TJSP 07/11/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2235
2013
Processo 1001645-39.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Henrique Vaz Ferrari de Souza - Vistos.1. Fls. 54: Prejudicado o pedido, diante da
sentença com trânsito em julgado (fl.56).2. Arquivem-se os autos com baixa.Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA
(OAB 321324/SP)
Processo 1001692-13.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Transporte Rodor Ltda, - Vistos.Fls. 97: Defiro o prazo de 05 dias para que a parte autora possa cumprir o
quanto determinado à fl. 94.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1001787-43.2016.8.26.0404 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CREDITO DOS
PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Jaimelindo Zalbinate Orlândia Me Vistos.1. Pretensão inicial. Processamento. Citação. Inércia: não houve o pagamento, tampouco o oferecimento de embargos.2.
Assim, fica constituído o título executivo judicial (Artigo 701, parágrafo 2º, do NCPC: “Constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos
previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.”Consigne-se:”Equipara-se a
verdadeira sentença condenatória, uma vez que passa a gozar de eficácia executiva plena e imediata. Acrescente-se que
é a própria inércia do devedor que vai conferir esse atributo, aquela decisão” (‘Ação Monitória’, José Rogério Cruz e Tucci,
Revista dos Tribunais).3. Transitando, certifique-se.4. Após o trânsito, independentemente de nova intimação, deverá a parte
autora apresentar pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do CPC), a ser cadastrado como “incidente-cumprimento de
sentença”, em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 1631/2015, em especial aos itens 1 e 4, acompanhado de memória
de cálculo devidamente atualizada.5. Na inércia da parte autora, arquivem-se os autos com baixa.P.R.I. e Cumpra-se. - ADV:
CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO
(OAB 340199/SP)
Processo 1002031-69.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - P.V. Vistos.1. Fls. 49: INDEFIRO a busca de endereço da parte requerida. Não é o caso de pesquisa de endereço pelo sistema
BACENJUD, já que aquela informação pode ser obtida diretamente pela instituição financeira, sem configurar quebra de
sigilo, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, inciso I da Lei Complementar nº 105/2001.2. Defiro as consultas pelos sistemas
SIEL e INFOJUD (endereço).3. Providencie a parte requerente o recolhimento da taxa correspondente (Guia do Fundo de
Despesas do TJSP ‘FEDTJ’ código 434-1 ‘Impressão de Informações do Sistema INFOJUD R$ 12,20 por CPF ou CNPJ). 4.
Caso negativas as buscas, expeça-se alvará para informes (endereço), junto às operadoras de telefonia e entrega ao patrono
para as providênciasInt. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002234-31.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Melina
de Archangelo Valentini - Claro S/A (Embratel Tel Tevsat Telecomunicações S/A) - Vistos.Intime-se a parte autora, via patrono
constituído, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.
III, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP)
Processo 1002243-90.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Karina de Souza Cassiano Leal - Vistos.1. Fls. 58: Defiro o prazo de 30 dias para que a
parte autora traga eventual acordo para homologação.2. Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002291-49.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Jamyle Jéssica Baia Alves - Fls. 48 - Manifeste-se o requerente acerca da certidão
negativa da Oficiala de Justiça no prazo legal. - ADV: LIDIANY OLIVEIRA VILELA (OAB 184136/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002607-62.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Aparecido Antônio
de Souza - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados nesta demanda, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código Processo Civil.À vista dos
documentos juntados pelo autor, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.Inexiste sucumbência, ante
a ausência de citação.Não interposta apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença (art. 332, §2º, do CPC).
Interposto o recurso, tornem conclusos para juízo de retratação e citação do réu para contrarrazões (art. 332, §4º, CPC)P.R.I.
Oportunamente ao arquivo. - ADV: ALINE SABINO (OAB 360815/SP)
Processo 1002643-07.2016.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Divina Leide Camargo Paula Divina Leide Camargo Paula - Vistos.A parte autora objetiva o levantamento do valor residual à título de benefício previdenciário
deixado pelo “de cujos” Mauro Camargo. Consabido, a ação visando expedição de alvará judicial para levantamento de valores,
por se tratar de jurisdição voluntária (não contenciosa), é uma exceção à obrigatoriedade da realização do inventário, estando
previsto na Lei nº 6.858/1980 e regulamentado pelo Decreto nº 85.845/1981.É cediço que o pedido de expedição de alvará
judicial é procedimento simples, cabível quando, inexistindo bens a partilhar, existirem pequenos valores não utilizados pelo
de cujus em vida ou bem único de pequena monta, devendo os herdeiros concordar expressamente com o pedido formulado.
No entanto, de se destacar que o pedido de alvará judicial não se confunde com o processo de inventário, nem pode substituílo quando existirem bens a partilhar entre os herdeiros.Dessa forma, a expedição de alvará judicial somente é possível caso
preenchidos certos requisitos, quais sejam, que o falecido não tenha deixado bens a inventariar que não os resíduos pecuniários
e que não haja controvérsia em relação à legitimidade dos herdeiros.Da análise da certidão de óbito acostada à fl. 09, constatase a existência de bens eventualmente sujeitos a inventário. Assim, esclareça a parte autora seu interesse processual ante a
existência de inventário em andamento, vez que o pedido pode ser feito de forma incidental naqueles autos. Intime-se. - ADV:
DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 1002666-50.2016.8.26.0404 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Flávio Pinto Silva - - Simoni Paro Silva - Beatriz Diniz Carvalho Vilela - - Edésio Oscar Ferreira - - José Gonçalves Fernandes
- - Fausto Antônio Resende - Vistos.Sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo
Civil, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à inicial, indicando o valor da causa condizente com o
conteúdo econômico da demanda (embora o art. 291, do NCPC, não preveja, expressamente, a base para a fixação do valor da
causa nos embargos de terceiro, é majoritária a orientação jurisprudencial no sentido de que aquele deve corresponder ao do
valor do bem sobre o qual recai a constrição, o qual, todavia, não deve exceder ao quantum da dívida que aquela medida judicial
visa a garantir). No mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais complementares, sob pena de
extinção ou cancelamento (artigo 290 do CPC), sem nova intimaçãoApós, conclusos.Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ PIPINO
(OAB 123664/SP)
Processo 1002673-42.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S.a
- José Fábio Bellato e outros - Vistos.Sob pena de indeferimento da inicial, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
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