Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 07/11/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2235

2015

julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o presente feito, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reduzir a pensão devida à requerida à importância
mensal correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, com vencimento no dia 10 de cada mês, a partir da citação.
Assim, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Condeno a
requerida no pagamento das despesas processuais, custas e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da
causa, suspensa a exigibilidade por beneficiária da Justiça Gratuita, comprovada sua miserabilidade.Transitada em julgado,
expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor dos patronos nomeados, nos termos da tabela do convênio OAB/
Defensoria.Ciência ao Ministério Público.Após, ao arquivo.P.R.I - ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/
SP), NATÁLIA BAGGINI CARVALHO (OAB 300478/SP), JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP), LUCIANO
JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 1000383-54.2016.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Jayme Ribeiro dos Santos - Maria Apparecida
Martins dos Santos - Vistos.1. Sob pena de remoção do cargo (art. 622 do NCPC), manifeste-se o inventariante, no prazo de 10
(dez) dias, acerca do cumprimento da cota do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis.Int. - ADV: FABIANA MELLO MULATO
(OAB 205990/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/
SP)
Processo 1000493-53.2016.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseni Aparecida da Silva - Daniel Rodrigues da
Silva - Vistos.1. Sob pena de remoção do cargo (art. 622 do NCPC), manifeste-se a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias,
acerca do cumprimento da cota do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis.Int. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO
CLARO (OAB 179156/SP), FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 1000653-78.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.M.F. - P.M.R.F. - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o presente feito, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para majorar a pensão devida ao requerente à importância
mensal correspondente a 30% do valor do benefício previdenciário do autor ou, extinto esse, dos seus rendimentos, com
vencimento no dia 10 de cada mês, a partir da citação. Assim, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo
487, I, do Código de Processo Civil.Oficie-se ao INSS para descontos, remetendo-se cópia desta sentença e documentos de
fls. 45 a 49.Condeno a parte requerida no pagamento das despesas processuais, custas e honorários advocatícios, estes no
importe de 10% do valor da causa.Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor dos patronos
nomeados, nos termos da tabela do convênio OAB/ Defensoria.Ciência ao Ministério Público.Após, ao arquivo.P.R.I. - ADV:
ROSANA MARCIA DA SILVA (OAB 303382/SP)
Processo 1000750-78.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.S. - B.C.D.S. - Ante o exposto,
julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o presente feito, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor a arcar com as custas e despesas
processuais e, ainda, em vista da sucumbência, ao pagamento dos honorários da parte adversa, os quais fixo em 10% por
cento do valor da causa, suspensa sua exigibilidade porque gozadora dos benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado,
expeça-se a certidão de honorários advocatícios aos patronos nomeados, caso houver, nos termos da tabela do Convênio OAB
/ Defensoria. Após, arquivem-se os autos.P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB
92802/SP), ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP)
Processo 1001090-22.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - N.L.S. - M.R.A.C. - Vistos.1.
Fls. 70: Ante a nomeação, reabro o prazo de 05 dias para providências pelo novo patrono da parte requerida, conforme
determinado à fl. 61.2. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ROGÉRIO
ABDALLA SCARELLA (OAB 214394/SP), ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP)
Processo 1002157-22.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Exoneração - M.P. - B.P. e outros - Vistos.1. Os requeridos
compareceram à audiência (fl. 45/47). Portanto, dou-os por citados.2. Aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento de
defesa, a contar da audiência.Int. - ADV: SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP)
Processo 1002164-14.2016.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.M.R. - - C.R. - Vistos.1. Fls. 118: Providencie
a parte autora o recolhimento da taxa para a expedição da carta de sentença.2. Comprovado o recolhimento, expeça-se a carta
de sentença.3. Na sequência, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.Int. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE
(OAB 200476/SP), FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 1002460-36.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.J.N.L. - J.L.
- Vistos.1. Transcorrido in albis o prazo para que a parte cumprisse o disposto no art. 320 do CPC, conforme decisão de fl. 21,
INDEFIRO a petição inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.2. Transitado em julgado,
arquivem-se os autos. P.R. e intimem-se.Orlândia,01 de novembro de 2016.Iuri Sverzut BellesiniJuiz de Direito - ADV: THIAGO
HENRIQUE CORREA (OAB 359625/SP)
Processo 1002667-35.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.C.G.S. - C.D.M. - Vistos.
Sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à inicial, indicando o valor da causa condizente com o conteúdo econômico da demanda,
nos termos dos arts. 291 a 293 do Novo Código de Processo Civil (o valor da causa na ação de reconhecimento e dissolução
de união estável cumulada com alimentos é a soma das 12 prestações mensais pedidas pela parte autora somadas à estimativa
do patrimônio do casal a ser partilhado). No mesmo prazo acima, esclareça o nome e endereço da empregadora do requerido,
bem como se há bem imóvel a ser partilhado.Após, conclusos para eventual recebimento da inicial.Intime-se. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP)
Processo 1002695-03.2016.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.R.G. - C.A.P.G. - Vistos.1. Sob pena de
indeferimento da inicial, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à inicial, indicando o valor da causa
condizente com o conteúdo econômico da demanda, nos termos dos arts. 291 a 293 do Novo Código de Processo Civil (o valor
da causa na Ação de Divórcio é a estimativa do patrimônio do casal a ser partilhado somado às doze prestações de alimentos).
2. Providencie, ainda, a documentação dos bens mencionados na inicial (bem imóvel - certidão de matrícula atualizada - e
veículos).3. Após, ao MP.Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1002702-92.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.G. - F.H.C.R.G. - Vistos.Sob
pena de indeferimento da inicial, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de nascimento da criança,
ora autora, pois documento indispensável à propositura da ação (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Atendido, vista ao
MP.Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1002713-24.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.M. - R.F.S. - Vistos.Sob
pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora, no prazo de
15 (quinze) dias, a emenda à inicial, indicando o valor da causa condizente com o conteúdo econômico da demanda, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo