Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 07/11/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2235

2010

Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada Sa - Laudos periciais juntados (02) às fls. 272/281; manifestem-se as partes em
dez dias ( prazo comum)* - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB
154896/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0004976-27.2008.8.26.0404 (404.01.2008.004976) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.R.T.L. - R.A.L. - Nº
de Ordem: 1510/2008Vistos.1.Fls. 224, item 1: Atenda-se a parte exequente a cota do Ministério Público, manifestando-se, no
prazo de 10 dias.2. Na sequência, abra-se nova vista ao Ministério Público. 3. Fls.224: item 2: Cobre-se informações acerca
do cumprimento do mandado de prisão expedido à fls. 205. Oficie-se.Intime-se. - ADV: JANAINA ANTONIO EVANGELISTA
CASTALDINI (OAB 171792/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 0005031-07.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005031) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo - Rodolfo Tardelli Meirelles - - Paulo Sérgio Meira - - In Pakto
Produções e Eventos Ltda Me - - Freitas & Pimenta Estrutura e Produções de Eventos Ltda - - Bernardes Promoções Artísticas
Ltda Me - Nº de Ordem: 1640/2010Vistos.1. Sentença às fls. 920/926. Recursos apelação (fls. 928/939 - Freitas Pimenta;
940/970 - In Pakto; fl. 971/989 - Rodolfo; fls. 993/1002 - Paulo; fls. 1003/1013 - Bernardes). 2. Houve o recolhimento pela In
Pakto (fl. 1076), sendo que o agravo já foi julgado.3. Ante o resultado do agravo (fl. 1110/1114), subam os autos ao Eg. Tribunal
ad quem para conhecimento dos recurso interpostos, sendo que, com relação ao recurso de Paulo poderá ser declarado deserto
pelo Eg. Tribunal (artigo 1.010, parágrafo 3º, do CPC). 4. Sem necessidade de se aguardar os autos em cartório, enviem
os autos à Superior Instância, com urgência.5. Publique-se para ciência das partes e ciência ao MP.6. Retornando do MP,
remetam-se, com urgência, ao Eg. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público e Câmara de Meio Ambiente (Serviço de
Entrada de Autos de Direito Público - SEJ 2.1.4 - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 38), São Paulo/SP., com as cautelas
de estilo e as homenagens deste Juízo.Intime-se. - ADV: RUDY NOSRALLA (OAB 281931/SP), ALINE PEREIRA BATISTA (OAB
274528/SP), RITA MARIA CAETANO DE MENEZES CARVALHO (OAB 73241/SP), HELIO NOSRALLA JUNIOR (OAB 51392/
SP), ALEXANDRE CINTRA PAPACIDERO (OAB 230144/SP), ISABELA RIBEIRO DE FIGUEIREDO SALOMAO (OAB 150142/
SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0005222-13.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - Beatriz Martins de Paula
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, a fim de CONDENAR o instituto requerido a
proceder a revisão da renda mensal inicial do beneficio previdenciário percebido pelo autor, sob nº 601.013.290-1, tomando-se
por base o valor do RMI aferido pelo perito, com concordância das partes. CONDENO ainda, o instituto requerido ao pagamento
dos valores em atraso decorrentes da revisão a ser procedida na forma supra, de uma só vez. A condenação se circunscreve às
diferenças, ou seja: valor devido corrigido abatido do valor efetivamente pago, pelos mesmos critérios.Essas diferenças, como
dito acima, serão pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente e acrescidos dos juros de mora legais mês a mês. Quanto
a juros e correção, ante a modulação dos efeitos das ADIs nº 4.357 e nº 4.425 pelo E. Supremo Tribunal Federal, a correção
monetária, contada do ajuizamento da demanda, será calculada de acordo com o índice oficial de remuneração básica da
caderneta de poupança (TR), nos termos da EC nº 62/2009, até o dia 25 de março de 2015. A partir desta data, referida correção
será calculada de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. Os juros de mora, de seu turno,
contados desde a citação, serão calculados com base nos índices aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto
no art. 1º - F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 (STJ, AgRg no REsp 1140905/SP, Rel. Ministro Jorge
Mussi, T5 Quinta Turma, julgado em 12 de maio de 2015).Ante a sucumbência, e vislumbrando que o proveito econômico não
excederá o limite previsto no artigo 85, § 3º, inciso I, do NCPC, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios,
que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, que se circunscreve às parcelas vencidas.Excluído da condenação
o pagamento de custas processuais, pois está delas isenta a Autarquia Previdenciária, a teor do disposto no artigo 8º da Lei nº
8.620/93.Sentença sujeita à remessa necessária.P.R.I - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 0005476-59.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005476) - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda Nilton César Sandri - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Caixa Econômica Fdederal - Vistos.1. Fls. 787/788: Defiro
a vista dos autos à parte requerida, pelo prazo de 05 dias.2. Após, aguarde-se o julgamento do recurso (fls. 760, item 3).Intimese. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP),
ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP)
Processo 0005923-47.2009.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Pedro Henrique Graner Garcia
- Nelson Adriano Bento - Nº de Ordem: 1900/2009Vistos.1. Fls. 225: A pesquisa poderá ser efetuada pela própria parte através
de pesquisa disponível no site www.arisp.com.br, mediante o recolhimento da respectiva taxa.2. Sem prejuízo, intime-se o
executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado
do débito em execução.4. Vinda a manifestação do executado ou sua inércia, intime-se o exequente para manifestação, no prazo
de 05 dias.5. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos no aguardo de provocação.Intime-se. - ADV: NATHALIA BOCARDO
MANSO (OAB 274162/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 3000506-23.2013.8.26.0404 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Nilson Vieira Peres - Nº de Ordem: 1523/13Vistos.Fls. 55/57: Nos termos do Artigo 1.286
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (acrescentado pelo Provimento CG nº 16/2016, páginas 09/10 - DJE
04/04/2016), eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo a parte interessada na execução
do julgado proceder na forma estatuída pelos precitados dispositivos, observando que o requerimento de cumprimento de
sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se
existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias (No cumprimento de sentença deverão
ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão,
certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). O requerimento
de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Assim, para
início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte interessada observar o disposto pelo Provimento CG nº
16/2016 (DJE 04/04/2016 - páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1631/2015, DJE 11/12/2015, página 08/09, naquilo que não
contrariar o precitado Provimento.Anoto que os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício
de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de
sentença definitivo.Decorrido o prazo, arquivem-se os autos físicos provisoriamente, com lançamento da movimentação “61612
- Arquivado Provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital” (Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça
lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente).5. Não sendo requerida a execução no
prazo mencionado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.Intime-se. - ADV: LUCIANO
ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo