TJSP 06/10/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2216
2022
o processamento de eventual recurso das partes, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. P.R.I. ADV: AUGUSTO GRANER MIELLE (OAB 103077/SP)
Processo 0004655-55.2009.8.26.0404 (404.01.2009.004655) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Clarice Francisca Degrande Marcussi - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Posto isto, RESOLVO O MÉRITO e
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora - art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio
da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais desembolsadas pelo adverso,
bem como verba honorária do advogado da parte ré, que arbitro em 15% sobre o valor atualizado atribuído à causa, além da
honorária do perito, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária a parte da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98, §§
2º e 3º).Determino que a serventia afixe a tarja vermelha (processo sentenciado - art. 192, inc. VII, Seção II, das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral da Justiça).Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivemse os autos.Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE
ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP), ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB 63619/SP)
Processo 0004787-15.2009.8.26.0404 (404.01.2009.004787) - Procedimento Comum - Seguro - Lúcia Helena de Souza - Sul
América Companhia Nacional de Seguros - Posto isto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
pela parte autora - art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao
pagamento das custas e despesas processuais desembolsadas pelo adverso, bem como verba honorária do advogado da parte
ré, que arbitro em 15% sobre o valor atualizado atribuído à causa, além da honorária do perito, suspensa a exigibilidade por
ser beneficiária a parte da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º).Oportunamente, realizadas as necessárias
anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Publique-se e Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP), JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/
SP)
Processo 0004929-43.2014.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.C. - E.C.D. - Vistas dos autos
ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o
prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: DANILO GAMA DA SILVA (OAB 94337/MG), LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0005105-22.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Adão dos Santos Batista - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Intimem-se as partes de que foi
designado o dia 06/12/2016, às 08:30 horas, para a realização da perícia médica na Sala das Perícias (subsolo) , com entrada
pela Rua Otto Benz, nº 955 do Fórum Estadual de Ribeirão Preto-SP, devendo o periciando comparecer munido da Carteira de
Trabalho, do R.G. e de documentos médicos/resultados de exames, por ocasião da perícia. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0005218-54.2006.8.26.0404 (404.01.2006.005218) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Sa - Iraci de Almeida
Siqueira Me - Vistas dos autos ao requerido para:Apresentar seus memoriais no prazo legal. - ADV: MARIA DAS GRACAS
RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP), LUCIANA GUALBERTO DA SILVA (OAB 208668/SP), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 0005276-76.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigações - Fernanda de Paula Parreira Sampaio
Transportes Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Decorrido o prazo para contestação; manifeste-se a parte autora,
em 05 dias. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 0005386-56.2006.8.26.0404/02 (040.42.0060.005386/2) - Cumprimento de sentença - Daisy Maria Nogueira Baeta
Neves - Alcides Roberto Scorsolini e outros - Vistos.1. Fls. 543/544: cumpra-se a decisão de fls. 522 em relação ao imóvel de
matrícula 7.265 (fls. 520/521). 2. Quanto ao pedido de penhora sobre as quotas sociais da empresa Transporte Scorsolini Ltda,
ao que tudo indica, não está em atividade. Para tanto, expeça-se mandado de constatação (endereço a fls.517). Int. (Ficam os
executados intimados da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula 7.265, nomeado depositário o executado José Braz
Scorsolini). - ADV: GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP), LUCIANA GUALBERTO DA SILVA (OAB 208668/SP), LUCIANO
RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), DAISY MARIA NOGUEIRA BAETA
NEVES (OAB 112674/SP)
Processo 0005827-61.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005827) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - José Antônio
Bonato - Marcos Diniz Junqueira - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, em consequência, RESOLVO
O MÉRITO art. 487, inciso I, do CPC, o que faço para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 65.722,16, devidamente
atualizada a partir da data do cálculo de fls. 10/11, incidindo juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. Pelo princípio
da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios
da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação apurado em oportuna liquidação. Publique-se e Intimem-se. ADV: ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), PRISCILA PERISSINI DE ASSIS (OAB 288399/SP)
Processo 0006285-49.2009.8.26.0404 (404.01.2009.006285) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria
Abadia de Almeida - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Posto isto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado pela parte autora - art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno
a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais desembolsadas pelo adverso, bem como verba honorária do
advogado da parte ré, que arbitro em 15% sobre o valor atualizado atribuído à causa, além da honorária do perito, suspensa a
exigibilidade por ser beneficiária a parte da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º).Determino que a serventia
afixe a tarja vermelha (processo sentenciado - art. 192, inc. VII, Seção II, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da
Justiça).Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimemse. - ADV: ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB 63619/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), JOSE ZOCARATO
FILHO (OAB 74892/SP), ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP)
Processo 0008448-70.2007.8.26.0404 (404.01.2007.008448) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Maria de Lourdes Bruno Pereira Lima - Eduardo Serafim - 1. Fls.
332/345 e 347: comprovada a propriedade dos imóveis, providencie a Serventia a penhora sobre os imóveis, observando-se as
porcentagens indicadas pela exequente, lavrando-se termo nos autos.2. Realizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado; ou não o tendo, intime-se pessoalmente (artigo 652, parágrafo 4o, do Código de Processo Civil:
“A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente (Incluído pela Lei nº
11.382, de 2006)”. 3. Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado” (artigo 655, parágrafo
2º, do Código de Processo Civil) Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006.4. Cumpridos os itens anteriores, providencie a
Serventia o registro da penhora pelo sistema ARISP, sendo desnecessária a expedição de certidão. Int. (Ficam os executados
intimados da penhora realziada sobre as porcentagens indicadas pela exequente referente aos imóveis de matrículas nºs 7.214,
9.303 e 9.304, ficando como depositára a executada Maria de Lourdes Bruno pereira Lima). - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE
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