipotecário e, portanto, em nada adiantaria ao
mesmo proceder novo leilão do bem. Requerem, assim, o cancelamento dos registros da hipoteca.Inicialmente, foi oficiado ao
credor hipotecário para que informasse sobre as hipotecas, esclarecendo eventual quitação. Resposta da Caixa Econômica
Federal a fl. 91, informando que o débito ainda não havia sido quitado, e que a hipoteca continuaria ativa.Manifestação dos
arrematantes, reiterando o pedido de cancelamento.Fundamento e decido.Efetivamente, assiste razão aos peticionários, não
havendo qualquer interesse na declaração de nulidade da hasta pública realizada.Primeiro, porque a hipoteca que pendia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º