TJSP 11/10/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2219
2009
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.No mesmo
prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição
amigável. A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária
designação de audiência para tal finalidade. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), VERUSCKA ELIZABETE
LONGHI DIAB (OAB 218837/SP)
Processo 0004274-71.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.G.A. e outros F.L.A. - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se sobre o ofício de fls. 80 que até a presente data não foi atendido, prazo de
cinco dias. - ADV: ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP), TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP)
Processo 0004306-47.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004306) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - M.C.D.N. - R.P.N. - Vistos.Fls.108: Aguarde-se pelo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Após, intime-se a
exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA (OAB 214394/SP), RODRIGO
ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0004347-24.2006.8.26.0404 (404.01.2006.004347) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Ari Joao Spada - - Marli Terezinha Starck Spada - Exequente, no prazo de cinco
(05) dias, juntar aos autos as guias mencionadas na petição de fls. 387/388, protocolizada sob n. FOIA. 16.00015976-3. - ADV:
GERALDO DE MELLO JUNIOR (OAB 37458/MG), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0004739-17.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004739) - Procedimento Comum - Cheque - Paulo de Tarso Toledo
Cassiano - Posto isto, reconhecida a prescrição, em consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento
das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, observada a gratuidade deferida a fls.
76.Publique-se e Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO (OAB 307709/SP), THIAGO DA SILVA GALERANI
(OAB 292866/SP)
Processo 0004966-75.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004966) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Ccm Comercial de Combustíveis Moura Ltda e outros - Ipiranga Produtos de Petróleo Sa - Posto isto, RESOLVO
O MÉRITO E JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e verba
honorária do advogado da parte embargada, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se Intime-se. - ADV:
LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP), IGOR CEZAR CINTRA BATISTA (OAB 275689/SP), SILVIO ROBERTO DA SILVA
(OAB 71703/SP)
Processo 0005035-73.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005035) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Paulo Sérgio Rubim - José Mário Heleno - Eliane Aparecida Galante Heleno e outro - Posto isto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial da presente ação de embargos de terceiro ajuizada por PAULO SERGIO
RUBIM em face de JOSÉ MÁRIO HELENO, ELIANA APARECIDA GALANTE HELENO E BANCO SANTANDER S.A., resolvendo
o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao
pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o efetivo desembolso, bem como honorários advocatícios
da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida.
Transitada esta em julgado, prossiga-se na execução, certificando-se o julgamento dos embargos naqueles autos. Publique-se
e Intimem-se. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP),
MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 0005127-22.2010.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Márcio Fabiano da Silva Souza - Rm Comercial Ltda - Decorrido o prazo do sobrestamento do feito. manifeste-se o exequente,
em 10 dias. - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), GUSTAVO LAMONATO
CLARO (OAB 154942/SP)
Processo 0005335-45.2006.8.26.0404/05 (040.42.0060.005335/5) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Unibanco Aig Seguros & Previdencia Sa - Aparecido Antonio Peixoto - Vistos.Fls. 523/524: manifeste-se a exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), SINDOVAL BERTANHA GOMES (OAB 61770/SP)
Processo 0005372-67.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005372) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Fernando Denipoti Villa - - Maria Cristina dos Santos Barros Villa - Banco Nossa Caixa Sa - Posto isto, RESOLVO
O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, o que faço para excluir a comissão de permanência sobre o saldo devedor até 30/09/2009 e sobre parcelas vencidas
até 15/09/09 (fls. 42) e nos termos da fundamentação desta sentença. Considerando a data do ajuizamento dos embargos,
diante da sucumbência recíproca, as partes deverão ratear em igualdade as custas e despesas do processo, ficando cada
qual responsável pelo pagamento dos honorários de seus patronos, em conformidade ao artigo 86, caput, do Novo Código
de Processo Civil, observada a gratuidade deferida aos embargantes (fls. 66).Certifique-se na execução o julgamento dos
presentes embargos.Publique-se e Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JULIO CESAR
MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP)
Processo 0005816-32.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005816) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- União - Shirley Aparecida de Oliveira Simões - Vistos.Fls. 94/95: manifeste-se a executada, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP), LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/SP)
Processo 0006259-56.2006.8.26.0404 (404.01.2006.006259) - Execução de Título Extrajudicial - Comercial Agromen
Maquinas e Produtos Agricolas Ltda - Magid Maluf Neto - Vistos.Fls. 176: expeça-se nova carta precatória, conforme requerido.
Int. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
Processo 0010070-87.2007.8.26.0404 (404.01.2007.010070) - Procedimento Comum - Maria José de Oliveira - Banco
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