TJSP 03/11/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2233
2011
antecipação pretendida.Assim sendo, INDEFIRO a tutela provisória. No mais, diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JEFFERSON EMIDIO DA SILVA (OAB
326570/SP)
Processo 1011356-54.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Transgil Soluções Em Transportes Eireli - Me - - Wellington Machado Barbosa - - Glaucia Esteves Barbosa - Vistos.Anotem-se
os endereços dos executados menciondados às fls. 90/91.Expeçam-se cartas de citação nos termos da decisão de fls. 58, a
serem remetidas aos endereços indicados.Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011529-49.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - CAMILA FERNANDA GOMES MARQUES - Vistos.Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Procurador,
para, no prazo de 10 dias, indique bens passíveis de penhora ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo ou ainda, apresente
proposta concreta de acordo, observando o cálculo atualizado de fls. 91, tudo com o intuito de compor o litígio.Intime-se. - ADV:
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), BRUNO COSTA VICENTE (OAB 327302/SP)
Processo 1011641-18.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Alto Cafezal - ACIM - Maria Elvira Lepiane Oliveira - Vistos.Cumpra-se o despacho de fls. 22, providenciando a publicação do
edital na imprensa oficial.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), NELSON CARRILHO
(OAB 65018/SP)
Processo 1011810-68.2015.8.26.0344 - Monitória - Duplicata - Sanyotex Ltda - Nélio de Hollanda Botti EPP (Botti Camisaria)
- Ante o exposto, rejeito os embargos, e julgo procedente a Ação Monitória para o fim de dar por constituído os títulos executivos,
representados pelos documentos que instruem a inicial, no valor de R$20.167,39, acrescido de juros de 12% ao ano, a contar
da citação, e correção monetária do ingresso da ação. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas do processo e
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito.P. R. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB 285526/SP)
Processo 1012476-35.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Taylor Cristiano Macanhan Claudevan Moraes de Souza - - Edna Nogueira de Souza - Vistos.Anote-se no SAJ o Procurador dos requeridos.Homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de folhas 20/23, nestes autos de Ação Procedimento Comum
movida por Taylor Cristiano Macanhan em face de Claudevan Moraes de Souza, Edna Nogueira de Souza, declarando EXTINTA
a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Custas e despesas processuais,
na forma da lei.Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 125401/SP),
ELISEU ALBINO PEREIRA FILHO (OAB 128146/SP)
Processo 1012839-22.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Consórcio - Valter de Queiroz Silva Júnior - Embracon
Administradora de Consórcio Ltda - Manifeste-se o procurador do autor acerca da devolução pelos correios da carta de intimação
de seu cliente da audiência de conciliação, com a informação “desconhecido”. A audiência de conciliação foi redesignada para
o dia 16 de novembro de 2016, às 10:00 horas, a realizar-se na SALA Nº 1, do CEJUSC (localizado na Av. Hygino Muzzy Filho,
nº 1001, Bloco VI, Campus Universitário, Marília) uma vez que no dia 14/11/2016 não haverá expediente. Nada Mais. - ADV:
RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
Processo 1012855-10.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosani Terezinha Natalino
- Bar e Restaurante Tamae & Doretto Ltda EPP (Bar Savoy) - Ante o exposto, julgo extinto o feito, nos termos do Art. 485, VI, do
CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, nos
termos do art. 85, § 6º, do CPC.P. R. Int. - ADV: UINSTON HENRIQUE (OAB 106381/SP), VINICIUS REZENDE (OAB 329686/
SP), JULIO GONZAGA (OAB 330137/SP)
Processo 1013793-68.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo
Cicero Batista - Banco Santander Brasil SA - Vistos.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, anotando-se. Paulo
Cicero Batista ingressou com ação de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes em face de Banco Santander Brasil
SA. Em síntese, alega a parte autora que teve seu nome negativado nos cadastros inadimplentes em razão de dívida que
desconhece. Requer a tutela de urgência consistente em exclusão de seu nome do SCPC.É o relatório.DECIDO.Os documentos
constantes dos autos indicam a probabilidade do direito do autor. Há também urgência no pedido e perigo de dano.Assim sendo,
DEFIRO a tutela provisória, e DETERMINO que o réu promova a exclusão do nome do autor dos cadastros do SCPC - Boa Vista
Serviços S/A com relação ao débito discutido nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias.No mais, diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL
DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL BUENO DE OLIVEIRA (OAB
363051/SP)
Processo 1013855-45.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 1015183-10.2015.8.26) - Cautelar Inominada - Obrigações
- Elaine Aparecida de Souza - Edson Aparecido de Souza - Certidão de honorários a disposição da procuradora do autor,
para providenciar sua impressão e devido encaminhamento. - ADV: EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP), LUCIANA
GOMES FERREIRA DA SILVA (OAB 175760/SP)
Processo 1015164-04.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora de
Consórcios Ltda - Nelisa Sandrini Alves Maciel - Vistos.Aguarde-se o decurso de prazo do edital publicado às fls. 128.Intime-se.
- ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 4001462-08.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Wilson Crippa Cappia - Embalafio Industria
e Comércio de Embalagens Ltda - - ANTONIO ROBERTO NALINI - - FLAVIO ROBERTO NALINI - Certifico e dou fé que expedi
guia de levantamento do depósito judicial de fls. 130, a qual se encontra em cartório à disposição do DR WILSON CRIPPA
CAPPIA. Nada Mais. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 4002977-78.2013.8.26.0344/02 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Provas - CIA PAULISTA DE FORÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º