TJSP 03/10/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2213
2022
(Ciência dos autos ao curador especial nomeado ao réu David Mantuani Alves.) - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
(OAB 116260/SP), DAYANE CRISTINA QUARESMIN (OAB 277867/SP), GIRALBS BARBOSA SOBRINHO (OAB 354847/SP)
Processo 1001375-20.2016.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Acolho o pedido de
aditamento da inicial de fls. 32/33, para constar no polo ativo da presente ação Olavo Henrique Fiorot Sartori, representado pela
sua mãe Ana Paula Fiorot, procedendo-se a serventia as anotações necessárias.Presentes os requisitos do art. 336 do Código
de Processo Civil, já que o direito do autor funda-se em princípio constitucional, qual seja, o direito a saúde, e a medida poderá
ser ineficaz se concedida apenas ao final; ademais, considerando-se que os medicamentos foram prescritos por médico que
faz parte da rede pública estadual (fls.21/24), DEFIRO A TUTELA para determinar às Rés que forneçam ao Autor no prazo de
dez (10) dias, os medicamentos RITALINA 10mg e RISPERIDON 1mg, ou similar ou genérico, se houver, conforme a dosagem
e periodicidade prescrita no receituário médico de fls.21/24, até posterior decisão deste Juízo.As Rés poderão condicionar
o fornecimento dos medicamentos ao acompanhamento do autor por profissionais da rede pública de saúde, bem como à
administração do medicamento em estabelecimento médico da rede pública.Oficie-se ao Diretor do Departamento Regional de
Saúde de Barretos-SP e ao Secretário da Saúde Pública do Município de Monte Azul Paulista-SP. Intimem-se e citem-se. - ADV:
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1001437-60.2016.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Sebastião
Aguiar - Fazenda Publica de Monte Azul Paulista - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - Ronaldo Antonio Aguiar Vistos.Relata o(a) Autor(a) e também comprova por atestado médico (fls.21), que seu filho Ronaldo Antônio Aguiar é dependente
químico e necessita de internação urgente em clínica especializada, para tratamento em período integral para controle do seu
estado clínico. Assim, ante as alegações formuladas e fundadas na prova documental produzida, defiro a tutela antecipada
requerida na inicial, para determinar que o Município de Monte Azul Paulista-SP e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
providenciem no prazo de 30 (trinta) dias, a internação do Réu Ronaldo Antônio Aguiar, em local adequado e apropriado a ser
viabilizado através das Secretarias do Serviço Social e de Saúde deste município, para tratamento de dependentes químicos, sob
pena de ser aplicada multa diária. Oficie-se, inclusive requisitando-se auxílio policial se necessário.Cite-se e Intime-se. - ADV:
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), MARAISA DE CARVALHO
MORETTI (OAB 380072/SP)
Processo 1001441-97.2016.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de
Fátima Gregório Barato - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos.Comprove a Autora, no prazo de 10 dias, a negatória
da secretaria da saúde no fornecimento do medicamente mencionado na inicial.Após a juntada, voltem os autos conclusos para
apreciação do pedido de tutela requerido na inicial.Int. - ADV: CAMILA GREGORIO PEREIRA (OAB 338557/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2016
Processo 0000733-64.2016.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
do Carmo Costa da Silva - Philco Eletrônicos S.A - VISTOS.1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes e a manifestação da autora, informando o seu cumprimento, JULGO EXTINTA a presente ação
de obrigação de fazer, com fundamento no artigo 487, III, “b” CPC. 2-Transitada esta em julgada, arquivem-se os autos.P.I.C. ADV: CLAUDIA ANTUNES LOPES TRANCOZO (OAB 21386/PR)
Processo 0001073-08.2016.8.26.0370 (processo principal 0001002-40.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Maurício Magalhães Junior - Banco Triangulo S/A - VISTOS.1-Tendo em vista que o Executado
satisfez a obrigação, conforme depósito judicial de fls. 15 e a manifestação do Exequente de fls.14, JULGO EXTINTA a presente
ação de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento judicial
em favor do Exequente.3-Transitada esta em julgado, certifique-se esta decisão nos autos de conhecimento n.000100240.2015.8.26.0370.P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO FROIO COELHO DORTA (OAB 299576/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0001142-40.2016.8.26.0370 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000458-36.2016.8.26.0132 - VARA DO JUIZADO
ESPECIAL CIVEL) - Mario Eugenio Zaparoli - Paola Fernandes Carosio - Vistos.Cumpra-se servindo esta de mandado.Após,
devolva-se ao Juízo Deprecante, fazendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/
SP)
Processo 1000069-50.2015.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Duilio
Gomes Duarte - Jéssica Graziela Gonçalves - Vistos.1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes.2-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo.Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
(OAB 116260/SP)
Processo 1000371-45.2016.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valdeci
Adorno - Banco do Brasil S/A - Vistos.Certifique-se a serventia a existência de outras ações que envolvam as mesmas partes e
que tenham por objeto as contas poupança relacionadas nestes autos. Em caso positivo, proceda à juntada da certidão de objeto
e pé e digam as partes. Em caso negativo,considerando a improbabilidade de acordo, aferida na diversidade de processos em
trâmite nessa comarca, a respeito da questão posta em litígio, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se, com
as formalidades legais, e, após, conclusos para sentença.Int. - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP)
Processo 1000528-18.2016.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Pablo
Alexandre Prieto da Silva - Embratel Tvsat Telecomunicações Ltda. - Vistos.1-Concedo ao(à) Autor(a) os benefícios da
assistência judiciária.2-Recebo o recurso interposto pelo(a) Autor(a) às fls.107/115, em seus regulares efeitos, porque tempestivo,
consoante certidão de fls.119.3-Intime-se a parte contrária para oferecimento de suas contrarrazões de recurso.4-Apresentada
as contrarrazões ou não, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Barretos-SP.Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO (OAB 116260/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000747-31.2016.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora Paulista de Secos e
Molhados Ltda Me - Daniela Regina Ramos Me - VISTOS.1-Tendo em vista a não localização do(a) Executado(a), conforme
informação de fls.42 e o pedido de arquivamento por parte do(a) Exequente (fls.45), JULGO EXTINTA a presente ação de
execução, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Transitada esta em julgada, arquivem-se os
autos.P.I.C. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º