TJSP 07/11/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2235
1569
C.P.C.Publique-se.Registre-se.Arquive-se.Int. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1002332-90.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Angelica
Leite Bottizini - Andreia Regina de Aquino - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 485,
inciso III, c.c. artigo 771, § único do C.P.C.Dou por levantada a penhora.Publique-se.Registre-se.Arquive-se.Int. - ADV: PEDRO
SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1002424-05.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Sergio Manoel Lunardi - Banco Santander S/A - Diga o executado no tocante às fls. 45/46. Int. - ADV: TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), BIANCA DI PIETRO BARTALINI (OAB 356633/SP)
Processo 1003572-17.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Francisco Vicente da Silva - Banco Bradesco S/A - Pelo o exposto JULGO PROCEDENTE esta ação movida por
Francisco Vicente da Silva em face de Banco Bradesco S/A e o faço para declarar inexistente a dívida no valor de R$ 225,63
(duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos), contrato FI04032030316, bem como para cancelar definitivamente
a restrição de crédito e condenar o banco requerido a pagar indenização por danos morais no valor deR$ 5.000,00 (cinco mil
reais), atualizados desde a publicação da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Oficie-se, com
urgência, para baixa definitiva aos órgãos de proteção ao crédito, com relação ao débito aqui discutido.Sem condenação em
sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).P. R. I - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), HUMBERTO
DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1004127-68.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Henrique Minotti Fernandes - - Maria Aparecida Minotti - Claro.com - Leandro Henrique Minotti Fernandes - - Leandro Henrique
Minotti Fernandes - - Maria Aparecida Minotti - - Maria Aparecida Minotti - Manifeste-se o(s) autor(es) no tocante ao depósito
efetuado nos autos. - ADV: MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/SP), LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES
(OAB 324036/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1004322-53.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria Valderez Nuta da Silva
Mendes - Telefônica Brasil S/A - Nos termos do artigo 42, § 1º , o preparo será feito, independentemente de intimação, nas
quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.Verifica-se que o requerido cumpriu a exigência dentro do
prazo - fls. 163/183.Assim, mantenho o despacho de fls. 184 e devolvo o prazo para a oferta de contrarrazões. - ADV: PAULO
ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP), ALEXANDRE DE FARIA
OLIVEIRA (OAB 231854/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP)
Processo 1004759-94.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Eduardo Vituri Langnor - Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se a requerida, querendo, sobre as faturas apresentadas pela
requerente. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1004952-75.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Conforto e Classe
Colchoes e Estofados Ltda Me - Cleito Antonio de Lima - Manifeste-se o autor no tocante à Certidão do Oficial de Justiça. - ADV:
NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 1005028-02.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ronaldo
Nogueira da Silva - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - PRAZO PARA OFERTA DE CONTESTAÇÃO: QUINZE DIAS, CONTADOS
DA INTIMAÇÃO DESTA PUBLICAÇÃO. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), JULIANA FRANCISCHINI CICOGNA
(OAB 375303/SP), ANA CLAUDIA DE ABREU (OAB 340367/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/
SP)
Processo 1005042-20.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dino
Marcos Porsani - WMB Comércio Eletrônico Ltda (Walmart) - Walmart.com - MANIFESTE-SE O AUTOR NO TOCANTE O VALOR
DEPOSITADO NOS AUTOS. - ADV: EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP), EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP)
Processo 1005092-12.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriano Eder Cruz - ‘Banco
do Brasil S/A - Audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 22/11/2016 às 16:15 no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Matão-SP, situado na Rua Cesário Mota, 1290, Centro (prédio da Associação Comercial).
As partes são intimadas por esta publicação, na pessoa de seus advogados. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB
263956/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005556-36.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nsa Eletro Mecamotor
Ltda Epp - Joas Aguiar dos Santos - No Juizado Especial Cível, independente do tipo de ação ajuizada, não sendo o autor
pessoa física, o acesso depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico
(Enunciado nº 2 do FOJESP/março de 2010). Assim, intime-se a autora a juntar aos autos, no prazo de cinco dias:nota fiscal e,
se o caso, comprovante de opção pelo simples a ser emitido gratuitamente no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
Tudo, sob pena de extinção da ação.Int. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 1005589-26.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antonio Carlos
Gomes - Banco Bradesco S/A - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual.Cite-se o requerido
para contestar, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1005651-66.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Esdras Igino da
Silva - - Ana Carolina Soares Gandolpho - Luzia Helena Anacleto Gorni - Esdras Igino da Silva - - Esdras Igino da Silva - Vistos.
Providencie o cartório o necessário para o encaminhamento das partes ao CEJUSC, para tentativa de conciliação, devendo
constar da citação e das intimações que a ausência do autor acarretará a extinção do processo e a do réu, a sua revelia, nos
termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95.Intimem-se. - ADV: ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP)
Processo 1005703-62.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Renan Fernandes
Pedroso - Denaldo de Barros - Renan Fernandes Pedroso - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em)
a dívida no valor de R$ R$ 2.823,25, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95),
conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria
citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não
pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
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