TJSP 04/11/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2234
2017
2.292/2015, no prazo de 10 (dez) dias.Atente-se a fazenda exequente que o recolhimento da referida taxa deve ser efetuado no
código 438-3 do FED-TJ.Int. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/
SP)
Processo 1001241-90.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até
cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento
integral.Providencie o assessor o devido desbloqueio dos ativos financeiros de fls. 38/39.Findo o prazo, deverá ser este Juízo
comunicado para fins de extinção. O silêncio será reputado como cumprimento integral da avença e os autos extintos pelo
pagamento . Intime-se. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1001266-69.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Autos com vista sobre o alvará disponível. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK
(OAB 153240/SP)
Processo 1001307-36.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Petição retro: DEFIRO.Ao assessor para providências. - ADV: GUILHERME
ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001307-36.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Certifico e dou fé que, por ora, deixei de encaminhar estes autos ao assessor,
por não constar dos mesmos o CPF do executado. Nada Mais. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001313-77.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10
(dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até
eventual provocação das partes.Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB
150726/SP)
Processo 1001583-04.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Tendo em vista a o fim do prazo para cumprimento do acordo, sem a manifestação
da exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
SEM PREJUÍZO, PROVIDENCIE A EXEQUENTE A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.Custas ex lege.P.R.I.C. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1001591-44.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação
do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB
153240/SP)
Processo 1001599-55.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Tendo em vista a o fim do prazo para cumprimento do acordo, sem a manifestação
da exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
SEM PREJUÍZO, PROVIDENCIE A EXEQUENTE A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.Custas ex lege.P.R.I.C. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1001669-04.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na
distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001730-93.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Providencie o assessor a pesquisa e bloqueio de veiculos pelo
sistemaRENAJUD, do executado.Caso positivo, intime-se a exequente para manifestar-se quanto a penhora.No silêncio, tornem
conclusos.Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001730-93.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de
10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição,
até eventual provocação das partes.Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001761-16.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na
distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001835-70.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BOM JESUS DOS PERDOES - Tentativa de penhora on-line negativo: requeira a exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/
SP)
Processo 1001928-96.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente
execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao
seu cumprimento integral.Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. O silêncio será reputado
como cumprimento integral da avença e os autos extintos pelo pagamento . Intime-se. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB
153240/SP)
Processo 1001939-62.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS DOS PERDOES - Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual
provocação das partes.Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001945-69.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BOM JESUS DOS PERDOES - Tentativa de penhora on-line negativo: requeira a exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/
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