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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016 - Página 2014

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TJSP 07/11/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2235

2014

dias, a planilha de cálculo atualizada (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002674-27.2016.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliete de Almeida Reis
- Vistos.A parte autora objetiva o levantamento do valor do saldo remanescente no valor aproximado de R$2.646,30 (Dois
mil, seiscentos e quarenta e seis Reais e trinta centavos) referente ao Grupo 01500 Cota 064 R/D 06 da Administradora do
Consorcio Nacional Honda (doc. 01), cota de propriedade do “de cujos” Otavio Pereira dos Reis. Consabido, a ação visando
expedição de alvará judicial para levantamento de valores, por se tratar de jurisdição voluntária (não contenciosa), é uma
exceção à obrigatoriedade da realização do inventário, estando previsto na Lei nº 6.858/1980 e regulamentado pelo Decreto
nº 85.845/1981.É cediço que o pedido de expedição de alvará judicial é procedimento simples, cabível quando, inexistindo
bens a partilhar, existirem pequenos valores não utilizados pelo de cujus em vida ou bem único de pequena monta, devendo os
herdeiros concordar expressamente com o pedido formulado. No entanto, de se destacar que o pedido de alvará judicial não
se confunde com o processo de inventário, nem pode substituí-lo quando existirem bens a partilhar entre os herdeiros.Dessa
forma, a expedição de alvará judicial somente é possível caso preenchidos certos requisitos, quais sejam, que o falecido não
tenha deixado bens a inventariar que não os resíduos pecuniários e que não haja controvérsia em relação à legitimidade dos
herdeiros.Da análise da certidão de óbito acostada à fl. 11, constata-se a existência de bens eventualmente sujeitos a inventário.
Nota-se, também, a existência do herdeiro Elder de Almeida Reis, além da autora, o qual não integra o posso ativo dessa ação,
tampouco aposta sua anuência ao pleito. Assim, esclareça a parte autora se há ação de inventário/arrolamento em curso, diante
da existência de bens a inventariar. Em caso positivo, esclareça seu interesse processual, vez que o pedido pode ser feito de
forma incidental naqueles autos. Se o caso, traga a anuência do herdeiro Elder ou sua inclusão no polo ativo.Intime-se. - ADV:
ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1144/2016
Processo 1002420-54.2016.8.26.0404 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Rita de Cassia Munari Orasmo - Prefeitura Municipal de Orlandia - Vistos.Devidamente intimada, via patrono constituído
nos autos, deixou a parte embargante de regularizar a formação do processo (item 1).A correta formação do processo viabiliza
a análise do processo e constitui responsabilidade do patrono, que deverá classificar a documentação e catalogá-la, de modo
a torna fácil a consulta das peças processuais, não podendo ‘misturar’ petição inicial, com documentos e justiça gratuita
com documentos, como realizado. Assim, prevê o artigo 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça:A
correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças
essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo:I petição;II - procuração;III documentos pessoais e/ou atos
constitutivos;IV - documentos necessários à instrução da causa e;V - comprovante do recolhimento das despesas processuais,
se o caso.§ 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a
facilitar o exame dos autos eletrônicos (grifo nosso).E, ainda, conforme o art. 9º, parágrafo único, da Resolução 551/2011 do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua
análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.” Diante da inércia da parte
autora, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se a distribuição, até poque não houve o recolhimento
das custas de ingresso. Intime-se. - ADV: MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB 229136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1145/2016
Processo 1500006-26.2016.8.26.0404 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Transportadora da Barra Ltda Epp - Vistos, 1. Defiro a realização de pesquisas
de endereços via SIEL (pessoa física), CPFL, BACENJUD e INFOJUD, visando a localização de endereços atualizados da(s)
pessoa(s), pesquisas que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por
inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC. indicada(s). Renajud não faz pesquisa de endereço.2. Em caso de inércia, tendo em
vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Int. ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 1500006-26.2016.8.26.0404 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Transportadora da Barra Ltda Epp - Vistos, 1. Defiro a realização de pesquisas
de endereços via SIEL (pessoa física), CPFL, BACENJUD e INFOJUD, visando a localização de endereços atualizados da(s)
pessoa(s), pesquisas que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por
inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC. indicada(s). Renajud não faz pesquisa de endereço. 2. Em caso de inércia, tendo em
vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1146/2016
Processo 1000236-28.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.M. - L.R.P.
- Manifeste-se a parte exequente sobre fls. 134/135. - ADV: JOSÉ MAURICIO MARÇAL DAMASCENA (OAB 178884/SP),
VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1000300-38.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F.S. - J.O.S. - Ante o exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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