TJSP 07/11/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2235
2023
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0973/2016
Processo 1000126-63.2015.8.26.0404 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Antonio Air Festuci - Município de
Orlândia - Vistos.1. Para liquidez de decisão e porque necessário para fundamentar sentença, determino comprove a parte autora
o efetivo pagamento dos valores indicados na inicial, notadamente com relação ao orçamento de fls. 13. Prazo: 15 (quinze)
dias.2. Do que for juntado, abra-se vista dos autos à parte contrária pelo prazo de 15 (quinze) dias, retornando depois conclusos
para sentença.Intime-se. - ADV: ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB
161474/SP)
Processo 1001003-66.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Adicional de Periculosidade - José Gonçalves Caloi Município de Orlândia - Vistos.Fls. 114: comprovada a reserva dos honorários periciais, cumpra-se o item “6” da decisão de fls.
106. - ADV: FRANCISCO DINIZ TELES (OAB 148766/SP), JONAS DIAS DINIZ (OAB 197762/SP), ALESSANDRO GUSTAVO
FARIA (OAB 268200/SP)
Processo 1001143-03.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pietra Oliveira Alves - - Andréia
Henrique de Oliveira - Fazenda Pública do Município de Orlândia-sp - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre o ofício de fls. 101. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB
161474/SP)
Processo 1002627-53.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Manoel Messias Pereira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Vistos.1. Defiro a assistência judiciária gratuita
ao autor. Anote-se;2. Com base em recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 631.240,
segundo Acórdão prolatado em 03/09/2014, nas lides sobre matéria previdenciária, ou seja, para concessão de benefícios
previdenciários, salvo pretensão envolvendo revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido,
foi estabelecida condição para o regular exercício do direito de ação, consistente no prévio requerimento na via administrativa
perante o INSS; 3. No caso, o autor apresentou pedido na via administrativa e que resultou indeferido (fls. 53), presente,
pois, as condições da ação, notadamente o interesse de agir.4. Determino, pois, a CITAÇÃO da autarquia previdenciária, no
endereço declinado na inicial, dando-se conhecimento dos termos da ação proposta e do prazo de 30 (trinta) dias úteis para
oferecer defesa;5. Sem prejuízo, certifique-se sobre eventual ação anteriormente ajuizada pela parte autora contra a autarquia,
requisitando-se informações junto ao distribuidor.6. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Com efeito, a tutela de urgência
somente poderá ser concedida quando for evidente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo. No caso, os documentos apresentados pela autora não são suficientes para conferir a plausibilidade do direito
alegado, exigindo a hipótese dilação probatória. Assim, descabida a outorga da tutela de urgência. Intime-se e cumpra-se. ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 1002636-15.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Telma Telis - Município de Orlândia - Defiro os benefícios da AJG. Anote-se no sistema SAJ.2. Defiro a tutela
de urgência, o que faço para determinar, como obrigação de fazer, que o Município providencie o encaminhamento da parte
autora para realização do procedimento cirúrgico constante do documento de fls. 18, uma vez demonstrada a condição de
hipossuficiente, inclusive prestigiada pela nomeação de defensor pelo convênio OAB/Defensoria Pública.3. E o faço, considerando
os documentos juntados a fls. 13/18, que comprovam a necessidade do tratamento, uma vez que conforme disposto no art. 196
da Constituição Federal, é assegurado o direito à saúde, pressuposto que é do direito à vida, sabendo-se que a referência,
contida no preceito da Constituição Federal abrange a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inegável se tratar
de obrigação solidária entre os entes federados.4. Por ofício, notifique-se o Município para imediato cumprimento da decisão.5.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).6. No mais,
Cite-se o Município por este mandado, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar a defesa. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP)
Processo 1002691-63.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Sudaria Florencio
Lopes - Instituto Nacional de Seguro Social-INSS - 1. Com base em recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do
Recurso Extraordinário nº 631.240, segundo acórdão prolatado em 03/09/2014, nas lides sobre matéria previdenciária, ou
seja, para concessão de benefícios previdenciários, salvo pretensão envolvendo revisão, restabelecimento ou manutenção de
benefício anteriormente concedido, foi estabelecida condição para o regular exercício do direito de ação, consistente no prévio
requerimento na via administrativa perante o INSS; 2. No caso, a autora apresentou carta de exigências juntada em fls. 16. No
prazo de 10 (dez) dias, comprove a parte autora requerimento atual na via administrativa, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: FABIANA SATURI TORMINA FREITAS (OAB 280934/SP)
Processo 1002697-70.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Intelli Indústria de Terminais Elétricos
Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando que a ação nº 1001650-61.2016, apesar da identidade de partes
versa sobre pedido diverso, portanto, sem razão para distribuição na forma direcionada, retornem os autos para redistribuição
de forma livre.Intime-se. - ADV: EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º