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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016 - Página 1570

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TJSP 04/11/2016 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2234

1570

Aparecida Pereira dos Santos - Jose Roberto Lourencini & Cia Ltda - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se. Intime-se
o(a) autor(a) para, no prazo de dez dias, manifestar-se expressamente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo do
débito atualizado, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 523, do novo CPC, conforme o disposto no item 117, Subseção
XX, Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CSM n. 1.670/2009), “Caso o
devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado,
independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por
cento)”.No mesmo sentido o Enunciado n. 38 do Conselho Supervisor do E. TJSP, com idêntica redação.Com a juntada do
cálculo, proceda-se ao bloqueio on-line nos termos do Provimento CGJ 21, de 24/08/06. Bloqueado o valor, elabore-se minuta
para transferência. Sendo insuficiente o bloqueio, oficie-se à CIRETRAN para tentativa de localização de bens de propriedade
do executado, passíveis de penhora.Com as respostas, se positivas, ciência ao exequente para que requeira o que de direito.
Caso negativas as medidas, e não apontando o credor bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, arquivem-se os
autos, aguardando-se provocação. - ADV: MARCO AURÉLIO LOPES OLIVEIRA (OAB 172934/SP), REGES MAGALHAES DIAS
(OAB 133477/SP)
Processo 1001449-43.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo
Barbosa Maganha - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se. Intime-se o(a) autor(a)
para, no prazo de dez dias, manifestar-se expressamente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo do débito
atualizado, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 523, do novo CPC, conforme o disposto no item 117, Subseção XX,
Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CSM n. 1.670/2009), “Caso o
devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado,
independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por
cento)”.No mesmo sentido o Enunciado n. 38 do Conselho Supervisor do E. TJSP, com idêntica redação.Com a juntada do
cálculo, proceda-se ao bloqueio on-line nos termos do Provimento CGJ 21, de 24/08/06. Bloqueado o valor, elabore-se minuta
para transferência. Sendo insuficiente o bloqueio, oficie-se à CIRETRAN para tentativa de localização de bens de propriedade
do executado, passíveis de penhora.Com as respostas, se positivas, ciência ao exequente para que requeira o que de direito.
Caso negativas as medidas, e não apontando o credor bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, arquivem-se os
autos, aguardando-se provocação. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/
SP), DOUGLAS PEREIRA (OAB 281056/SP)
Processo 1002210-74.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - André Luiz Rodrigues Lourenço - Universidade Anhembi Morumbi - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotandose Fls. retro: Ciência ao autor.No silêncio, reputar-se-á cumprida a sentença, arquivando-se os autos, com baixa definitiva na
distribuição. - ADV: RICHARD BERNARDES HELENO (OAB 312907/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1002426-35.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Heloisa Industria de Panificação
e Confeitaria Ltda Me - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01 de fevereiro de 2017, às 14 h 30
min, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11) 4555-1068).
Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), nos endereços declinados a fl. 57, com a advertência de que, não havendo conciliação,
na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos
e rol de testemunhas, quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar
contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora,
com a advertência de que sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.Cumprase com URGÊNCIA no prazo de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para
cada um deles). - ADV: LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 1002427-20.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Heloisa Industria de Panificação
e Confeitaria Ltda Me - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01 de fevereiro de 2017, às 12:00
horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11) 45551068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), nos novos endereços indicados a fl. 47, com a advertência de que, não havendo
conciliação, na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais
documentos e rol de testemunhas, quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de
apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte
autora, com a advertência de que sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.
Cumpra-se com URGÊNCIA no prazo de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários
para cada um deles). - ADV: LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 1002714-80.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Stephanie
de Oliveira Lazaro Carvalho - Empresa de Telecomunicações Oi Móvel S/A - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se.
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de dez dias, manifestar-se expressamente em termos de prosseguimento, apresentando
cálculo do débito atualizado, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 523, do novo CPC, conforme o disposto no item 117,
Subseção XX, Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CSM n. 1.670/2009),
“Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em
julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez
por cento)”.No mesmo sentido o Enunciado n. 38 do Conselho Supervisor do E. TJSP, com idêntica redação.Com a juntada do
cálculo, proceda-se ao bloqueio on-line nos termos do Provimento CGJ 21, de 24/08/06. Bloqueado o valor, elabore-se minuta
para transferência. Sendo insuficiente o bloqueio, oficie-se à CIRETRAN para tentativa de localização de bens de propriedade
do executado, passíveis de penhora.Com as respostas, se positivas, ciência ao exequente para que requeira o que de direito.
Caso negativas as medidas, e não apontando o credor bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos,
aguardando-se provocação. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1002728-64.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauricio
Aquino de Souza - Votorantim Cimentos S/A - Presumido o cumprimento do acordo, ante a inércia do(a) autor(a), proceda-se à
baixa definitiva do feito, observando-se as comunicações necessárias. - ADV: CLAUDIA LOPES FONSECA (OAB 151683/SP),
ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1003732-73.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thiago
de Oliveira Marchi - Nextel Telecomunicações LTDA - Thiago de Oliveira Marchi - Vistos. Fl. 184: defiro o requerido, expeça-se
ofício ao SCPC a fim de que retire a restrição em nome do requerente de que se tratam os autos, cumprindo-se com urgência. ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1003732-73.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thiago
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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