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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016 - Página 2011

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TJSP 07/11/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2235

2011

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1143/2016
Processo 0002851-08.2016.8.26.0404 (processo principal 0000226-11.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Banco Bradesco Sa - Luís Machado Falaguasta - Vistos, 1. Trata-se de cumprimento de sentença
de autos físicos.2. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, via patrono constituído, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando cálculo atualizado do
débito.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do
CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.3. Anoto que os autos físicos,
onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de
30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo.Decorrido o prazo, os autos físicos serão
arquivados provisoriamente, com lançamento da movimentação “61612 Arquivado Provisoriamente Cumprimento de Sentença
Digital” (Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento
no processo principal e no incidente - Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o Comunicado CG nº
1631/2015, DJE 11/12/2015, página 08/09).4. Quando do arquivamento deste, deverá a serventia proceder ao arquivamento
do processo principal (conhecimento).Intime-se. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0003305-85.2016.8.26.0404 (processo principal 0001027-19.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Sebastião Jordão - Banco Itaucard Sa - Vistos.1. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento do feito, providenciando a juntada nos autos da certidão de trânsito em julgado, sob pena de cancelamento do
incidente. Prazo de 05 dias.Int. - ADV: RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP),
GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO (OAB 267664/SP)
Processo 0003399-33.2016.8.26.0404 (processo principal 0003214-63.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Mariam Najem Tintas Epp - Marcos Antônio Neto - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença
de autos físicos.Para início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte exequente observar o disposto pelo
Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 - páginas 09/10) o Comunicado CG nº 1631/2015, DJE 11/12/2015, página 08/09,
naquilo que não contrariar o precitado Provimento; além do Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CG nº 60/2016 (DJE
18/10/2016, páginas 06/07).Assim, o requerimento de cumprimento de sentença realizado por peticionamento eletrônico deve ser
instruído, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias ao pedido do início da fase executiva, com
as seguintes peças faltantes: certidão de trânsito em julgado; procurações outorgadas aos advogados das partes;Diligência do
Oficial de Justiça para cumprimento do mandado.4. Prazo à parte exequente: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente.
Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0003415-84.2016.8.26.0404 (processo principal 0001021-80.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Guilherme de Castro Teixeira Ramos - Ctbc Celular Sa - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença
de autos físicos.Para início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte exequente observar o disposto pelo
Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 - páginas 09/10) o Comunicado CG nº 1631/2015, DJE 11/12/2015, página 08/09,
naquilo que não contrariar o precitado Provimento; além do Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CG nº 60/2016 (DJE
18/10/2016, páginas 06/07).Assim, o requerimento de cumprimento de sentença realizado por peticionamento eletrônico deve
ser instruído, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias ao pedido do início da fase executiva,
com as seguintes peças faltantes: certidão de trânsito em julgado do acórdão. Prazo à parte exequente: 15 dias, sob pena de
cancelamento do incidente.Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB
205860/SP), GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP)
Processo 0003435-75.2016.8.26.0404 (processo principal 0000526-85.2001.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Banco Crefisul Sa - Ubajara Alves de Andrade Junior - Vistos, 0. Providencie a parte exequente
a juntada do instrumento de mandado (procurações outorgadas aos patronos, tanto à parte executada, quanto à parte
exequente).1. Trata-se de cumprimento de sentença de autos físicos.2. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, via
patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando
cálculo atualizado do débito.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.3. Anoto
que os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração
de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo.Decorrido o prazo,
os autos físicos serão arquivados provisoriamente, com lançamento da movimentação “61612 Arquivado Provisoriamente
Cumprimento de Sentença Digital” (Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações
de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente - Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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