Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016 - Página 1231

  1. Página inicial  > 
« 1231 »
TJSP 04/10/2016 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2214

1231

revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.4- Requisite-se o procedimento que tramitou na esfera administrativa sob nº NB
547 076 232-3.5- Deixo de apreciar o pleito cautelar vestibular, por ora, tendo em vista que a declaração médica e o receituário
acostados em fls. 17/18, encontram-se ininteligíveis.6- Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional
nº 45 (reforma do Poder Judiciário), sendo necessário, o presente servirá de CARTA PRECATÓRIA, instruído com a contrafé,
e senha para acesso processual, devendo o meirinho atender os ditames legais e observar o disposto no Capítulo VI, das
NSCGJ, itens 04 e 05. As diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do artigo, independem de autorização
judicial, conforme preceitua o artigo 212, parágrafo 2º, do NCPC.DEPRECADO: JUSTIÇA FEDERAL DE PIRACICABA-SP.Rogo
a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável ‘CUMPRA-SE’, digne-se determinar as diligências necessárias ao cabal
cumprimento desta deprecata.PROCURADOR: Dr. Marcélo Alessandro Contó - OAB/SP 150566.Senha de acesso: Intimem-se.
- ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1001631-31.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Carlos de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - V i s t o s,1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, tarjando-se
o feito.2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI, e Enunciado
nº 35, da ENFAM).3- Cite-se e intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu Procurador
Federal, localizado na Travessa Antônio Pedro Pardi, 111, na cidade de Piracicaba, para, querendo, contestar o feito no prazo de
30 (trinta) dias úteis, e se dará nos moldes do artigo 247, III, do Código de Processo Civil.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.4- Requisite-se o procedimento que tramitou na esfera administrativa
sob nº NB 613 931 964-5.5- Deixo de apreciar o pleito liminar vestibular, tendo em vista que os documentos acostados em fls.
16/17, encontram-se ininteligíveis.6- Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do
Poder Judiciário), sendo necessário, o presente servirá de CARTA PRECATÓRIA, instruído com a contrafé, e senha para acesso
processual, devendo o meirinho atender os ditames legais e observar o disposto no Capítulo VI, das NSCGJ, itens 04 e 05. As
diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do artigo, independem de autorização judicial, conforme preceitua
o artigo 212, parágrafo 2º, do NCPC.DEPRECADO: JUSTIÇA FEDERAL DE PIRACICABA-SP.Rogo a Vossa Excelência que
após exarar o seu respeitável ‘CUMPRA-SE’, digne-se determinar as diligências necessárias ao cabal cumprimento desta
deprecata.PROCURADOR: Dr. Marcélo Alessandro Contó - OAB/SP 150566.Senha de acesso: Intimem-se. - ADV: MARCELO
ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0488/2016
Processo 1000222-20.2016.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Lopes Correa - V i s t o s,Providencie o
promovente, em dez dias, o integral cumprimento da determinação de fls. 21/22.Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000223-05.2016.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sebastião Justino Filho - V i s t o s,Providenciem
os promoventes, em dez dias, o integral cumprimento da determinação de fls. 28/29.Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000280-57.2015.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Lucia Cardoso - - Thereza Rubim
Cardoso - Municipio de Laranjal Paulista Sp - Vistos.I - Citem-se pessoalmente os confinantes, e por edital, com prazo de trinta
dias, os interessados ausentes e desconhecidos. Mister se faz a expedição de mandado, visando, averiguar, se no imóvel em
testilha, existem terceiros que se encontrem na posse, e se os apontados confinantes são, efetivamente, confrontantes da
área usucapienda, devendo, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citar aqueles que
não constem do mandado, inclusive, ocupantes e possuidores dos imóveis lindeiros.II - Cientifiquem-se, para que manifestem
eventual interesse na causa, a União e o Estado, encaminhando a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Intime-se. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), TASSIANE DE FATIMA MORAES (OAB 256607/SP), CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000530-90.2015.8.26.0315 - Dúvida - Registro de Imóveis - Sibely Silveira Pillon - Vistos.Defiro o pedido de fls.
48, tão logo seja o processo desarquivado.Intimem-se. - ADV: LEANDRO COSTA (OAB 236850/SP)
Processo 1000530-90.2015.8.26.0315 - Dúvida - Registro de Imóveis - Sibely Silveira Pillon - Posto isso, julgo procedente
a dúvida suscitada para o fim de determinar ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Laranjal Paulista
que proceda ao registro da escritura de compra e venda acostada em fls. 19/22, sem as exigências anteriormente realizadas, já
que também o decreto da separação judicial, caso da donatária Rosa, determina que não ocorra mais a comunicação dos bens.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 203, I, da Lei nº 6015/73.Publique-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: LEANDRO
COSTA (OAB 236850/SP)
Processo 1000604-47.2015.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Luiz de Oliveira da Silva - - Sueli Sidrim Manifeste o autor, em quinze dias, sobre a manifestação de fls. 118 e em termos de prosseguimento. - ADV: ANA CAROLINA
FERREIRA MORAES (OAB 336936/SP)
Processo 1001274-51.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - J.F.P. - - I.M.P. - Vistos.Anote-se a não
intervenção do Ministério Público.Intime-se o delegatário do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para informar, sendo
possível, se o imóvel usucapiendo é objeto de registro ou se o imóvel em questão é parte de outro imóvel maior devidamente
registrado em nome de terceiros, e quanto à regularidade formal da planta e do memorial descritivo que acompanham a petição
inicial, bem como, sobre eventual registro pretérito do imóvel usucapiendo, ainda que como parte de outro maior.Tendo em
vista que o processo tramita em meio digital, encaminhe-se senha do processo para que o Oficial de Registro possa acessá-lo.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo