TJSP 10/10/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2218
1567
Processo 1007143-27.2015.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.D.S. - L.D.O. - Fls. 86/100:Vista ao
MP.Int. - ADV: JANETE IMACULADA DE AMORIM CONCEIÇÃO (OAB 264770/SP), ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO
CUNHA (OAB 346254/SP)
Processo 1007234-54.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - M.F.F.S. - Ciência de que a certidão para fins do
convênio Defensoria/OAB encontra-se disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB
220196/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007261-66.2016.8.26.0348 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.M.A. - Manifeste-se
a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando pertinência e utilidade. Também em cinco dias, digam as partes se há interesse na designação de audiência
de tentativa de conciliação. - ADV: ERICA MARCILLI PETRONI (OAB 279105/SP)
Processo 1007449-59.2016.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.B.D. - Vistos.Fls. 19-32. Diante dos documentos
apresentados, em que se comprova a renda mensal do autor e o fato de a autora se encontrar atualmente desempregada,
concedo justiça gratuita aos autores. Ciência ao MP de todo o processado e após voltem conclusos. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO LOURENÇÃO (OAB 223932/SP)
Processo 1007576-31.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - J.B.S. - B.L.S. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE em parte a pretensão inicial, ficando extinto o processo com resolução do mérito, para, rejeitado o pedido de
exoneração da pensão, reduzir a pensão para 25% (vinte e cinco por cento) dos proventos de aposentadoria do autor, inclusive
sobre 13º ou gratificação/abono anual.Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com honorários de seus advogados
e respectivas despesas processuais. Sem custas gratuidade deferida a ambas as partes.P.R.I. - ADV: LUIZ AMERICO FRATIN
(OAB 146932/SP), GERALDO THOMAZ FERREIRA (OAB 125713/SP)
Processo 1007576-31.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - J.B.S. - B.L.S. - Vistos.Chamei os autos
conclusos para determinar que, à vista do retro decidido na sentença, expeça-se prontamente ofício ao INSS comunicando o
novo percentual de desconto da pensão alimentícia paga pelo autor à ré (25%). Esse ofício será encaminhado pelo advogado do
autor.Int. - ADV: LUIZ AMERICO FRATIN (OAB 146932/SP), GERALDO THOMAZ FERREIRA (OAB 125713/SP)
Processo 1007576-31.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - J.B.S. - B.L.S. - Ciência ao procurador do autor
de que o ofício para o INSS encontra-se disponível para impressão no Portal e-SAJ. - ADV: GERALDO THOMAZ FERREIRA
(OAB 125713/SP), LUIZ AMERICO FRATIN (OAB 146932/SP)
Processo 1007707-06.2015.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.C.B. e outros - Vistos.Recebo as
petições de fls. 84/85 e 88/94 como aditamento à inicial. Estando o processo em ordem, julgo por sentença, para que produza
seus regulares efeitos, a partilha (fls. 90/94) destes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Maria Goreti
Ferreira Barboza, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos
de terceiros.Transitando em julgado e recolhidas as custas pertinentes expeça-se formal de partilha.Oportunamente, ao
arquivo.P.R.I. - ADV: AUDREI DA ROCHA SILVA (OAB 367529/SP)
Processo 1007948-14.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.P. - D.A.P. - Ciência ao Dr.
Evandro de Paula de que certidão de honorários está disponível para impressão diretamente pelo site do TJ. - ADV: EVANDRO
DE PAULA MARCONDES DOS ANJOS (OAB 159742/SP), RICARDO DOS SANTOS MARTINS (OAB 276347/SP)
Processo 1008088-14.2015.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.T. - S.S.N. e outro Vistos.Fls. 62: inclua-se no polo passivo, no SAJ, o requerido FLÁVIO JOSÉ NATALINO.Reportando-me aos motivos constantes
da decisão de fls. 57, determino a citação do requerido, acima mencionado, para contestar em quinze dias. Expeça-se mandado.
Int., inclusive o MP. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), CHRISTINE HELENE
BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP)
Processo 1008315-38.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.J.L. - C.A.L. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE a pretensão inicial, para DECRETAR O DIVÓRCIO DIRETO do casal, extinguindo o processo na forma do art. 269,
inciso I, do CPC. Fica decidido que: a autora tornará ao nome de solteira; guarda dos menores com a autora; rejeitado o pedido
de pensão formulado pela autora. Visitas, caso as partes entendam necessário disciplinar, deverão ser objeto de ação própria.
A autora terá direito, ainda, para quitar sua meação, a metade do valor de mercado da motocicleta mencionada na inicial, para
a data do ajuizamento da ação, com correção pela Tabela do TJSP desde então. Liquidação (mediante apresentação de Tabela
FIPE, pela autora) e cobrança desse valor ocorrerão na fase de cumprimento desta sentença. Diante da sucumbência recíproca,
e de as partes serem assistidas por serviços de assistência judiciária, não há condenação em honorários, nem em custas
judiciais.Transitada esta sentença em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil. P.R.I., inclusive o MP. - ADV:
FABIO MASSAO KAGUEYAMA (OAB 123563/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008751-60.2015.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Carlos Loura de Brito
- Vistos. 1) Imprescindível é a juntada, a cargo do requerente, da certidão de dependentes expedida pelo órgão previdenciário,
nos termos do Decreto 85.845/81, que regulamentou a Lei do Alvará. Assino prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. 2) Desde logo, anoto que, caso o “de cujus” não tenha deixado qualquer dependente inscrito no órgão previdenciário
(o que será verificado com a juntada da referida certidão), os valores que são objeto deste alvará serão devidos a ambos os
genitores, se o “de cujus” morreu sem deixar filhos.Portanto, caso o requerente não traga a genitora do “de cujus” ao polo ativo,
incumbirá ao requerente o levantamento de apenas metade dos valores, pois a outra metade caberá à genitora e ficará no
aguardo de sua provocação.Int. - ADV: EDUARDO MORENO (OAB 167867/SP)
Processo 1009126-61.2015.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucas Silva dos Santos e outro - Vanessa dos
Santos - Vistos.À vista das últimas declarações trazidas pelo inventariante (fls. 82/86), cumpre registrar que este Juízo não pode
anuir à manutenção do benefício da justiça gratuita - que se apresenta, agora, manifestamente despropositado e lesivo ao erário
estadual. Isto porque, dentre outros bens, verifica-se que se acham inventariados ativos financeiros em valores superiores a R$
143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), como se vê às fls. 83/84.Tanto assim, que o inventariante requer o levantamento
de uma dessas aplicações para quitação do imposto “causa mortis”.Posto isso, revogo o benefício da gratuidade de Justiça, haja
vista existirem bens mais que suficientes ao pagamento das despesas processuais.Defiro o levantamento, por meio de alvará
a ser expedido em nome do inventariante, da aplicação financeira arrolada no item “03” de fls. 83/84; com isso, homologo o
cálculo do imposto “causa mortis” e assino prazo de 30 dias para que o inventariante traga comprovantes de (a) quitação desse
tributo e de (b) quitação das custas judiciais.Expedido o alvará, aguarde-se o cumprimento do acima determinado por 30 dias.
Intime-se. - ADV: MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP)
Processo 1009493-85.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.J.C. - Ciência ao
Dr. Eduardo Boscariol Righetti que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão no Portal e-SAJ. - ADV:
EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP)
Processo 1009725-34.2014.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Candida de Queroz Rodrigues - Vistos.Fls. 88/89:
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