TJSP 10/10/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2218
2016
HENRIQUE MAYER (OAB 95656/SP), ROMEU PESSOA DE MELO (OAB 311357/SP)
Processo 1008593-91.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sc Empreendimentos e
Participações Spe S/A - *FlS:114; Providencie-se o autor o recolhimento da Diligência do Oficial de Justiça para penhora. - ADV:
MARCELO HENRIQUE MAYER (OAB 95656/SP), ROMEU PESSOA DE MELO (OAB 311357/SP)
Processo 1008593-91.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sc Empreendimentos e
Participações Spe S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROMEU PESSOA DE
MELO (OAB 311357/SP), MARCELO HENRIQUE MAYER (OAB 95656/SP)
Processo 1009348-52.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos.Fls. 72: Suspendo a execução com base no art. 921, item III. Ao arquivo, aguardando-se provocação das partes.Int. ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1009396-45.2014.8.26.0405 - Monitória - Nota Promissória - SILZENI DE ANGELO LOPES. - GISELE DA
CONSOLAÇÃO SILVA. - Vistos.Informem as partes se tem interesse na audiência de tentativa de conciliação.Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP),
HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB 264787/SP)
Processo 1009918-04.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Transportadora Lessa
Ltda - - Maria Ines Leal de Santis - BANCO ITAUCARD S/A - *Especifiquem às partes, as provas que pretendem produzir,
indicando o fato a ser demonstrado. Fls: 112/123: ciência ao autor dos documentos juntados na contestação. - ADV: AISLAN DE
FARIA THIERI (OAB 327471/SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 1010507-64.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - MANOEL DOS SANTOS FILHO - MATHEUS DE SOUZA
BARBOSA - Vistos.Informem as partes se tem interesse em audiência de tentativa de conciliação.Int. - ADV: RAETE BALDASSI
OLIVEIRA (OAB 325729/SP), ANTONIO VIEIRA CAMPOS (OAB 86848/SP)
Processo 1012210-59.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Atlântico Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Claudimiro Jesus Barrocal Gutierrez - Vistos.Cite(m)-se o(s)
executado(s), para os termos da ação proposta, e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o
pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente,
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil). Caso o(a,s)
executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art. 827, § 1º, do novo CPC).No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão)
requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC). O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas
e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC).Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento,
munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma
oportunidade, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser
intimado(a,s) a indica-los em 5 (cinco) dias sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (art. 774
do novo CPC).Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro
da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual
fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do
novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros
bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento,
se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente.PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a)
executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos casos
permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do novo CPC (Ordem de Serviço 01/2013),
atentando, ainda, para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1012406-63.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Claudemir Almeida Porto - Vistos.*Fls. 46/47:
desentranhe-se e adite-se a carta precatória, para integral cumprimento.Int - ADV: EMILIA KAZUE SAIO LODUCA (OAB 339046/
SP)
Processo 1012618-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - CTL ENGENHARIA LTDA. - ELIANE
DOS SANTOS MATOS - Vistos.Intime-se a autora para que se manifeste em relação à petição de fls. 349.Int. Osasco, 12/09/2016.
- ADV: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS (OAB 237336/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP)
Processo 1012972-75.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Impakto Sistemas de Limpeza e
Descartáveis Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADRIANO BISKER (OAB
187448/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP)
Processo 1013105-88.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Tabela Price - GEDSON ESTEVAM DE AZEVEDO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos.Fls. 132: Manifeste-se o requerente.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1013217-57.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO - Vistos.Fls. 236/238: recolhida a taxa,
proceda-se ao bloqueio pelo sistema BACENJUD.Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARIA APARECIDA
VISMAR (OAB 250489/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1013224-78.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Ederson Xavier Viana - Tendo em vista
as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência
prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.Com efeito,
diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua
designação não trará qualquer resultado útil ao processo.Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a
regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações de datas,
constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a
celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar
que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para os termos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º