TJSP 30/09/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2212
2015
Processo 1002785-37.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Dirce Aparecida de Araújo
Pereira de Farias - Vistos.Considerando que a perita não está mais atendendo ao Juízo, destituo-a do cargo e nomeio em seu
lugar o Doutor José Ricardo Nars, arbitrando seus honorários em R$200,00.Desde já fica agendado o dia 09/11/2016, às 10:20
horas, ficando o (a) autor (a) ciente da perícia na pessoa de seu procurador. A perícia ocorrerá no consultório do perito com o Dr.
José Ricardo Nars, com endereço na Rua Dr. Franco da Rocha 455, Centro, Amparo - SPNo mais, cite-se como já determinado.
Int. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1003683-50.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Vaga em creche - V.C.M. - P.M.M.M. - Manifeste-se a
requerente sobre a contestação e documentos de fls. 25/29. - ADV: CLAREANA FALCONI MAZOLINI VEDOVOTO (OAB 251883/
SP), ÉRICA ADRIANA BERNARDI (OAB 369460/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP)
Processo 1004457-80.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Concessão - Joao Donizeti Soares da Silva - Vistos.Defiro,
por ora, o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, visto que o(a) requerente, nessa
fase inicial de cognição, não demonstrou a contento a verossimilhança do alegado. Assim, somente com a regular instrução,
as alegações apresentadas poderão ser constatadas e, quiça, revistas.Não obstante, anote-se que em se tratando de verba de
natureza alimentar, a repetição, caso o(a) autor(a) não tenha direito ao benefício, restaria inviabilizada, encontrando, portanto, a
pretensão óbice na regra do art. 300, § 3º, do CPC, que diz que não se anteciparão os efeitos da tutela quando houver perigo de
irreversibilidade e que, ainda que seja referente à tutela de urgência, plenamente cabível na tutela de evidência.No mais, cite-se
o réu, com as cautelas legais.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
CARTA PRECATÓRIA. - ADV: LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0874/2016
Processo 1000483-35.2016.8.26.0363 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- F.M.C. - Digam as partes sobre o estudo psicológico de fls. 48/51. - ADV: ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA (OAB 116246/
SP)
Processo 1000834-42.2015.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luis Eduardo Pissinatti - FAZENDA PÚBLICA
FEDERAL - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - ORLANDO GIPATTO e outros - Manifeste-se o
requerente sobre a certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça (fls.175), no tocante à citanda Teresinha da Costa Moraes.
- ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP), LUCIANA
MARIA SILVA DUARTE DA CONCEIÇÃO (OAB 197822/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP), ALUISIO
BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1001225-94.2015.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria do Carmo de Gonçalves de Moraes Certifico e dou fé que deixo por ora de encaminhar a cientificação das Fazendas sendo necessário a apresentação da ART em
conformidade com a r. Decisão de fls. 50/51 - ADV: RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0875/2016
Processo 1000681-72.2016.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.S.A. - Remeto os autos à
publicação para ciência de que foi designado o dia 06.10.2016, às 10:50 horas, para audiência de conciliação no CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITO E CIDADANIA (CEJUSC), localizado na Av. 22 de Outubro, 136, Jd. Sta Helena,
CEP 13806.050, Mogi Mirim.SP - ADV: FERNANDA PACHECO SILVA (OAB 337787/SP)
Processo 1001018-95.2015.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Antonio Stefanutto - - Maria de
Lourdes Brumini - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Determinação de fls. 57 informar que compulsando os autos:A) falta
representação dos interessados;B) o esboço de partilha está descrito na petição de fls. 01/03;C) os comprovantes relativos aos
bens e negativas fiscais estão às fls.17; fls. 19; fls. 77/78; mas falta a certidão negativa municipal do Município de Mogi Mirim
bem como as matrículas dos bens arrolados;D) falta a manifestação da Fazenda quanto recolhimento do ITCMD; motivo pelo
qual remeto os autos à publicação para que o inventariante indique ou apresente. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO
(OAB 147121/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0816/2016-Criminal(físico)
Processo 0003401-63.2015.8.26.0363 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - LEANDRO CESAR MARIANO SUPERMERCADO SÃO VICENTE - Vistos.1. Trata-se de inquérito policial nº XX instaurado para apurar os fatos descritos às fls.
02 e seguintes. Sobreveio o parecer do digno representante do Ministério Público, pleiteando o arquivamento do procedimento.
Apesar de ter havido elementos suficientes para a prisão em flagrante do acusado, há de ser reconhecido o princípio da
insignificância, em razão do valor ínfimo da res furtiva. Portanto, vislumbro não haver justa causa para o prosseguimento da
ação penal. Ante o exposto, acolho o bem elaborado parecer Ministerial e, em consequência, determino o arquivamento do
presente feito, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe, não me olvidando do disposto no artigo 18 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º