Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 11/10/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2219

2008

de pensão mensal, no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo vigente à época em que cada parcela for devida, a contar
de 24/12/2010 estendendo-se até à época em que a vítima atingiria os 25 anos (24/12/2021), a partir de quando a pensão será
reduzida a 1/3 desse mesmo valor e até ao tempo em que teria 65 anos (24/12/2061), salvo em ocorrendo por primeiro aos autores
beneficiários o implemento da idade de 65 anos. A pensão deverá observar a variação do salário mínimo (NCPC, art. 533, § 4º e
STF, Súmula, 490) e importará na constituição de capital, na forma do art. 533, caput do Novo Código de Processo Civil. Deverá
ser incluída anualmente a parcela correspondente ao 13º salário e 1/3 de férias, verbas asseguradas constitucionalmente aos
trabalhadores, nas proporções deferidas. Em se apurando atrasados à época da liquidação, estes deverão ser pagos de uma
só vez, com correção monetária, calculada segundo os ditames da tabela TJ/SP, contada desde a data em que cada parcela
deveria ser resgatada. Os juros de mora, a ordem de 12% ao ano (CC, art. 406 c/c art. 161, § 1º do CTN) são devidos desde
o evento (STJ, Súmula 54). Fica reconhecida a natureza alimentar do débito; b) a título de danos morais, da quantia de R$
50.000,00, para cada um dos autores, com correção monetária a partir desta data, a teor do que prescreve a Súmula 362 do
Superior Tribunal de Justiça e juros moratórios que corresponderão aos juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos
termos da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, pelo E. STF, na ADIN 4.357, em 25/03/2015, a partir
do evento danoso (16/07/2010), conforme Súmula 54 do C. STJ. Pelo princípio da sucumbência, condeno a ré Gracia Maria
Monteiro ao pagamento as custas processuais, bem como verba honorária do advogado dos autores que, com fundamento no
art. 85 e § 9º do CPC, arbitro em 10% sobre o valor da condenação apurado em liquidação, incidindo também sobre a soma das
prestações vencidas acrescida de 12 prestações vincendas arbitradas a título de pensão mensal, suspensa a exigibilidade pela
gratuidade que ora defiro (fls. 69); b) JULGO PROCEDENTE a lide secundária ajuizada por Gracia Maria Monteiro em face de
SUL AMÉRCIA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS para, de forma regressiva, condená-la ao pagamento da quantia a que
foi condenada a ré denunciante Gracia Maria Monteiro a título de indenização por dano material (pensão mensal), bem como
indenização pelos danos morais, observados os limites da apólice, conforme os termos da fundamentação desta sentença, com
incidência de juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação. Por ausência de resistência da
seguradora denunciada, descabe a sua condenação em verba honorária pela denunciação da lide em relação à ré denunciante.
Publique-se e Intime-se. - ADV: CARLOS ADALBERTO ALVES (OAB 137503/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/
SP), VALNIR BATISTA DE SOUZA (OAB 192669/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), RENATO PEREIRA
NASCIMENTO (OAB 248923/SP), SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP)
Processo 0003046-27.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigações - Syncrofilm Distribuidora Ltda - Município de
Orlândia - Vistos.1. Quanto ao pedido de inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo (fls. 120/124),
no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o Município de Orlândia. 2. Sem prejuízo, por ofício, requisite-se informações junto ao
Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto quanto ao atendimento e procedimento cirúrgico realizado na pessoa de Carlos Roberto
Belato, filho de Joana Vioti Belato, portador do RG n.º 13.069.123 SSP/SP e do CPF n.º 019.883.508-67, relativamente as
seguintes indagações:a) O paciente Carlos Roberto Belato passou por procedimento cirúrgico perante o HCRP? Para tratamento
de qual anomalia? b) Quais os materiais utilizados para a realização do procedimento? Foram utilizados “stent diversor de
fluxo”? Quantos?c) Os materiais utilizados foram fornecidos pela autora Syncrofilm Distribuidora Ltda ou devidamente custeados
pelo Município de Orlândia ou Fazenda Pública do Estado de São Paulo? Houve utilização de algum material excedente?
Como é realizada a liberação dos materiais para serem utilizados no(s) procedimento(s) cirúrgico(s)?Para subsidiar resposta,
encaminhe-se junto ao ofício cópia dos documentos juntados a fls. 46/50 e 58.3. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO DE
ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO (OAB 131295/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES
CURI (OAB 104981/SP)
Processo 0003158-64.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003158) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento Em Direito Creditorios Multisegmentos Ipanema Iii - Ana Maria Fernandes de Oliveira - Vistos. 1- Comprovada
a cessão do crédito, defiro a substituição do pólo ativo para FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA. Retifique-se e anote-se. 2- Após, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0003322-58.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Valdenir Binhardi - Banco
do Brasil S/A - Vistos.Fls.117: Aguarde-se pelo de 05 (cinco) dias para que o requerido junte aos autos a carta de preposição.
Int. - ADV: ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB 261976/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0003901-11.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003901) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jenifer
Caroline dos Santos Mavestio - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB
201689/SP)
Processo 0003901-11.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003901) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jenifer
Caroline dos Santos Mavestio - Spazio Buffet Formaturas Abm Donzelli Org Eventos Prouduções - Vistos.1. O incidente de
desconsideração da personalidade jurídica deverá se processar conforme o art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil e,
em regra, somente poderá atingir o sócio ou representante da pessoa jurídica executada caso presentes os requisitos legais.
Assim, caso infrutífera a tentativa de penhora de dinheiro, providencie a exequente o expediente necessário para instauração
do necessário incidente. 2. O pedido de penhora de dinheiro, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em
instituição financeira, comporta deferimento, mas não nos termos pretendidos. Isso porque, antes da instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica e regular inclusão no polo passivo da execução, incabível o bloqueio de bens de
eventuais terceiros ainda estranhos à lide. Posto isso, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, defiro a penhora
de dinheiro em face da executada ABM Donzeli Organizações de Eventos e Produções Fotográficas Ltda (fls. 171/172), tendo
em vista que, configurada a revelia na fase de conhecimento e iniciado o cumprimento da sentença, não houve o pagamento
voluntário, tampouco apresentação de impugnação.Após a conferência do recolhimento das taxas, caso necessário, sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
da executada até o valor indicado na execução (fls. 170). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio e tornando conclusos para protocolamento no valor de R$ 9.215,88, CNPJ nº 09.368.182/0001-22. Intime-se. (Bacen
localizou R$ 9,66, manifeste-se a parte autora, em 5 dias) - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0004073-94.2005.8.26.0404/01 (040.42.0050.004073/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa dos Agricultores
da Regiao de Orlandiacarol - Nilton Moraes - Vistos.Reitere-se a intimação à exequente para manifestação sobre o pedido de
desbloqueio de fls. 597/626, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), PERICLES
LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 18294/PR), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), DANIELA BALAN CAMELO
DA COSTA (OAB 167721/SP), LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP)
Processo 0004115-31.2014.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Renato Pontes Degiovani - RM Barbosa & Cia Ltda ME - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e suscinta, as questões de fato e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo