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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 - Página 2019

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TJSP 16/11/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2240

2019

Processo 1001515-49.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Sofia Ananias Gonçalves - Manoela Ananias Gonçalves - Alderico Alexandre de Oliveira - Dr. Rogério, providencie a retirada da certidão averbada no prazo
de 10 dias. - ADV: ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA (OAB 214394/SP)
Processo 1001594-28.2016.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Alimentos - K.C.C.G. - J.R.G. - Vistos.Com fundamento nos arts.
6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Atentemse as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do artigo 95 do CPC: ‘Cada parte adiantará a remuneração
do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada
quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1o O juiz poderá determinar que a parte
responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.’Quanto às questões de direito,
para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde
que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda
a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ
DA SILVA (OAB 212766/SP), JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP), LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/
SP)
Processo 1001753-68.2016.8.26.0404 - Inventário - Sucessões - Rosângela Sabino - Rogério Sabino - Vistos.1. Sob pena
de remoção do cargo (art. 622 do NCPC), manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando nos autos o
comprovante de pagamento do ITCMD, em cumprimento à decisão de fls. 34.Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA RAVANHOLI VAZ
(OAB 367214/SP)
Processo 1001993-57.2016.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.D. - M.R.F.O.D. - Dr. Maurício, providencie a
retirada das certidões averbadas no prazo de 10 dias. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 1002005-71.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.S.A. - C.A. - Vistos.1. Fls. 39:
Ante o certificado, arquivem-se os autos com baixa.Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1002106-11.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.S. - J.G.S. - Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB 229136/SP), MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB
313110/SP)
Processo 1002199-71.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.L.C.S. - C.G.S. - Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Atentemse as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do artigo 95 do CPC: ‘Cada parte adiantará a remuneração
do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada
quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1o O juiz poderá determinar que a parte
responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.’Quanto às questões de direito,
para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde
que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda
a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Int. - ADV: ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP), CHESTER ANTONIO MARTINS
FILHO (OAB 258662/SP)
Processo 1002307-03.2016.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sônia Maria de Souza
Furini - - Cícero Campos de Souza - - Sílvio Antônio de Souza - Vistos.Intime-se a parte autora, via patrono constituído, para
que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de
Processo Civil.Int. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1002370-28.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.N.A.S. - T.N.A.S. - N.N.S. - Fls. 38/43 - Manifeste-se o autor acerca da Justificativa apresentada no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDA
TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), ROSIMEIRE APARECIDA FELIPUSSO VIEIRA CANUTO (OAB 280378/SP)
Processo 1002500-18.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.A.
- - L.H.G.A. - F.L.A. - Vistos.1. Fls. 30/34: Comprovante de rendimentos da parte executada.2. Fls.23/24: Intime-se a parte
exequente para juntada da planilha atualizada do débito alimentar, no prazo de 10 dias.2. Após, tornem os autos conclusos para
recebimento da inicial. Int. - ADV: GUILHERME ANTUNES (OAB 342443/SP)
Processo 1002695-03.2016.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.R.G. - C.A.P.G. - Dr Rodrigo, falta o atendimento
ao item 02 de fls. 10. Providencie-o no prazo de 05 dias. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1175/2016
Processo 0001361-48.2016.8.26.0404 (processo principal 0005107-89.2014.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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