Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 24/10/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2227

2018

e Serviços Ltda. - Adson Adriano Braga - Vistos.Fls. 130/131: Defiro a expedição de nova carta precatória para citação do réu,
com as correções necessárias, devendo constar da mesma, também, o inteiro teor da decisão de fls. 88/89.Intime-se. - ADV:
LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP)
Processo 1004827-45.2016.8.26.0400 - Notificação - Inadimplemento - CIA Habitacional Regional de Ribeirão Preto COHAB - Eunice Batista de Carvalho - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado à fl. 25. - ADV: JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP)
Processo 1004838-11.2015.8.26.0400 - Exibição - Medida Cautelar - Luis Eduardo Rodrigues Junior - Banco do Brasil S/A
- Vistos.1. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes.2. Considerando o trânsito em julgado e o disposto no artigo
1.286 das NSCGJ, cientifique-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital, como
incidente processual apartado, e ser instruído com as peças processuais pertinentes.3. Comprovada a instauração do incidente
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente, os autos deverão permanecer em cartório até sua conclusão,
para consulta e extração de cópias. Não sendo requerido o cumprimento de sentença neste prazo, arquivem-se os autos, sem
prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA (OAB 153589/SP)
Processo 1004860-69.2015.8.26.0400 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Fernando
Bernardes Soares - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado à fl. 92.
- ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004874-53.2015.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Queiroz Ortiz - Carla Del ‘ Arco Sicchieri e outros - Vistos.Considerando que a requerida não desocupou voluntariamente
o imóvel, expeça-se mandado de despejo compulsório, devendo a parte autora providenciar todo o necessário para seu
cumprimento.Intime-se. - ADV: LUCELAINE MARIA FURIOTTI (OAB 122184/SP)
Processo 1004935-74.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Adriano Dias dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 5 dias, sobre certidão do oficial de justiça de
fl. 45. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP)
Processo 1004944-36.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Adriana Aparecida Spinelli - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado à fl. 49. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1004947-25.2015.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Fabiana Ribeiro de Araujo - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do mandado à fl. 161. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004954-80.2016.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.C.A. - E.A. - Diante do exposto, homologo a
desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo
Civil.Em consequência, fica cancelada a sessão de conciliação designada às fls. 43/44. Intime-se o requerido e procedam-se
às anotações e comunicações de praxe.Sem custas finais tampouco honorários advocatícios.Transitada em julgado, expeçase certidão de honorários ao advogado nomeado às fls. 8.P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: OSCAR
ALBERGARIA PRADO (OAB 126309/SP)
Processo 1004981-63.2016.8.26.0400 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.R.S. e outro - A.S.M. - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado à fl. 33. - ADV: GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI
PESQUERO (OAB 205555/SP)
Processo 1004990-25.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Carlos Garrido Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.1. Inicialmente, recebo a petição e documentos de fls.144/145 como aditamento
à inicial.2. Diante das especificidades da causa, como também do manifesto desinteresse do Instituto Nacional do Seguro Social
na composição consensual, externado através do Ofício - AGU/PSF - S.J.Rio Preto-SP nº 32/2016, datado de 18.03.2016,
arquivado no cartório desta serventia, deixo de remeter as partes ao setor de conciliação, o que faço com fundamento no
artigo 139, VI, CPC e Enunciado 35 da ENFAM.3. Em consequência, cite-se o(a) réu(ré) para os termos da presente ação
para, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos alegados na inicial (artigos 183, 335, 344 e 355, II, todos do CPC). A citação deverá ser acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC.4. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada de documentos, dê-se vista ao(à) demandante pelo
prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC).5. Visando adequar o rito processual às necessidades do conflito de modo a conferir
maior efetividade à tutela do direito, determino, desde já, a expedição de ofício à(s) empresa(s) responsáveis pela emissão dos
Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) de fls.37/40, solicitando cópia integral do(s) laudo(s) técnico(s) das condições
ambientais de trabalho - LTCAT relativo(s) ao(s) período(s) indicado(s) nos PPPs e que embasaram a confecção do referido
documento, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta.6. Por fim, desde já consigno que os períodos a 28/04/1995
prescindem de prova quanto à efetiva exposição aos agentes nocivos, porquanto podem ser reconhecidos por enquadramento
profissional, conforme Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79. Int. - ADV: ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP)
Processo 1005113-23.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Ccb Brasil S/A
- Crédito, Financiamentos e Investimentos - Noemi Barbosa Novaes Pereira - Me - Vistas dos autos ao autor para: manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado à fl. 43. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB
195084/SP)
Processo 1005281-25.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edvilson Salgado Cesar - Jorge do
Carmo Soares - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de
extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 141,30. - ADV: GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 321067/
SP)
Processo 1005350-57.2016.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Rodrigo Balieiro Caruso - Simone Pereira Gonçalves - Vistos.
Presentes os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 700, do Código de Processo Civil, cite-se o(a) réu(ré) para pagar, no
prazo de 15 (quinze) dias, a quantia especificada na petição inicial, qual seja, R$ 7.284,35 (SETE MIL E DUZENTOS E OITENTA
E QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), acrescida de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (art.
701 do CPC), hipótese em que ficará isento do pagamento de custas (art. 701, § 1º, CPC), ou, no mesmo prazo, oferecer
embargos (art. 702 do CPC).Cientifique-o(a) de que, permanecendo inerte, haverá a constituição de título executivo judicial em
favor da parte autora, convertendo-se o mandado inicial em título executivo judicial e prosseguindo-se na forma de cumprimento
de sentença. Fica a parte autora, desde já, expressamente advertida de que é de sua responsabilidade a guarda do documento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo