TJSP 01/11/2016 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2232
2783
e verso, tendo em vista que não foi informado o nome do banco e agência. Providencie o embargante no prazo legal. - ADV:
ADERSON AUDI DE CAMPOS (OAB 113477/SP), KELLY SUZANA DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 203101/SP), LILIAN DE
ALMEIDA ATIQUE (OAB 223457/SP)
Processo 0000685-23.2015.8.26.0441 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.R.L. - A.A.L. - Vistos.
Trata-se de pedido formulado no bojo da presente ação de reconhecimento de união estável post mortem ajuizada por LÍDIA
RODRIGUES DE LIMA. Concedido às fls. 58 o prazo de 10 (dez) dias para que a autora emendasse a inicial a fim de incluir
no polo passivo da demanda eventuais herdeiros do de cujus, uma vez que a ação foi ajuizada sem qualquer menção aos
ocupantes do polo passivo.Como pode ser observado da análise da certidão de óbito do falecido, este não deixou filhos. As
certidões acostadas pela autora às fls. 72 e 73 comprovam também o falecimento dos pais do de cujus. Todavia, a certidão
de fls. 72 (certidão de óbito da genitora) atesta ter o falecido deixado cinco irmãos.Sucederam-se, então, determinações
de emenda da exordial para que houvesse a regularização do polo passivo com a localização do paradeiro dos irmãos do
falecido.Entretanto, compulsando os autos, denota-se ter a autora empregado esforços na tentativa de localização dos demais
herdeiros do de cujus. Porém, foi-lhe impossível identificá-los, haja vista não ter conhecimento de seu paradeiro. Ainda, não
obstante, observo que não há qualquer menção nos documentos carreados aos autos quanto a seus dados de qualificação.
Com efeito, apesar de não ter logrado êxito na localização dos irmãos do falecido, demonstrou a autora ter diligenciado a fim
de compor regularmente a lide. Assim, inviável sua penalização pela impossibilidade de indicação dos herdeiros sucessíveis do
falecido, de modo a inviabilizar o próprio exercício do direito de ação. Nessa senda, não resta outra alternativa senão a citação
editalícia dos herdeiros sucessíveis, nos termos do artigo 256, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Nesse sentido, já
se pronunciou esta E. Corte: “UNIÃO ESTÁVEL - Reconhecimento post PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO Apelação nº 0045516-94.2010.8.26.0001 4 mortem - Indeferimento da inicial - Legitimidade passiva
dos herdeiros - Ilegitimidade passiva do espólio reconhecida de ofício - Ilegitimidade passiva do irmão do de cujus - Citação
por edital dos herdeiros desconhecidos - Inteligência do art. 231, I, do Código de Processo Civil - Extinção do processo sem
resolução de mérito com relação ao espólio de ofício - Afastamento da intervenção indevida do irmão do de cujus - Recurso
provido.” (AC 9124108-70.2008.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Relator Luiz Antonio de Godoy, j. em 19.05.2009,
sublinhei). “RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM Extinção sem resolução de mérito,
com fulcro no art. 267, inc. IV, do CPC Herdeiros sucessíveis incertos e desconhecidos pela autora. Necessidade de citação
por edital. Inteligência do art. 231, inc. I, do CPC. Sentença anulada. Recurso provido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Inocorrência
das hipóteses do artigo 17, do CPC - Inaplicabilidade da multa a que alude o artigo 18, do CPC”. (Apelação nº 004551694.2010.8.26.0001 5 (AC 0018400-85.2010.8.26.0269, 5ª Câmara de Direito Privado, Relator Moreira Viegas, j. em 19.08.2015,
sublinhei). Ante o exposto, determino a citação por edital dos herdeiros incertos e desconhecidos do falecido, prosseguindo a
demanda regularmente em seus ulteriores termos. Atenda-se ao previsto nos termos do artigo 256 do novo Código de Processo
Civil.Providencie-se o necessário.Intimem-se.Peruíbe, 19 de outubro de 2016. - ADV: NATAL DOS SANTOS (OAB 69407/SP)
Processo 0000867-09.2015.8.26.0441 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Associação Bougainvillée Residencial
V - Leila Regina Motta Ordones - - Arilton Ordones - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para
condenar os réus LEILA REGINA MOTTA ORDONES e ARILTON ORDONES na obrigação de pagar ao autor o valor das despesas
de condomínio vencidas no período compreendido entre 03/2010 a 02/2015, com correção monetária, de acordo com os índices
da Tabela Prática do TJSP, acrescido de multa de 2%, e de juros de 1% ao mês, todos incidentes a partir do vencimento de cada
parcela da dívida, bem como ao pagamento das parcelas de condomínio que se venceram no curso deste processo e que não
foram devidamente pagas, sobre as quais também deverão incidir correção monetária, multa de 2% e juros de mora de 1% ao
mês. Ante a sucumbência recíproca, devem cada uma das partes arcar com metade das custas e despesas processuais, bem
como com os honorários advocatícios devidos aos respectivos patronos, a teor do artigo 86 do novo Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Peruíbe, 21 de outubro de
2016. - ADV: DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP), MANSUR CESAR SAHID (OAB 206355/SP)
Processo 0001059-39.2015.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Alessandro de Souza Leal - Fls. 57: indique o autor os endereços que pretende sejam
diligenciados, recolhendo as devidas custas, pois a análise de eventuais novos endereços competem à parte, não à serventia.
Fls. 58/59: regularize no sistema SAJ e na contra-capa dos autos o nome dos novos defensores da parte autora.Int. - ADV:
DAIANA DO RÊGO FERREIRA (OAB 357903/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0001068-79.2007.8.26.0441 (441.01.2007.001068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Octaviano Henrique Almeida de Aguiar - M M Santos Informática - Manifeste-se o exequente sobre a precatória juntada
aos autos com diligência negativa. - ADV: RAPHAEL JOSÉ DE MORAES CARVALHO (OAB 162482/SP), WENDEL MASSONI
BONETTI (OAB 166712/SP), SUELI MARIA SERRETTE (OAB 198870/SP), PAULA PACE PRADO (OAB 198652/SP)
Processo 0001131-31.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001131) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria das Graças Martins
Ievens - Maria Alves do Nascimento - - Fabio Nascimento - - Eurico Nascimento - - Lucinda Pinheiro Nascimento - ENGETERPA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA - - APPARECIDA ALVARENGA DE PAIVA - - JOÃO VICENTE DE PAIVA - - ALFREDO
JOSÉ DOS SANTOS - Certifique a zelosa serventia se o despacho de fls. 75 foi integralmente cumprido.Int. - ADV: EMILIO
CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP)
Processo 0001178-34.2014.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Alimentos - A.S.V. - - A.S.V. - A.G.V. - Vistas dos autos aos
interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: GISELY VENÂNCIO CANGUEIRO (OAB 280289/SP),
PATRICIA MARQUES DA SILVA (OAB 297382/SP)
Processo 0001313-51.2011.8.26.0441 (441.01.2011.001313) - Ação Civil Pública - Flora - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - - Sindalva Medeiros Vieira - - Aeson Medeiros Vieira - Francisco de Assis Ramos - - Marcos Medeiros - - Antonio Caetano Ribeiro - - Vilmar Pereira da Silva - - Raquel Silva Souza
Vieira - - Djalma Batista - - Ilda Gouvea de Cantuaria - - Francisco Assueiro Medeiros Vieira - Certifique a zelosa serventia se
esgotadas todas possibilidades de localização do réu Francisco.Int. - ADV: SELMA SANTOS FERNANDES (OAB 85228/SP),
NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), SERGIO MARTINS GUERREIRO (OAB 85779/SP)
Processo 0001319-58.2011.8.26.0441 (441.01.2011.001319) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - João Antonio Pires Banco Itaú Sa Agencia Peruibe - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa juntada às fls.289 no prazo de quinze
dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0001327-93.2015.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.R.A. - M.O.O. - Cota retro: defiro.Expeça-se
mandado de constatação nos termos da cota ministerial.Int. - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/SP)
Processo 0001617-16.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001617) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Francisco Carlos Mateus da Silva - - Marcia Dias de Oliveira - Intersul Transportes e Turismo Sa - Ciência às partes de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º