Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 04/10/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2214

2023

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GRAZIELA DA SILVA NERY ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0523/2016
Processo 0000088-08.2003.8.26.0366 (366.01.2003.000088) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Serra do Mar Produtos de Petroleo - Frutas Industrializadas Mongagua Ltda - (1) Oficie-se à delegacia sede
deste município, requisitando a instauração de inquérito policial, a fim de apurar possível prática de crime de desobediência.
Instrua-se o ofício com cópia das peças de fls. 120, 130, 142, 159, 162 e 168/176.(2) Defiro a pesquisa da última declaração
de rendimentos da executada, por meio do sistema Infojud. - ADV: AMAURICIO WAGNER BIONDO (OAB 94638/SP), ALINE
GONZALES ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 183286/SP)
Processo 0000146-40.2005.8.26.0366 (366.01.2005.000146) - Procedimento Comum - Obrigações - Jose Spadotto - - Izaltina
Gazolla Spadotto - - Deise Spadotto Correa - - Eunice Gazolla Spadotto - Claudia Guerra Deluqui - - Thomaz Guerra Deluqui
- - Eduardo Guerra Deluqui - - Ana Luiza Pinto e Silva Deluqui - - Celina Guerra e Silva - Pelo exposto, conheço dos embargos,
porque tempestivos, para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, com efeito infringente, a fim de que o primeiro parágrafo do
dispositivo da sentença passe a vigorar com a seguinte redação:”Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (1) condenar os réus a obrigação de fazer, consistente no cumprimento
das cláusulas 2.C e 2.D do contrato de fls. 13/18, devendo, pois, promover a integral quitação dos débitos da empresa Frutas
Industrializadas de Mongaguá Ltda., relacionados às fls. 19/20, o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de trinta dias,
sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00; (2) condenar os réus ao pagamento de R$ 2.632,99 (dois mil, seiscentos e
trinta e dois reais e noventa e nove centavos), atualizados monetariamente a partir do efetivo desembolso pela Tabela Prática
de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros moratórios de 1% (um por cento)
ao mês a partir da citação; e (3) condenar os réus ao pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de danos morais,
atualizados desta data em diante (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), consoante a Tabela Prática de Atualização
de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a
partir de dezembro de 2011, data do evento danoso, a teor do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do Superior Tribunal
de Justiça.”No mais, fica a sentença integralmente mantida, por seus próprios fundamentos.P. I. - ADV: ANTONIO BARTANHA
(OAB 32382/SP), ALEXANDRE DE MELO (OAB 201860/SP), ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP),
JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), ALMIR FORTES (OAB 127305/SP)
Processo 0001699-35.1999.8.26.0366 (366.01.1999.001699) - Procedimento Comum - Lucia Squin Basile - Andrea Galvao
Lara - - Antonio Reinaldo Lara - Defiro a instalação da execução, providenciando a serventia às devidas anotações, inclusive
para fins estatísticos.Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e
atualizada de seu crédito, nos termos dos artigos 509, § 2º, 523 e 524 do Código de Processo Civil, cujo valor aparentemente não
excede os termos do título judicial (CPC, 524, § 1º), intime-se o devedor para promover o pagamento do valor de R$ 1.056,00,
apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo
mencionado, o montante da condenação será acrescida multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, apurados sobre o
valor da execução, conforme previsto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.A intimação será efetivada na pessoa do
advogado da parte devedora, nos termos do artigo 513, §§ 2º a 4º, do CPC. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA
(OAB 172862/SP), IVAN RODRIGUES AFONSO (OAB 128498/SP), MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP)
Processo 0002126-12.2011.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Nasser El Fakih - Eduvirgens Freire de
Matos - - Orlando Rodrigues Rocha - Para apreciação do requerido às fls. 263/265, providencie o exequente o recolhimento
das taxas pertinentes à utilização do sistema Bacenjud, no prazo de quinze dias.Após, tornem conclusos. - ADV: MANOEL GIL
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP), ROSEMARY MORELLI (OAB 99542/SP)
Processo 0002371-18.2014.8.26.0366 - Arrolamento de Bens - Família - VERA LUCIA PETRECIONI AFONSO - CLAUDIO
AFONSO - Pretendendo os herdeiros que a herança seja atribuída à viúva-meeira, deverão formalizar renúncia a seus
respectivos quinhões, o que deve ser realizado por instrumento público ou termo judicial, consoante dispõem os artigos 1.806 e
1.810 do Código Civil.Concedo prazo de trinta dias para que os herdeiros formalizem a renúncia.No silêncio, tornem conclusos
para sentença, ressaltando-se que a homologação não abrangerá a renúncia aventada à fl. 75. - ADV: WILL CAVALCANTE
(OAB 310971/SP)
Processo 0003048-87.2010.8.26.0366 (366.01.2010.003048) - Procedimento Comum - Obrigações - Alexandre Fabian
Domingues - - Daniela Laurino Omelczuk - Silvestre Automóveis Ltda - Cassio Luciano Ingraci Barboza - (1) Regularize-se a
numeração dos autos, a partir de fls. 286.(2) Intime-se o perito, por meio eletrônico, para que, no prazo de trinta dias, preste os
esclarecimentos pretendidos pela ré - esclarecendo, inclusive, se os procedimentos adotados pelos autores eram necessários
para regularização do veículo frente aos órgãos de trânsito. - ADV: HELENA JEWTUSZENKO (OAB 133928/SP), EDUARDO
BAPTISTA FAIOLA (OAB 206945/SP), SÉRGIO LUÍS MARTINS VIEIRA (OAB 215987/SP)
Processo 0004832-31.2012.8.26.0366 (366.01.2012.004832) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi Elizabeth Oliveira Santos Sassui Souza - Vistos.Primeiramente, deverá a serventia dar integral cumprimento a decisão proferida
às 123, certificando-se.Anoto que, os autos somente deverão ser remetidos à conclusão, após o efetivo cumprimento.Ciência
aos funcionários do setor cível.Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP),
MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP)
Processo 0004872-08.2015.8.26.0366 - Separação Litigiosa - Dissolução - R.O. - K.M.O. - Pelo exposto, HOMOLOGO o
acordo celebrado às fls. 23/25, com fundamento no art. 226 § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil e no art.
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, para DECRETAR o divórcio das partes.A requerente manterá o nome
de casada.As partes arcarão com o pagamento de eventuais custas processuais. Sem honorários advocatícios em razão da
ausência de sucumbência.Após trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, facultando às partes sua retirada para
entrega no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os autos. P. I. C. ADV: EVANDRO BARRA NOVA (OAB 240960/SP), ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 182733/SP)
Processo 0005610-93.2015.8.26.0366 - Interdição - Tutela e Curatela - W.R.O. - L.I.S. - O estudo social de fls. 71/73
evidencia a legitimidade ativa da requerente.Determino, por conseguinte, o prosseguimento do feito.Designo audiência para
entrevista da interditanda para o dia 07 de novembro de 2016, às 15:00 horas. Cite-se a interditanda para comparecimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo