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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016 - Página 123

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TJSP 24/10/2016 - Pág. 123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2227

123

relação ao beneficiado RODRIGO ALVES DE SALES, o que faço com fundamento no artigo 89, § 5º da Lei nº 9099/95.Transitada
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB 216221/SP)
Processo 0002291-91.2012.8.26.0247 (247.01.2012.002291) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Ronaldo
Rodrigues Soares - À luz do exposto, julgo procedente a presente ação penal e, por conseqüência:Condeno, RONALDO
RODRIGUES SOARES, já qualificado nos autos, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal às penas de 01 (um) ano
de reclusão, em regime aberto e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, na proporção mínima cominada em lei. Concedo ao
acusado o direito de apelar em liberdade.Após o trânsito em julgado, lance-lhe o nome no rol dos culpados.P.R.I.Ilhabela, 19 de
outubro de 2016. - ADV: MARCELO DA SILVA MUNIZ (OAB 277090/SP)
Processo 0002291-91.2012.8.26.0247 (247.01.2012.002291) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Ronaldo
Rodrigues Soares - FICA A DEFESA DO RÉU INTIMADA PARA APRESENTAR RAZÕES DE APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL ADV: MARCELO DA SILVA MUNIZ (OAB 277090/SP)
Processo 0002827-34.2014.8.26.0247 - Restauração de Autos - DIREITO PENAL - JOSE APARECIDO DE SOUZA FERREIRA
- Vistos.O Ministério Público manifestou concordância com a restauração dos autos do Processo Crime n. 59/2011.A defesa
do acusado informou não possuir cópias do processo (fl. 61).O processo encontrava-se em fase de intimação da sentença
proferida, quando ocorreu o seu extravio junto ao malote do Tribunal de Justiça.Sendo assim, lavre-se o respectivo Auto de
Restauração, que deverá ser devidamente assinado pelas partes, na pessoa de seus representantes legais.Observo que tal
Auto deverá ser homologado judicialmente, conforme o disposto no artigo 1065, § 1° do Código de Processo Civil, por analogia.
Após a homologação judicial, prossiga-se com a intimação das partes acerca da sentença proferida, certificando-se o trânsito
em julgado para arquivamento, se o caso.Intimem-se, cumpra-se e cientifique-se o MP. - ADV: THIAGO SOUZA SANTOS (OAB
227376/SP)
Processo 0004043-35.2011.8.26.0247 (247.01.2011.004043) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente
e o Patrimônio Genético - Iraci dos Santos Lima - Vistos.1) A matéria alegada pela Defesa às fls. 81, não configura caso
de absolvição sumária da ré IRACI DOS SANTOS LIMA. 2) Não há preliminares a serem apreciadas.3) Designo desde logo
audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de novembro de 2016, às 15:45 horas, intimando-se a ré, seu defensor, as
testemunhas arroladas pela acusação e eventuais testemunhas arroladas pela Defesa.4) Depreque-se a oitiva de testemunhas
que residam fora da Comarca.5) Anote-se que desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, § 1º do C.P.P., as
testemunhas de mero antecedentes não serão ouvidas.6) Providencie a serventia o necessário, cientificando-se o M.P. - ADV:
MAURO LACERDA SALGADO (OAB 171333/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GUILHERME DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO LEITE SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2016
Processo 0000505-70.2016.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.L.A.O.A. - - O.R.S. - Vistos.1)
A(s) matéria(s) alegada(s) pela(s) Defesa(s) às fls. 245 e 246, não configura(m) caso de absolvição sumária do(s) réu(s). 2)
Não há preliminares a serem apreciadas.3) Designo desde logo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/01/2017 às
15:15 horas, requisitando-se/intimando-se o(s) réu(s), seu(s) defensor(es), as testemunhas arroladas pela acusação e eventuais
testemunhas arroladas pela Defesa.4) Depreque-se a oitiva de testemunhas que residam fora da Comarca.5) Anote-se que
desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, § 1º do C.P.P., as testemunhas de mero antecedentes não serão
ouvidas.6) Providencie a serventia o necessário, cientificando-se o M.P. Int. CMP. - ADV: LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB
216221/SP)
Processo 0000617-39.2016.8.26.0247 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- V.S.R. - - D.C.A. - Vistos,Diante da certidão de fl. 157, intime-se o defensor nomeado, via DJe, para que apresente defesa
prévia, em dez dias, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, nos termos
do artigo 265 do C.P.P.Int. - ADV: JAIME ROGERIO DIAS DE MORAN ROMERO (OAB 323038/SP)
Processo 0000998-47.2016.8.26.0247 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LISANDRO SEVERINO DA SILVA - Vistos.1) A matéria alegada pela Defesa às fls. 96/97, não configura caso de absolvição
sumária do(s) réu(s). 2) Não há preliminares a serem apreciadas.3) Designo desde logo audiência de instrução e julgamento
para o dia 25/01/2017 às 15:45 horas, requisitando-se/intimando-se o(s) réu(s), seu(s) defensor(es), as testemunhas arroladas
pela acusação e eventuais testemunhas arroladas pela Defesa.4) Depreque-se a oitiva de testemunhas que residam fora da
Comarca.5) Anote-se que desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, § 1º do C.P.P., as testemunhas de mero
antecedentes não serão ouvidas.6) Providencie a serventia o necessário, cientificando-se o M.P.7) Defiro ao réu os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Sem prejuízo, regularize o réu sua representação processual. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA
MUNIZ (OAB 277090/SP)

ILHA SOLTEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0677/2016
Processo 0000289-49.2015.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA
- Vistos.Trata-se de ação de Exceção de Pré-executividade oposta por DENISON FLORES, Tabelião do Cartório de Notas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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