TJSP 11/10/2016 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2219
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das custas e despesas processuais, conforme dispõe a Lei Estadual nº 11.608/03.As parcelas em atraso deverão ser cobradas
por meio de precatório, visto que a preferência do art. 100, “caput”, da Constituição Federal, não dispensa tal providência.
Considerando o disposto no § 3º, do art. 496, do CPC, a presente sentença não se sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Síntese do julgado:Nome do beneficiário:Roberto Homem Del ReiBenefício: AUXILIO DOENÇA Renda mensal: A FIXAR DIB:
23/11/2015DCB: 18/06/2016. Número do benefício: A FIXAR.Após o trânsito em julgado desta sentença, encaminhe-se cópia
desta decisão, por email, ao Gerente de agência APSADJ ([email protected]), acompanhada das cópias do RG e
CPF da parte autora, para implantação do benefício no prazo de vinte dias e os autos à Procuradoria do INSS para cálculo dos
atrasados.Ciência ao INSS.P.R.I.Ilha Solteira, 13 de setembro de 2016. - ADV: SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP)
Processo 1000070-82.2016.8.26.0246 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.E.S.J. - D.E.S.
- Vistos.Considerando os comprovantes de depósitos juntados, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias.Após,
dê-se vista ao MP.Intime-se.Ilha Solteira, 12 de setembro de 2016 - ADV: JOÃO PAULO YAMASHITA THEREZA (OAB 266851/
SP), MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP)
Processo 1000071-67.2016.8.26.0246 (apensado ao processo 1000451-90.2016.8.26) - Outras medidas provisionais
- Medida Cautelar - Rogério Martins Moreira - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - IPREM - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - Vistos.Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no Agravo de
Instrumento, expeça-se ofício ao Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira para o imediato cumprimento da decisão.Por
motivo de economia e celeridade processual, cópia da decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício. Fica o advogado da
parte ré desde já intimado para que providencie a impressão da decisão, bem como a respectiva entrega à Autarquia Municipal.
Intime-se.Ilha Solteira, 25 de setembro de 2016 - ADV: LUIZ FRANCISCO ZOGHEIB FERNANDES (OAB 171131/SP), FÁBIO
CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP), ZAILTON PEREIRA PESCAROLI (OAB 141366/SP)
Processo 1000188-58.2016.8.26.0246 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.B. - W.S. - Vistos.Citese, pelo correio, no endereço informado à fl. 42.Intime-se.Ilha Solteira, 13 de setembro de 2016 - ADV: CIRLENE SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
Processo 1000226-07.2015.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Felix Dourado Junior e outros - Vistos.Pela última vez faculta-se à parte exequente comprovar o recolhimento das custas
iniciais - taxa judiciária, no prazo de quinze dias.Fica a parte autora advertida que não será deferida nova prorrogação de prazo.
Findo o prazo sem a providência acima determinada, cancele-se a distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo
Civil.Intime-se.Cumpra-se.Ilha Solteira, 13 de setembro de 2016. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000259-94.2015.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.D.C. - N.L.S.J.C. - “Fica o
Advogado EDER DA SILVA OLIVEIRA, intimado, de que foi expedido certidão de honorários advocatícios em seu favor, que
referida certidão encontra-se disponível para impressão no Site: www.tjsp.jus.br.” - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB
251793/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 1000302-94.2016.8.26.0246 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Amélia Almeida
Felix - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o
fim de:a) CONDENAR o INSS a IMPLANTAR em favor da parte autora o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR
IDADE HIBRIDA.b) CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, esclarecendo que os juros de mora e a correção
monetária devem ser aplicadas na forma prevista no Novo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal, e ainda de acordo com a Súmula n° 148 do E. STJ e n° 08 do TRF 3ª Região, observando-se o quanto decidido pelo C.
STF quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. c) CONDENAR o INSS a pagar honorários advocatícios,
que ora fixo em 10% do valor da condenação, até esta sentença (Súmula 111, do STJ).Isento das custas e despesas processuais,
conforme dispõe a Lei Estadual nº 11.608/03.As parcelas em atraso deverão ser cobradas por meio de precatório, visto que a
preferência do art. 100, “caput”, da Constituição Federal, não dispensa tal providência.Considerando o disposto no § 3º, do art.
496, do CPC, a presente sentença não se sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.Síntese do julgado:Nome do beneficiário:
Maria Amélia Almeida Felix.Benefício: Aposentadoria por idade híbrida.Renda mensal: A FIXAR DIB: 11/07/2013Número do
benefício: a fixar.Defiro a tutela antecipada, pois, se ao Juiz é possível antecipar os efeitos do provimento jurisdicional sem
oitiva da parte contrária, em cognição superficial, com muito mais razão quando patente a verossimilhança do alegado na inicial.
Encaminhe-se cópia desta decisão, por email, ao Gerente de agência APSADJ ([email protected]), acompanhada
das cópias do RG e CPF da parte autora, para implantação do benefício no prazo de vinte dias.Após o trânsito em julgado desta
sentença, encaminhem-se os autos à Procuradoria do INSS para cálculo dos atrasados.Ciência ao INSS.R.P.l.C.Ilha Solteira,
14 de setembro de 2016. - ADV: BERNARDO SOUZA BARBOSA (OAB 308562/SP), RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/
SP)
Processo 1000362-67.2016.8.26.0246 - Monitória - Nota Promissória - Aparecido Donizete Goncales - Glória Inês Milheviez
- Aparecido Donizete Goncales - Vistos.Sobre os embargos monitórios manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias.
Intime-se.Ilha Solteira, 13 de setembro de 2016 - ADV: APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP), RODRIGO
RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 367012/SP), RODRIGO ANDRADE SIRAHATA (OAB 17063/MS), THIAGO ANDRADE SIRAHATA
(OAB 16403/MS)
Processo 1000363-52.2016.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.S. - E.S.S. - Vistos.Indefiro
o pedido de fl. 26 por não guardar pertinência com a decisão de fl. 22.Arquivem-se os autos.Intime-se.Ilha Solteira, 12 de
setembro de 2016 - ADV: SAELEN RODRIGUES PENTEADO (OAB 335187/SP)
Processo 1000373-96.2016.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.H.M.O. - B.H.O. - Vistos.Oficie-se
conforme requerido à fl. 55.Intime-se.Ilha Solteira, 13 de setembro de 2016 - ADV: MAISA CRISTINA SANTOS (OAB 340119/
SP)
Processo 1000466-59.2016.8.26.0246 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucas Gonçalves Muniz da Silva - Igor Gonçalves Muniz da Silva - Odair Muniz da Silva - Vistos.Homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a partilha celebrada nestes autos de arrolamento dos bens deixados por Odair Muniz da Silva, atribuindo aos
nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Diante da natureza desta
sentença, evidente a falta de interesse recursal da parte. Certifique o cartório de imediato o trânsito em julgado desta sentença.
Considerando que não houve manifestação do fisco quanto ao recolhimento ou isenção do ITCMD, expeça-se formal de partilha
com a ressalva de que incumbe ao Oficial do Serviço de Registro de Imóveis a averiguação do recolhimento do tributo devido.
Após, arquivem-se os autos.P.R.I.C. Ilha Solteira, 13 de setembro de 2016. - ADV: LUANA KEILA FERNANDES SILVERIO (OAB
348070/SP)
Processo 1000518-55.2016.8.26.0246 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.C.P.C. e outro
- M.P.C. - Vistos.Sobre a impugnação apresentada manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias.Intime-se.Ilha
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