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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016 - Página 2017

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TJSP 11/10/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2219

2017

situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer na
audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência ou requerer o prazo
de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a fase conciliatória,
nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada pelo Provimento
CG nº 30/2013.Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra, considerar-se-ão verdadeiras
as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato.Fica a parte requerente cientificada, através de seu procurador,
via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I,
da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa,
conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 1002482-94.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito
Carlos da Silva - Vistos.Trata-se de ação de indenização c.c. obrigação de fazer na qual a parte autora apresenta como valor
da causa apenas o valor referente ao pedido de indenização por danos materiais e morais.Desta forma, intime-se a parte
autora para emendar a inicial para adequar o valor da causa, nos termos do art. 292 inc. VI do CPC.Int. - ADV: DANIEL MURICI
ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1002493-26.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Paulo César de Antônio
Isper - Me - Vistos.Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo
audiência de conciliação para o 07 de novembro de 2016, às 14 horas e 40 minutos, a ser realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s) para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato
da audiência ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes
de superada a fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na
redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013.Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra,
considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato.Fica a parte requerente cientificada,
através de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos
moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no
artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. - ADV: THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP)
Processo 1002495-93.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdeci
Rufino Feitosa - Vistos.Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo
audiência de conciliação para o 07 de novembro de 2016, às 15 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s)
para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência
ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a
fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada
pelo Provimento CG nº 30/2013.Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra, considerarse-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato.Fica a parte requerente cientificada, através
de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do
artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da
Lei 11.608/03. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1002506-25.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juscemar
Tavares Vestuário Me - Vistos.INTIME-SE o(a) devedor(a), via correio, para pagar o valor fixado no julgado da ação (0, atualizado
em 04/10/2016) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de
mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: VANESSA CHECONI
MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1002512-32.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diego
Eduardo Gigante - Vistos.Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95),
designo audiência de conciliação para o 07 de novembro de 2016, às 16 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s)
para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência
ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a
fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada
pelo Provimento CG nº 30/2013.Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra, considerarse-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato.Fica a parte requerente cientificada, através
de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do
artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da
Lei 11.608/03. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1002516-69.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
José Lorençati Novello - Vistos,I - Maria José Lorençati Novello ingressou com ação de obrigação de não fazer c.c. indenização
civil por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência em face de Claro S/A. Em síntese, alega a parte autora que
possui contrato de prestação de serviços de telefonia móvel com a requerida e vem sendo debitados valores referentes a pacotes
de serviços como “Brasil Gatas” e “Sex Revolution”, dentre outros. Requer a tutela de urgência para que a requerida deixe de
realizar a cobrança de tais serviços.É o relatório.DECIDO.Os documentos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao
argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.Diante do
exposto, INDEFIRO a tutela provisória.II - Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei
nº 9.099/95), designo audiência de conciliação para o dia 07 de novembro de 2016, às 15 horas e 40 minutos, a ser realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP.Cite(m)-se e
intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá
oferecer defesa no ato da audiência ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a
preparação da defesa antes de superada a fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013.Deverá o réu ser cientificado de que não
comparecendo na audiência supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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