TJSP 04/11/2016 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2234
1572
Polisel da Costa - Tim Celular S/A - “Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que gere seus legais e jurídicos efeitos de direito
o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO este feito em relação ao(à) requerido(a) e o faço
com fundamento no artigo 487, III do Código de Processo Civil. Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) intimado(a)(s) de que, decorrido
o prazo do acordo, deverá(ão) comparecer em Cartório e comunicar seu efetivo cumprimento ou requerer a execução, sob
pena de se presumi-lo cumprido, com o consequente arquivamento dos autos pelo prazo legal e sua destruição, decorrido o
prazo de 90 (noventa) dias depois do vencimento da única prestação. Publicada em audiência, saem as partes e seus(suas)
advogados(as) devidamente intimados(as). Registre-se.” - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUCAS
SOARES ZANELATTO (OAB 314216/SP)
Processo 1005492-23.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ione
Polisel da Costa - Tim Celular S/A - Fl. 70: Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor.Após a expedição, intimese para retirada, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação, bem como para que se manifeste, sobre eventual saldo
remanescente.No silêncio, reputar-se-á cumprida a sentença, arquivando-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. ADV: LUCAS SOARES ZANELATTO (OAB 314216/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1005617-88.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gilberto de Jesus Tavares Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta
precatória encaminhada àquele Juízo em 07/07/2016:( X ) devolução, devidamente cumprida.( ) devolução, independentemente
de cumprimento.( X ) informar sobre o seu andamento. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1006388-03.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elias
Almeida da Silva - Fl. retro: Primeiramente, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em relação ao requerido,
informando seu atual endereço, no prazo de dez dias, sob pena de extinção em relação a este.Após, voltem conclusos. - ADV:
MIRELLA CARNEIRO HIRAI GIANNI (OAB 275763/SP)
Processo 1006412-31.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Raquel Silva Santos Fl. retro: Defiro o prazo, conforme requerido.Decorridos, manifeste-se o autor/exequente, independente de intimação, sob pena
de extinção/arquivamento. - ADV: ISMAIL MOREIRA DE ANDRADE REIS (OAB 238102/SP)
Processo 1006469-49.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Renato de Araújo
- Renato de Araújo - Fls. retro: Primeiramente, expeça-se precatória para penhora do veículo indicado. - ADV: RENATO DE
ARAÚJO (OAB 253444/SP)
Processo 1006919-55.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Victor Cesario - Vivo S.A. - Vistos.Primeiramente, considerando a informação de que o requerido teria obtido prova nova e
apresentado nos autos, manifeste-se a parte contrária em cinco dias.Intime-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1007836-11.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Eliana Aparecida
de Oliveira - Fl. retro: Primeiramente, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em relação ao requerido,
informando seu atual endereço, no prazo de dez dias, sob pena de extinção em relação a este.Após, voltem conclusos. - ADV:
CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP)
Processo 1007867-31.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitor
Marcel Boscarioli Justino Rodrigues - Nextel Telecomunicações LTDA - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se Fl. 104:
Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor.Após a expedição, intime-se-o para retirada, no prazo de 10 (dez) dias,
após a publicação, bem como para que se manifeste, sobre eventual saldo remanescente.No silêncio, reputar-se-á cumprida
a sentença, arquivando-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. - ADV: RENATO FERRARI (OAB 227925/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1007924-49.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Alberto
Pinheiro da Silva - Fl. 100: DEFIRO a consulta do endereço pelo sistema Bacen-jud e Info-jud.Com as respostas, se positivas,
expeça-se mandado de citação de penhora/penhora.Caso negativas, manifeste-se o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção/arquivamento. - ADV: WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA (OAB 279188/SP)
Processo 1007934-93.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Solange
Cristina Endo - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MAUA - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se.
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de dez dias, manifestar-se expressamente em termos de prosseguimento, apresentando
cálculo do débito atualizado, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 523, do novo CPC, conforme o disposto no item 117,
Subseção XX, Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CSM n. 1.670/2009),
“Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em
julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez
por cento)”.No mesmo sentido o Enunciado n. 38 do Conselho Supervisor do E. TJSP, com idêntica redação.Com a juntada do
cálculo, proceda-se ao bloqueio on-line nos termos do Provimento CGJ 21, de 24/08/06. Bloqueado o valor, elabore-se minuta
para transferência. Sendo insuficiente o bloqueio, oficie-se à CIRETRAN para tentativa de localização de bens de propriedade
do executado, passíveis de penhora.Com as respostas, se positivas, ciência ao exequente para que requeira o que de direito.
Caso negativas as medidas, e não apontando o credor bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos,
aguardando-se provocação. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1009285-67.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Giliane Pereira Hora de Souza - Fls. 29/30: Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Recebo a
petição de fl. 29, em aditamento à inicial, anotando-se.Cite-se. - ADV: MARIO LEHN (OAB 263162/SP)
Processo 1009403-43.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - OCIRE SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 1º de fevereiro de 2017, às 11:00
horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11) 45551068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência
dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas,
quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que
sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.Cumpra-se com URGÊNCIA no
prazo de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um deles). - ADV:
ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 1009404-28.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André
Rinaldini Antunes - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 1º de fevereiro de 2017, às 11 h 30 horas, que
se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11) 4555-1068). Cite(m)-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º