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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016 - Página 2009

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TJSP 24/10/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2227

2009

dativo, hipótese em que a intimação deverá ser realizada por carta.O pedido de redução da pensão será apreciado por ocasião
da audiência. - ADV: THOMAS FERREIRA MESSIAS LELIS (OAB 297533/SP)
Processo 1000961-38.2016.8.26.0397 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.V.M. Processando-se em segredo de justiça. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se por
precatória o alimentante para pagar o débito alimentar, inclusive os que se vencerem até o efetivo pagamento, provar que já
o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, correspondente às 3 últimas prestações, em 03 dias, sob pena de prisão, nos
termos do artigo 528, § 3º do Código de Processo Civil. Com o retorno da precatória e, em não havendo informação sobre o
efetivo pagamento dos alimentos, expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda junto à representante legal
do(a) autor(a) a constatação do efetivo pagamento, cuidando para que a mesma verifique em sua conta bancária o depósito,
antes de proceder-se à informação sobre o pagamento. Em caso negativo, deverá o Sr. Oficial de Justiça devolver o mandado
diretamente ao Diretor de Serviço ou ao Escrevente-Chefe, o qual dará vista dos autos imediatamente ao MP, vindo, em seguida,
à conclusão (em mãos), no mesmo dia da devolução do mandado. Fica, desde já, estabelecido que as prestações vencidas no
curso desta ação estão incluídas no pedido, por força do disposto no art. 323 c/c art. 598, ambos do C.P.C., bastando informação
do atraso e do valor do débito. Desnecessário, portanto, o ajuizamento de nova demanda para execução de eventuais parcelas
vencidas enquanto perdurar o processamento desta ação. Essa situação deve ser informada ao beneficiário, pelo profissional
subscritor da inicial. - ADV: JULIANA DAMANDO PAVAN (OAB 354128/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR ANTONIO COSCRATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER DE SOUZA GERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0657/2016
Processo 0000125-25.2016.8.26.0610 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Darrie Henrique de Campos - Designado o dia 25/10/2016 às 10h00 para realização de exame de sanidade mental do acusado,
na 2ª Vara Criminal da comarca de Franca/SP. - ADV: ANA CAROLINE MIGUEL (OAB 334988/SP)
Processo 0000846-34.2016.8.26.0397 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Raul Martins Costa Poloni - Designado o dia 21 de Novembro de 2016, às 13h30, para oitiva de testemunha arrolada pela
defesa, na comarca de Brodowski. - ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP)
Processo 0000886-16.2016.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Wilian
Francisco Mendes Ribeiro - Reconsidero a deliberação passada a f.239. Tendo em conta que o acusado, em depoimento
pessoal, declarou ser dependente químico, há dúvida sobre a capacidade de discernimento dele. Por isso e, considerando-se o
que dispõe o art. 149 do CPP e arts. 45 e 46, da Lei nº 11.343/06, determino a realização de exame sobre dependência química
de Wilian Francisco Mendes Ribeiro, nomeando-lhe Curador seu(sua) próprio(a) defensor(a) Dr(a). Marco Antônio Volta.Por
questão de economia e celeridade processual, deixo de instaurar o incidente em apartado. Apresentar quesitos no prazo de 5
dias. - ADV: MARCO ANTONIO VOLTA (OAB 133432/SP)
Processo 0001157-25.2016.8.26.0397">0001157-25.2016.8.26.0397 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - C.A.R.M. - - L.D.M. - Responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 ( dez ) dias. - ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP)
Processo 0001233-49.2016.8.26.0397 (apensado ao processo 0001157-25.2016.8.26) (processo principal 000115725.2016.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória - C.A.R.M. - Fs. 02/05 e 15/17: o pedido
formulado pelo acusado não comporta deferimento, pois que ainda persistem os fundamentos ensejadores da decretação da
prisão preventiva. Haverá, contudo, reapreciação do pedido após o fim da instrução processual. - ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA
CARNEIRO (OAB 220815/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR ANTONIO COSCRATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON CÉSAR BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2016
Processo 0000591-76.2016.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - VALDIVANDER
MARCELO FERREIRA - BANCO DO BRASIL - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação proposta por Valdivander Marcelo Ferreira contra Banco do Brasil S/A, para, em consequência,
condenar o requerido a pagar ao reclamante, a título de danos morais, o valor de R$3.000,00 (três mil reais), com juros mensais
de 1% a partir do trânsito em julgado e correção monetária na forma da lei a contar desta data, além de restituir ao autor o
valor de R$1.039,81, com juros a contar da citação e correção monetária do ajuizamento. Indevida a condenação em custas e
honorários, por força do que dispõe o artigo 55, da Lei n.º 9.099/95.P. R. I. C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/SP)
Processo 0001121-80.2016.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosângela
Maria Inácio Tonetto - CLARO HDTV - Foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de outubro de 2016,
às 10h30. (Advertência: a ausência do(a) autor(a) acarretará a extinção do feito e a ausência do(a) requerido(a) implicará nas
penas da revelia. Nota da Serventia: a Dra. Juliana Damando Pavan foi nomeada pela OAB para assistir aos interesses da
reclamante.) - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JULIANA DAMANDO PAVAN (OAB 354128/
SP)
Processo 1000090-42.2015.8.26.0397/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Yone Maria Ferraz Eireli Me - A presente
execução teve seu curso no processo principal, conforme se verifica no apenso. Assim, tendo sido a ação principal julgada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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