TJSP 04/10/2016 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2214
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revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.4- Requisite-se o procedimento que tramitou na esfera administrativa sob nº NB
547 076 232-3.5- Deixo de apreciar o pleito cautelar vestibular, por ora, tendo em vista que a declaração médica e o receituário
acostados em fls. 17/18, encontram-se ininteligíveis.6- Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional
nº 45 (reforma do Poder Judiciário), sendo necessário, o presente servirá de CARTA PRECATÓRIA, instruído com a contrafé,
e senha para acesso processual, devendo o meirinho atender os ditames legais e observar o disposto no Capítulo VI, das
NSCGJ, itens 04 e 05. As diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do artigo, independem de autorização
judicial, conforme preceitua o artigo 212, parágrafo 2º, do NCPC.DEPRECADO: JUSTIÇA FEDERAL DE PIRACICABA-SP.Rogo
a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável ‘CUMPRA-SE’, digne-se determinar as diligências necessárias ao cabal
cumprimento desta deprecata.PROCURADOR: Dr. Marcélo Alessandro Contó - OAB/SP 150566.Senha de acesso: Intimem-se.
- ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1001631-31.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Carlos de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - V i s t o s,1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, tarjando-se
o feito.2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI, e Enunciado
nº 35, da ENFAM).3- Cite-se e intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu Procurador
Federal, localizado na Travessa Antônio Pedro Pardi, 111, na cidade de Piracicaba, para, querendo, contestar o feito no prazo de
30 (trinta) dias úteis, e se dará nos moldes do artigo 247, III, do Código de Processo Civil.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.4- Requisite-se o procedimento que tramitou na esfera administrativa
sob nº NB 613 931 964-5.5- Deixo de apreciar o pleito liminar vestibular, tendo em vista que os documentos acostados em fls.
16/17, encontram-se ininteligíveis.6- Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do
Poder Judiciário), sendo necessário, o presente servirá de CARTA PRECATÓRIA, instruído com a contrafé, e senha para acesso
processual, devendo o meirinho atender os ditames legais e observar o disposto no Capítulo VI, das NSCGJ, itens 04 e 05. As
diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do artigo, independem de autorização judicial, conforme preceitua
o artigo 212, parágrafo 2º, do NCPC.DEPRECADO: JUSTIÇA FEDERAL DE PIRACICABA-SP.Rogo a Vossa Excelência que
após exarar o seu respeitável ‘CUMPRA-SE’, digne-se determinar as diligências necessárias ao cabal cumprimento desta
deprecata.PROCURADOR: Dr. Marcélo Alessandro Contó - OAB/SP 150566.Senha de acesso: Intimem-se. - ADV: MARCELO
ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0488/2016
Processo 1000222-20.2016.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Lopes Correa - V i s t o s,Providencie o
promovente, em dez dias, o integral cumprimento da determinação de fls. 21/22.Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000223-05.2016.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sebastião Justino Filho - V i s t o s,Providenciem
os promoventes, em dez dias, o integral cumprimento da determinação de fls. 28/29.Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000280-57.2015.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Lucia Cardoso - - Thereza Rubim
Cardoso - Municipio de Laranjal Paulista Sp - Vistos.I - Citem-se pessoalmente os confinantes, e por edital, com prazo de trinta
dias, os interessados ausentes e desconhecidos. Mister se faz a expedição de mandado, visando, averiguar, se no imóvel em
testilha, existem terceiros que se encontrem na posse, e se os apontados confinantes são, efetivamente, confrontantes da
área usucapienda, devendo, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citar aqueles que
não constem do mandado, inclusive, ocupantes e possuidores dos imóveis lindeiros.II - Cientifiquem-se, para que manifestem
eventual interesse na causa, a União e o Estado, encaminhando a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Intime-se. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), TASSIANE DE FATIMA MORAES (OAB 256607/SP), CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000530-90.2015.8.26.0315 - Dúvida - Registro de Imóveis - Sibely Silveira Pillon - Vistos.Defiro o pedido de fls.
48, tão logo seja o processo desarquivado.Intimem-se. - ADV: LEANDRO COSTA (OAB 236850/SP)
Processo 1000530-90.2015.8.26.0315 - Dúvida - Registro de Imóveis - Sibely Silveira Pillon - Posto isso, julgo procedente
a dúvida suscitada para o fim de determinar ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Laranjal Paulista
que proceda ao registro da escritura de compra e venda acostada em fls. 19/22, sem as exigências anteriormente realizadas, já
que também o decreto da separação judicial, caso da donatária Rosa, determina que não ocorra mais a comunicação dos bens.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 203, I, da Lei nº 6015/73.Publique-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: LEANDRO
COSTA (OAB 236850/SP)
Processo 1000604-47.2015.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Luiz de Oliveira da Silva - - Sueli Sidrim Manifeste o autor, em quinze dias, sobre a manifestação de fls. 118 e em termos de prosseguimento. - ADV: ANA CAROLINA
FERREIRA MORAES (OAB 336936/SP)
Processo 1001274-51.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - J.F.P. - - I.M.P. - Vistos.Anote-se a não
intervenção do Ministério Público.Intime-se o delegatário do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para informar, sendo
possível, se o imóvel usucapiendo é objeto de registro ou se o imóvel em questão é parte de outro imóvel maior devidamente
registrado em nome de terceiros, e quanto à regularidade formal da planta e do memorial descritivo que acompanham a petição
inicial, bem como, sobre eventual registro pretérito do imóvel usucapiendo, ainda que como parte de outro maior.Tendo em
vista que o processo tramita em meio digital, encaminhe-se senha do processo para que o Oficial de Registro possa acessá-lo.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º