TJSP 11/10/2016 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2219
1330
DE BARROS (OAB 250764/SP)
Processo 0008032-65.2014.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RONI PETERSON MARTINS - Tendo
em vista o teor do julgado proferido às fls. 203/205, que reduziu as penas impostas ao réu, expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA
CLAUSULADO.Sem prejuízo, proceda-se a liquidação, inclusive da pena de multa para aferição da necessidade de expedição
de carta de guia para à execução.Após, ao MP e tornem conclusos. - (OBSERVAÇÃO: 1- Expedido Alvará de Soltura Clausulado
em 09.09.2016; 2- Juntado o Alvará Cumprido com impedimento em razão do sentenciado encontrar-se cumprindo pena por
condenações em outros processos conforme descriminados pela Penitenciária de Mairinque no Alvará Juntado) - ADV: JOSÉ
GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP)
Processo 0008477-83.2014.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JULIANO MORALES DA SILVA e
outro - FL. 417 - “Vistos. Corrijo de ofício a sentença de fls. 342/350 e 356/357 para constar o seguinte: o correto nome do corréu,
qual seja, JULIANO MORALES DA SILVA e não como constou. Proceda as correções necessárias. PRI.” - (OBSERVAÇÃO: 1)
Em cumprimento ao r. despacho de fl. 396, parte final, que diz: “Expeçam-se guias de execução provisória, encaminhando-as.
Após, subam os autos à Superior Consideração do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de
estilo e as nossas homenagens.” - EXPEDI AS GUIAS PROVISÓRIAS DO ACUSADOS ANDRE LUIZ e JULIANO MORALES,
as quais foram encaminhadas ao DEECRIM e VEC de ITAPETININGA, bem como aos estabelecimentos prisionais (por e-mail);
2) Os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) - ADV: JEDIEL HOSANA DE CARVALHO
(OAB 262497/SP), LEANDRO CARLOS ALTINO (OAB 323055/SP)
Processo 0010691-47.2014.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSÉ MARCOLINO DO NASCIMENTO
e outros - Intimação dos defensores, para que apresentem sucessivamente no prazo de 8 dias as alegações finais por memorias.
Assinalando que o prazo, passará a correr após a publicação na seguinte ordem: DR. ROBSON CAVALIERI, RODRIGO ROSA
MARIANO, JOSÉ HOLANDA DE MENDONÇA e SÉRGIO DE CARVALHO, conforme aprazado em audiência. - ADV: JOSE
HOLANDA DE MENDONÇA (OAB 297266/SP), RODRIGO ROSA MARIANO (OAB 349077/SP), ROBSON CAVALIERI (OAB
146941/SP), SERGIO DE CARVALHO (OAB 29770/SP)
Processo 0010917-52.2014.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.A.L. - J.R.S. e outros - Cumpra a serventia e publique-se decisão de fls. 2908/2912 e 2921/2922Fls. 2924: Defiro. Proceda a serventia
o necessário para indicação de outro advogado em substituição, para continuar defendendo o corréu Marcelo, intimando-se-o
após para o prosseguimento do feito na fase em que se encontra. Opinou o Ministério Público contrariamente ao pedido (fls. Fls.
2197/2190).Fls. 2197/2190: A acusação que pesa contra as corréus Naita Natalia é grave, ou seja, de crime de associação para
o tráfico de entorpecentes, o qual traz efeitos nefastos para a sociedade, na medida em que incentiva a criminalidade e destrói
a base desta que é a família, sendo, ainda, equiparado a hediondo. Embora somente a gravidade em tese do delito não seja
suficiente para a manutenção da custódia cautelar, no presente caso, a prisão mostra-se necessária para garantia da ordem
pública, a fim de que, solto, não continue no exercício da traficância. Sendo assim, indefiro o pedido de liberdade provisória e
revogação da prisão preventiva. - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 285470/SP), FRANCISCO CESAR QUEIROZ
MAGALHAES (OAB 281815/SP), MAURICIO ANDRE COMODO (OAB 281442/SP), FRANCISCO DE ASSIS AMORIM (OAB
280994/SP), GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP), SILVIO PEREIRA (OAB 272759/SP), RENATO AZAMBUJA
CASTELO BRANCO (OAB 161724/SP), JEDIEL HOSANA DE CARVALHO (OAB 262497/SP), JOSE APARECIDO VIANA DE
LARA JUNIOR (OAB 262085/SP), GENOVEVA GENEVIEVE LEAO (OAB 259415/SP), VANESSA AMORIM FLORIDI (OAB
292871/SP), SUELEM CRISTINA BARROS (OAB 293896/SP), JOSE HOLANDA DE MENDONÇA (OAB 297266/SP), LEANDRO
CARLOS ALTINO (OAB 323055/SP), JEFFERSON DA SILVA (OAB 330459/SP), RODRIGO ROSA MARIANO (OAB 349077/
SP), MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP), NELSON FRANCO RIBEIRO (OAB 355207/SP), DIGIANE CRISTINA
AMARAL TESSILLA (OAB 357944/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP),
CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP), JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP), ROBSON
CAVALIERI (OAB 146941/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 160794/SP), PAULO CÉSAR DE CAMARGO (OAB 171989/SP),
MARIA EDUARDA LEITE AMARAL (OAB 178633/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP), ELAINE CRISTINA
DOS SANTOS (OAB 199357/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP), LUIZ PIRES MORAES NETO
(OAB 204331/SP), PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP), SERGIO WESLEI DA CUNHA (OAB 222209/
SP), JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP), MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/SP), MILTIS
LOPES GUZZON (OAB 71992/SP), TANIA MARIA MORAES (OAB 87640/SP), ARIOVALDO SOUZA BARROS (OAB 96005/SP),
JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP)
Processo 0010917-52.2014.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.A.L.
- - J.R.S. e outros - Pelo presente, referente ao Habeas corpus nº 2117766-84.2016.8.26.0000, tenho a honra de encaminhar a
Vossa Excelência as informações determinadas. Primeiramente esclareço que presto as informações nesta data, pois somente
nesta data me foram encaminhadas. Atente-se a Serventia para que tal fato não repita.1 - Em 15 de outubro de 2014, a
autoridade policial representou pela prisão temporária do paciente Raphael Silva Dantas por suposto envolvimento em uma
quadrilha que atua na região, envolvendo 44 pessoas, a qual visa, principalmente, a prática do tráfico ilícito de entorpecentes
(fls.962/978), dando conta que os réus são integrantes da facção criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital PCC. 2 Em 17 de outubro de 2014, o Ministério Público apresentou parecer favorável à prisão (fls. 980/983), advindo na mesma
data decisão que deferiu o pedido e determinou a expedição do mandado de prisão temporária (985/989).3 O inquérito policial
veio relatado ao Fórum em 27/11/2014 (1287/1325). 4 O Ministério Público, requereu a conversão da prisão temporária em
prisão preventiva e pleiteou abertura de nova vista para oferecimento de denúncia, em razão do vencimento da temporária
(29.10.2014) e a complexidade do caso (1418/1420). 5 - Convertida a prisão temporária em preventiva (1422/1424), os autos
foram remetidos com carga ao Ministério Público, aos 09 de dezembro de 2014, para o oferecimento da denúncia. 6 - O Ministério
Público ofereceu denuncia em 18/12/2014, a qual foi recebida por decisão datada de 19/12/2014.Em atendimento a r. Decisão
de fls. 2908/2912 (cópia anexa), o Ministério Público requereu o desmembramento do feito em relação ao réu José Jorge da
Silva, o qual foi citado por Edital, bem como reiterou pela manutenção da decretação da prisão preventiva dos requeridos (fls.
2914/2915). Nos termos da r. Decisão de fls. 2921/2922 foi deferido o desmembramento estando os autos no aguardo da citação
do correu Victor Hugo, bem como no cumprimento na integralidade da decisão de fls. 2908/2912. Cumpre por fim ressaltar, que
a eventual demora no cumprimento integral da referida decisão é decorrente da pluralidade de réus (44), bem como magnitude
e complexidade do caso, somando-se aos inúmeros peticionamentos, renuncia de advogados, pedido de certidões, entre outros
fatores que acabam por procrastinar o feito,que já conta com quase 3.000 páginas. Sendo o que a mim cumpria informar a
respeito do habeas corpus impetrado, renovo a Vossa Excelência os protestos de estima e distinta consideração, estando à
disposição para quaisquer outros esclarecimentos. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º