Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016 - Página 1330

  1. Página inicial  > 
« 1330 »
TJSP 11/10/2016 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2219

1330

DE BARROS (OAB 250764/SP)
Processo 0008032-65.2014.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RONI PETERSON MARTINS - Tendo
em vista o teor do julgado proferido às fls. 203/205, que reduziu as penas impostas ao réu, expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA
CLAUSULADO.Sem prejuízo, proceda-se a liquidação, inclusive da pena de multa para aferição da necessidade de expedição
de carta de guia para à execução.Após, ao MP e tornem conclusos. - (OBSERVAÇÃO: 1- Expedido Alvará de Soltura Clausulado
em 09.09.2016; 2- Juntado o Alvará Cumprido com impedimento em razão do sentenciado encontrar-se cumprindo pena por
condenações em outros processos conforme descriminados pela Penitenciária de Mairinque no Alvará Juntado) - ADV: JOSÉ
GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP)
Processo 0008477-83.2014.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JULIANO MORALES DA SILVA e
outro - FL. 417 - “Vistos. Corrijo de ofício a sentença de fls. 342/350 e 356/357 para constar o seguinte: o correto nome do corréu,
qual seja, JULIANO MORALES DA SILVA e não como constou. Proceda as correções necessárias. PRI.” - (OBSERVAÇÃO: 1)
Em cumprimento ao r. despacho de fl. 396, parte final, que diz: “Expeçam-se guias de execução provisória, encaminhando-as.
Após, subam os autos à Superior Consideração do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de
estilo e as nossas homenagens.” - EXPEDI AS GUIAS PROVISÓRIAS DO ACUSADOS ANDRE LUIZ e JULIANO MORALES,
as quais foram encaminhadas ao DEECRIM e VEC de ITAPETININGA, bem como aos estabelecimentos prisionais (por e-mail);
2) Os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) - ADV: JEDIEL HOSANA DE CARVALHO
(OAB 262497/SP), LEANDRO CARLOS ALTINO (OAB 323055/SP)
Processo 0010691-47.2014.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSÉ MARCOLINO DO NASCIMENTO
e outros - Intimação dos defensores, para que apresentem sucessivamente no prazo de 8 dias as alegações finais por memorias.
Assinalando que o prazo, passará a correr após a publicação na seguinte ordem: DR. ROBSON CAVALIERI, RODRIGO ROSA
MARIANO, JOSÉ HOLANDA DE MENDONÇA e SÉRGIO DE CARVALHO, conforme aprazado em audiência. - ADV: JOSE
HOLANDA DE MENDONÇA (OAB 297266/SP), RODRIGO ROSA MARIANO (OAB 349077/SP), ROBSON CAVALIERI (OAB
146941/SP), SERGIO DE CARVALHO (OAB 29770/SP)
Processo 0010917-52.2014.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.A.L. - J.R.S. e outros - Cumpra a serventia e publique-se decisão de fls. 2908/2912 e 2921/2922Fls. 2924: Defiro. Proceda a serventia
o necessário para indicação de outro advogado em substituição, para continuar defendendo o corréu Marcelo, intimando-se-o
após para o prosseguimento do feito na fase em que se encontra. Opinou o Ministério Público contrariamente ao pedido (fls. Fls.
2197/2190).Fls. 2197/2190: A acusação que pesa contra as corréus Naita Natalia é grave, ou seja, de crime de associação para
o tráfico de entorpecentes, o qual traz efeitos nefastos para a sociedade, na medida em que incentiva a criminalidade e destrói
a base desta que é a família, sendo, ainda, equiparado a hediondo. Embora somente a gravidade em tese do delito não seja
suficiente para a manutenção da custódia cautelar, no presente caso, a prisão mostra-se necessária para garantia da ordem
pública, a fim de que, solto, não continue no exercício da traficância. Sendo assim, indefiro o pedido de liberdade provisória e
revogação da prisão preventiva. - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 285470/SP), FRANCISCO CESAR QUEIROZ
MAGALHAES (OAB 281815/SP), MAURICIO ANDRE COMODO (OAB 281442/SP), FRANCISCO DE ASSIS AMORIM (OAB
280994/SP), GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP), SILVIO PEREIRA (OAB 272759/SP), RENATO AZAMBUJA
CASTELO BRANCO (OAB 161724/SP), JEDIEL HOSANA DE CARVALHO (OAB 262497/SP), JOSE APARECIDO VIANA DE
LARA JUNIOR (OAB 262085/SP), GENOVEVA GENEVIEVE LEAO (OAB 259415/SP), VANESSA AMORIM FLORIDI (OAB
292871/SP), SUELEM CRISTINA BARROS (OAB 293896/SP), JOSE HOLANDA DE MENDONÇA (OAB 297266/SP), LEANDRO
CARLOS ALTINO (OAB 323055/SP), JEFFERSON DA SILVA (OAB 330459/SP), RODRIGO ROSA MARIANO (OAB 349077/
SP), MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP), NELSON FRANCO RIBEIRO (OAB 355207/SP), DIGIANE CRISTINA
AMARAL TESSILLA (OAB 357944/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP),
CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP), JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP), ROBSON
CAVALIERI (OAB 146941/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 160794/SP), PAULO CÉSAR DE CAMARGO (OAB 171989/SP),
MARIA EDUARDA LEITE AMARAL (OAB 178633/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP), ELAINE CRISTINA
DOS SANTOS (OAB 199357/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP), LUIZ PIRES MORAES NETO
(OAB 204331/SP), PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP), SERGIO WESLEI DA CUNHA (OAB 222209/
SP), JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP), MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/SP), MILTIS
LOPES GUZZON (OAB 71992/SP), TANIA MARIA MORAES (OAB 87640/SP), ARIOVALDO SOUZA BARROS (OAB 96005/SP),
JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP)
Processo 0010917-52.2014.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.A.L.
- - J.R.S. e outros - Pelo presente, referente ao Habeas corpus nº 2117766-84.2016.8.26.0000, tenho a honra de encaminhar a
Vossa Excelência as informações determinadas. Primeiramente esclareço que presto as informações nesta data, pois somente
nesta data me foram encaminhadas. Atente-se a Serventia para que tal fato não repita.1 - Em 15 de outubro de 2014, a
autoridade policial representou pela prisão temporária do paciente Raphael Silva Dantas por suposto envolvimento em uma
quadrilha que atua na região, envolvendo 44 pessoas, a qual visa, principalmente, a prática do tráfico ilícito de entorpecentes
(fls.962/978), dando conta que os réus são integrantes da facção criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital PCC. 2 Em 17 de outubro de 2014, o Ministério Público apresentou parecer favorável à prisão (fls. 980/983), advindo na mesma
data decisão que deferiu o pedido e determinou a expedição do mandado de prisão temporária (985/989).3 O inquérito policial
veio relatado ao Fórum em 27/11/2014 (1287/1325). 4 O Ministério Público, requereu a conversão da prisão temporária em
prisão preventiva e pleiteou abertura de nova vista para oferecimento de denúncia, em razão do vencimento da temporária
(29.10.2014) e a complexidade do caso (1418/1420). 5 - Convertida a prisão temporária em preventiva (1422/1424), os autos
foram remetidos com carga ao Ministério Público, aos 09 de dezembro de 2014, para o oferecimento da denúncia. 6 - O Ministério
Público ofereceu denuncia em 18/12/2014, a qual foi recebida por decisão datada de 19/12/2014.Em atendimento a r. Decisão
de fls. 2908/2912 (cópia anexa), o Ministério Público requereu o desmembramento do feito em relação ao réu José Jorge da
Silva, o qual foi citado por Edital, bem como reiterou pela manutenção da decretação da prisão preventiva dos requeridos (fls.
2914/2915). Nos termos da r. Decisão de fls. 2921/2922 foi deferido o desmembramento estando os autos no aguardo da citação
do correu Victor Hugo, bem como no cumprimento na integralidade da decisão de fls. 2908/2912. Cumpre por fim ressaltar, que
a eventual demora no cumprimento integral da referida decisão é decorrente da pluralidade de réus (44), bem como magnitude
e complexidade do caso, somando-se aos inúmeros peticionamentos, renuncia de advogados, pedido de certidões, entre outros
fatores que acabam por procrastinar o feito,que já conta com quase 3.000 páginas. Sendo o que a mim cumpria informar a
respeito do habeas corpus impetrado, renovo a Vossa Excelência os protestos de estima e distinta consideração, estando à
disposição para quaisquer outros esclarecimentos. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo