TJSP 24/10/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2227
2018
e Serviços Ltda. - Adson Adriano Braga - Vistos.Fls. 130/131: Defiro a expedição de nova carta precatória para citação do réu,
com as correções necessárias, devendo constar da mesma, também, o inteiro teor da decisão de fls. 88/89.Intime-se. - ADV:
LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP)
Processo 1004827-45.2016.8.26.0400 - Notificação - Inadimplemento - CIA Habitacional Regional de Ribeirão Preto COHAB - Eunice Batista de Carvalho - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado à fl. 25. - ADV: JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP)
Processo 1004838-11.2015.8.26.0400 - Exibição - Medida Cautelar - Luis Eduardo Rodrigues Junior - Banco do Brasil S/A
- Vistos.1. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes.2. Considerando o trânsito em julgado e o disposto no artigo
1.286 das NSCGJ, cientifique-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital, como
incidente processual apartado, e ser instruído com as peças processuais pertinentes.3. Comprovada a instauração do incidente
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente, os autos deverão permanecer em cartório até sua conclusão,
para consulta e extração de cópias. Não sendo requerido o cumprimento de sentença neste prazo, arquivem-se os autos, sem
prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA (OAB 153589/SP)
Processo 1004860-69.2015.8.26.0400 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Fernando
Bernardes Soares - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado à fl. 92.
- ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004874-53.2015.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Queiroz Ortiz - Carla Del ‘ Arco Sicchieri e outros - Vistos.Considerando que a requerida não desocupou voluntariamente
o imóvel, expeça-se mandado de despejo compulsório, devendo a parte autora providenciar todo o necessário para seu
cumprimento.Intime-se. - ADV: LUCELAINE MARIA FURIOTTI (OAB 122184/SP)
Processo 1004935-74.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Adriano Dias dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 5 dias, sobre certidão do oficial de justiça de
fl. 45. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP)
Processo 1004944-36.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Adriana Aparecida Spinelli - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado à fl. 49. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1004947-25.2015.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Fabiana Ribeiro de Araujo - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do mandado à fl. 161. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004954-80.2016.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.C.A. - E.A. - Diante do exposto, homologo a
desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo
Civil.Em consequência, fica cancelada a sessão de conciliação designada às fls. 43/44. Intime-se o requerido e procedam-se
às anotações e comunicações de praxe.Sem custas finais tampouco honorários advocatícios.Transitada em julgado, expeçase certidão de honorários ao advogado nomeado às fls. 8.P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: OSCAR
ALBERGARIA PRADO (OAB 126309/SP)
Processo 1004981-63.2016.8.26.0400 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.R.S. e outro - A.S.M. - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado à fl. 33. - ADV: GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI
PESQUERO (OAB 205555/SP)
Processo 1004990-25.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Carlos Garrido Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.1. Inicialmente, recebo a petição e documentos de fls.144/145 como aditamento
à inicial.2. Diante das especificidades da causa, como também do manifesto desinteresse do Instituto Nacional do Seguro Social
na composição consensual, externado através do Ofício - AGU/PSF - S.J.Rio Preto-SP nº 32/2016, datado de 18.03.2016,
arquivado no cartório desta serventia, deixo de remeter as partes ao setor de conciliação, o que faço com fundamento no
artigo 139, VI, CPC e Enunciado 35 da ENFAM.3. Em consequência, cite-se o(a) réu(ré) para os termos da presente ação
para, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos alegados na inicial (artigos 183, 335, 344 e 355, II, todos do CPC). A citação deverá ser acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC.4. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada de documentos, dê-se vista ao(à) demandante pelo
prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC).5. Visando adequar o rito processual às necessidades do conflito de modo a conferir
maior efetividade à tutela do direito, determino, desde já, a expedição de ofício à(s) empresa(s) responsáveis pela emissão dos
Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) de fls.37/40, solicitando cópia integral do(s) laudo(s) técnico(s) das condições
ambientais de trabalho - LTCAT relativo(s) ao(s) período(s) indicado(s) nos PPPs e que embasaram a confecção do referido
documento, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta.6. Por fim, desde já consigno que os períodos a 28/04/1995
prescindem de prova quanto à efetiva exposição aos agentes nocivos, porquanto podem ser reconhecidos por enquadramento
profissional, conforme Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79. Int. - ADV: ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP)
Processo 1005113-23.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Ccb Brasil S/A
- Crédito, Financiamentos e Investimentos - Noemi Barbosa Novaes Pereira - Me - Vistas dos autos ao autor para: manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado à fl. 43. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB
195084/SP)
Processo 1005281-25.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edvilson Salgado Cesar - Jorge do
Carmo Soares - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de
extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 141,30. - ADV: GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 321067/
SP)
Processo 1005350-57.2016.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Rodrigo Balieiro Caruso - Simone Pereira Gonçalves - Vistos.
Presentes os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 700, do Código de Processo Civil, cite-se o(a) réu(ré) para pagar, no
prazo de 15 (quinze) dias, a quantia especificada na petição inicial, qual seja, R$ 7.284,35 (SETE MIL E DUZENTOS E OITENTA
E QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), acrescida de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (art.
701 do CPC), hipótese em que ficará isento do pagamento de custas (art. 701, § 1º, CPC), ou, no mesmo prazo, oferecer
embargos (art. 702 do CPC).Cientifique-o(a) de que, permanecendo inerte, haverá a constituição de título executivo judicial em
favor da parte autora, convertendo-se o mandado inicial em título executivo judicial e prosseguindo-se na forma de cumprimento
de sentença. Fica a parte autora, desde já, expressamente advertida de que é de sua responsabilidade a guarda do documento
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