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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - Página 1567

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TJSP 30/09/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2212

1567

lhe o medicamento Clopidogrel de 75mg, 30 comprimidos ao mês, pelo tempo prescrito pelo médico, ou outro medicamento
genérico, mas com idêntico princípio ativo e posologia, condicionando sua entrega à apresentação da respectiva receita médica,
atualizada semestralmente, ao órgão farmacêutico dispensador, comunicando-se o teor desta decisão ao DRS VI.Diante
da sucumbência condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa,
devidamente corrigido.P.R.I. - ADV: ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP), ANA HELENA RUDGE DE PAULA
GUIMARAES (OAB 105211/SP)
Processo 1000722-32.2016.8.26.0333 - Interdição - Tutela e Curatela - R.C.O. - S.O. - Trata-se de ação de interdição
proposta por Rita de Cássia de Oliveira em relação a Sérgio de Oliveira.As partes são legítimas e estão bem representadas, não
havendo nulidade a ser sanada.Defiro a produção de prova pericial. Depreque-se à comarca de Bauru, solicitando a designação
de perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos em cinco dias.Intime-se. - ADV:
PATRICIA ANITA CAVALHEIRO DA SILVA (OAB 137796/SP)
Processo 1000730-09.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Aluizio Alves dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos às partes para ciência de que foi agendada perícia médica com o
Dr. Sérgio Luis Ribeiro Canuto, para o próximo dia 25 de outubro de 2016, às 09:00 horas, devendo a requerente comparecer
à rua João Passos, 1967-A, Bairro Lava-pés, Botucatu/S. - ADV: AMILTON LUIZ ANDREOTTI (OAB 104254/SP), MARCO
AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP), TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP)
Processo 1000748-30.2016.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Mateus Mariano - Autos com vista à requerente para manifestação sobre a certidão
da serventia informando que aos 15/09/2016 decorreu o prazo legal sem que o requerido apresentasse defesa, apesar de
devidamente citado. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1000750-97.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - Servidão - Gas Brasiliano Distribuidora Sa - Vistas dos autos
ao autor para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 283/284 informando que deixou de citar Guilherme
Falco e Tereza Contieri Falco, tendo em vista que os mesmos faleceram. - ADV: MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP),
EDSON AIELLO CONEGLIAN (OAB 77849/SP), VAGNER ANTONIO PICHELLI (OAB 32604/SP)
Processo 1000751-82.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marco Antonio Zuntini
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de trinta (30) dias.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARIO AUGUSTO CORREA (OAB 214431/SP), TIAGO PEREZIN PIFFER
(OAB 247892/SP)
Processo 1000758-74.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marlene Martinucho Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistas dos autos às partes para ciência de que foi agendada perícia médica com o
Dr. Sérgio Luis Ribeiro Canuto, para o próximo dia 25 de outubro de 2016, às 09:00 horas, devendo a requerente comparecer
à rua João Passos, 1967-A, Bairro Lava-pés, Botucatu/SP (fls. 33) - ADV: TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP), PAULO
HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1000773-43.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Erich de Oliveira Marcondes
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Partes legítimas e bem representadas.Dou o feito por saneado.Defiro a
produção de estudo social na residência do requerente, nomeando para tanto, a assistente social Sueli Mariano Almeida. Laudo
em 30 (trinta) dias.Defiro a produção de prova pericial, a fim de verificar se o autor está incapacitado para a vida independente e
para o trabalho, nomeando-se o Dr. Sérgio Luiz Ribeiro Canuto, independentemente da prestação de compromisso legal (CPC,
art. 422), com laudo em 60 (sessenta) dias, podendo as partes indicar assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo de
cinco (5) dias.Os honorários serão arbitrados após a entrega do(s) laudo(s), conforme previsto na Resolução nº 541/2007, do
T.R.F. 3ª Região, após a manifestação das partes.Os eventuais assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum
de dez (10) dias após a apresentação do laudo pelo perito judicial, independentemente de intimação (CPC, art. 433, parágrafo
único).Intimem-se os peritos por e-mail, encaminhando-lhes a respectiva senha para acesso integral dos autos, cientificando-os
de que o laudo deverá ser encaminhado a este juízo no formato PDF, por e-mail ([email protected]) ou qualquer outra mídia
compatível, de acordo com o artigo 1.262 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Defiro também, a produção
de prova oral a ser realizada oportunamente, se necessário.Intime-se. - ADV: AMILTON LUIZ ANDREOTTI (OAB 104254/SP),
MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP), TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP)
Processo 1000776-95.2016.8.26.0333 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Roberto
Artioli e Outros - Trata-se de pedido de alvará judicial formulado pela empresa Paulo Roberto Artioli e Outros, alegando que,
amparada pelo regulamento de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - RICMS, solicitou junto à Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo, a concessão de regime especial, o que resultou na necessidade de alteração do CNPJ para
uma única inscrição Estadual, gerando novo cadastro nacional de pessoa jurídica. Afirma que à época da alteração, possuía
uma frota de 84 veículos, todos registrados sob o CNPJ cancelado. Assim, postula a concessão de alvará, por tempo ilimitado,
para que todos os veículos possam ser licenciados, transferidos ou baixados, junto à Ciretran, quando necessários, suprindo a
falta de personalidade jurídica, já que a alteração do registro de toda a frota, de uma só vez, demandaria enorme gasto.Intimada,
a Fazenda Pública Estadual não se manifestou.É o relatório,Decido.Com a criação de um novo CNPJ e, consequentemente,
com o cancelamento do anterior, a empresa se vê impedida de regularizar a transferência e licenciamento de sua frota, que
possui 84 (oitenta e quatro) veículos.Ao que consta, não houve transferência do domínio, pois os veículos pertencem à mesma
empresa, que passou a ter, com a alteração mencionada, o CNPJ 20.341.835/0002-01.O alvará judicial consiste em uma ordem,
judicial ou administrativa, concedendo o pedido formulado por quem o requer, para que levante certa quantia ou possa praticar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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