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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016 - Página 2012

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TJSP 07/11/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2235

2012

Comunicado CG nº 1631/2015, DJE 11/12/2015, página 08/09).4. Quando do arquivamento deste, deverá a serventia proceder
ao arquivamento do processo principal (conhecimento).Intime-se. - ADV: CHRISTIANI APARECIDA CAVANI (OAB 133720/SP),
RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), JULIO MASSAO ITO (OAB
62621/SP), DANIELA DA SILVA FRANCO (OAB 302041/SP)
Processo 1000067-41.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Ary
Pinto Ferreira - Mps Serviços Em Construção Civil Ltda Epp - Manifeste-se a parte exequente acerca da decisão de fl. 15, no
prazo de 5 dias. - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO
(OAB 217139/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000079-89.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Odair Jose Muniz - Plinio
Ferreira Chagas - - Francisco Rogério da Silva - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Atentem-se as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do
artigo 95 do CPC: ‘Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada
pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as
partes. § 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o
valor correspondente.’Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA
(OAB 80414/SP), KELLEN APARECIDA FERREIRA TANAKA LEMOS (OAB 274106/SP), THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB
292866/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA (OAB 330450/SP)
Processo 1000616-51.2016.8.26.0404 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Mirtes Ferreira dos Santos - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - Vistos.1. Fls. 100: Ante a informação
da quitação do débito, arquivem-se estes autos com baixa.2. Prossigam-se nos autos principais.Intime-se. - ADV: JOSE JORGE
MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB
167721/SP), DEMIR FRANCISCO MOREIRA (OAB 42913/MG)
Processo 1000804-44.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Silvio White de Melo - Vistos.1. Fls. 74: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, uma
vez que não houve citação.2. Depois, manifeste-se a parte autora, em cinco dias.Intime-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001110-13.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Weverson Luis Gonçalves
de Souza - Omni S.A. Arrendamento Mercantil - - Luiz Flávio do Nascimento - - Reginaldo Quirino dos Santos - - Carlos Alberto
de Souza Martins - Vistos.1. Compete a parte autora trazer o endereço atual dos demais requeridos para possibilitar a citação.
Poderá a parte autora desistir da ação com relação aos demais requeridos, uma vez que houve a citação da ré ‘Omni S.A.’,
a qual não contestou a ação.2. No prazo de 05 dias, providencie a parte autora o endereço dos requeridos ou traga os dados
necessários para pesquisa junto ao sistema disponível, sob pena de extinção, uma vez que a citação é pressuposto de validade
do processo.Int. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)
Processo 1001354-39.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S.A. - José Renato
Graner - Vistos.Intime-se a parte autora, via patrono constituído, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001462-68.2016.8.26.0404 - Alienação Judicial de Bens - Compra e Venda - Fernanda Malvestio de Faria Jéssica Francine Silva - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Atentem-se as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do artigo 95
do CPC: ‘Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela
parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
§ 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor
correspondente.’Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre
a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos
pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento
pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP),
RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 1001480-89.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Simone dos Santos - Vistos. 1. Nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC,
suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Não havendo manifestação da parte exequente,
independente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de
Processo Civil.3. Decorrido o prazo estipulado no tem 1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente,
independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP),
CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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