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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016 - Página 2016

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TJSP 20/10/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2225

2016

INSS, atualizado até 08/2016, sendo R$3.408,01 devidos ao reclamante e R$340,80 de honorários advocatícios, totalizando em
R$3.748,81.” - ADV: GIULIANA FUJINO (OAB 171791/SP)
Processo 0002038-98.1999.8.26.0396 (396.01.1999.002038) - Execução de Título Extrajudicial - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Novosolo Fertilizantes Ltda - - Ademir Aparecido Basaglia - - Luiz Basaglia - parte executada, deverá recolher custas
finais no valor de R$ 117,75 [DARE-cód.230-6], atualizado até índice de outubro/2016. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), MARIO TAKATSUKA (OAB 43638/SP)
Processo 0002087-17.2014.8.26.0396 (processo principal 0003223-88.2010.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Locação de Imóvel - Pedro Hiroshi Yokoyama - - Mairi Midori Yokoyama - Auto Posto Jupiter de Novo Horizonte Ltda - - Herminia
Iolanda Recco Funari - Vistos.Fls. 386/390: Defiro o pedido do exequente para determinar a inclusão do nome dos executados
nos cadastros de inadimplentes (Serasa), na forma do art. 782, § 3º, do NCPC. Expeça-se o necessário.Conforme documentos
em anexo, foi acessado o sistema BACEN-JUD para determinar o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s),
cujo resultado restou negativo, não encontrando valor disponível.Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento.
Int. (Nota: A Certidão encontra-se à disposição para impressão diretamente no sistema) - ADV: CLAÚDIO WILLIANS DA CUNHA
(OAB 179503/SP), SAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 90521/SP), RICARDO PERINI FERREIRA (OAB 121362/SP),
RICARDO SILVA FUNARI (OAB 33466/PR), RICARDO ROGERIO DA CUNHA (OAB 243586/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA
(OAB 82979/SP)
Processo 0002135-44.2012.8.26.0396 (396.01.2012.002135) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose
Luiz de Almeida - - Lucia Helena Soares Leao de Almeida - Prefeitura Municipal de Novo Horizonte Sp - Cobre-se o “expert”. ADV: ATILA JOSE GONZALEZ (OAB 22750/SP), OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP), VINICIUS PAYÃO OVIDIO
(OAB 166682/SP), ERNOMAR OCTAVIANO (OAB 63447/SP), DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP)
Processo 0002145-88.2012.8.26.0396 (396.01.2012.002145) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Helena da Cunha
Becker Fernandes - (x) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). ADVOGADA: ADRIANA MONTEIRO - OAB/SP 145.315-B
- ADV: ADRIANA MONTEIRO (OAB 145315/SP)
Processo 0002186-84.2014.8.26.0396 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.V.C. - - P.E.C. - E.C. - Ao MP. - ADV: PAULO
ESTEVAO DE CARVALHO (OAB 103998/SP), GIULIANA FUJINO (OAB 171791/SP)
Processo 0002224-62.2015.8.26.0396 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel IMOBILIÁRIA FONSECA S/S LTDA - CLAUDINEIA APARECIDA GABRIEL - Tornem a exequente, vez que não houve diligência
nos endereços constantes de fls. 68/69. Prazo: 05 dias.Havendo interesse, expeça-se o necessário, após recolhimento da taxa/
diligência devida. - ADV: DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP)
Processo 0002355-47.2009.8.26.0396 (396.01.2009.002355) - Reconvenção - A.C.C. - C.C.S. - Nota: Requerente manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento da obrigação por parte da requerida. - ADV: AMANDA AVANCI DELSIM
(OAB 191257/SP)
Processo 0002557-87.2010.8.26.0396/01">0002557-87.2010.8.26.0396/01 (apensado ao processo 0002557-87.2010.8.26) - Cumprimento de sentença
- ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Luis Carlos Mantovani - Antonio Carlos Laia Cristovao - Nota:
Dra. Amanda - O mandado de levantamento estará disponível para retirada a partir de 14/10/2016. - ADV: ANTONIO MARIO
ZANCANER PAOLI (OAB 110734/SP), AMANDA AVANCI DELSIM (OAB 191257/SP)
Processo 0002592-13.2011.8.26.0396 (396.01.2011.002592) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Massey Ferguson Administradora de Consorcios Ltda - Rj Servicos Agricolas Ltda - “Manifeste-se requerente em 05 dias, quanto
ao prosseguimento.” - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), MILTON SAAD (OAB 16311/SP)
Processo 0002614-32.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - K.K.C.B.C. - SERGIO
GERMINIANI - Nos termos do art. 1007 do NCPC, julgo deserta a apelação interposta pelo réu, face a ausência de recolhimento
do preparo e do porte de remessa e de retorno. Certifique-se o transito em julgado.Pretendendo o cumprimento da sentença,
providencie-se na forma do art. 523 e ss do NCPC, no formato digital, observando-se os termos do Comunicado CG nº 1.631/2015
e Provimento CG nº 16/2016.Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA
(OAB 27277/SP), RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP)
Processo 0002664-63.2012.8.26.0396 (396.01.2012.002664) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Ministério Público do Estado de São Paulo - Clodovir Baldassa - Regularmente intimado, o executado não cumpriu
integralmente o avençado entre as partes (fls. 59). Destarte, prossiga-se como requerido pelo MP, com a imposição da multa de
R$ 10.000,00.Observa-se, no entanto, que o executado não foi intimado para pagamento. Assim, intime-se, através do advogado
constituído nos autos, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento. - ADV: APARECIDO DONIZETI RUIZ
(OAB 95846/SP)
Processo 0002850-81.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MARCIA MARIA LOPES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Manifeste-se requerente em 10 dias, sobre o cálculo apresentado pelo
INSS, atualizado até 09/2016, sendo R$2.972,68 devidos ao reclamante e R$123,95 de honorários advocatícios, totalizando em
R$3.096,63.” - ADV: IVANICE RODRIGUES ROCCHI (OAB 190961/SP)
Processo 0002883-42.2013.8.26.0396/01">0002883-42.2013.8.26.0396/01 (apensado ao processo 0002883-42.2013.8.26) - Cumprimento de sentença ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Usina Santa Isabel Sa - Vistos.Fl.
810: Defiro o levantamento, em favor da exequente, do depósito judicial de fl. 801. Expeça-se o necessário.Após a retirada da
guia, dê-se vista à exequente manifestação.Int. - ADV: EMILIANE PINOTTI CARRARA AVILES (OAB 168136/SP), FERNANDA
SANTOS (OAB 331004/SP)
Processo 0002914-14.2003.8.26.0396 (396.01.2003.002914) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - Artur Vicente Andreetta - - Andreia Bucciarelli Andretta - - Adriana Bucciarelli Mansano
- - Alessandra Bucciarelli - Vistos.Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pela coexecutada ANDREA BUCCIARELLI
ANDREETTA, deduzida nos autos da Execução Fiscal que lhe move a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE,
alegando, em síntese, que não é parte legítima para figurar no polo passivo da execução.Sustenta, que o imóvel objeto de
execução foi arrematado em leilão público, afirmando que constou no edital de praça a informação da Prefeitura de Novo
Horizonte sobre a existência de impostos atrasados no importe de R$ 23.737,09, e, que, assim, a responsabilidade pela
quitação dos débitos e tributos existentes é do arrematante.Citou jurisprudência que entendeu pertinente.Juntou documentos
às fls. 325/354.A excepta se manifestou às fls. 359/366.Na sequencia, vieram os autos conclusos para decisão.É o relatório.
DECIDO.Inicialmente, salienta-se que a exceção de pré-executividade é admitida em nosso direito por construção doutrináriojurisprudencial, sendo medida excepcional e admitida em regra quando alegada matéria de ordem pública. Neste sentido é o
que dita a Súmula 393 do E. Superior Tribunal de Justiça “in verbis”: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução
fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.”.Destarte, o que não configurar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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