TJSP 16/11/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2240
2021
do Código de Processo Civil.Nesse sentido:PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CONCESSÓRIA DE BENEFÍCIO. PROCESSO CIVIL.
CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR (ARTS. 3º E 267, VI, DO CPC). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
NECESSIDADE, EM REGRA.1. Trata-se, na origem, de ação, cujo objetivo é a concessão de benefício previdenciário, na qual
o segurado postulou sua pretensão diretamente no Poder Judiciário, sem requerer administrativamente o objeto da ação. 2. A
presente controvérsia soluciona-se na via infraconstitucional, pois não se trata de análise do princípio dainafastabilidade da
jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). Precedentes do STF.3. O interesse de agir ou processual configura-se com a existência do
binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da prestação jurisdicional exige a demonstração
de resistência por parte do devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário é via destinada à resolução de conflitos.4. Em regra,
não se materializa a resistência do INSS à pretensão de concessão de benefício previdenciário não requerido previamente
na esfera administrativa.5. O interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas
hipóteses de a) recusa de recebimento do requerimento ou b) negativa de concessão do benefício previdenciário , seja pelo
concreto indeferimento do pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada.6. A aplicação dos critérios
acima deve observar aprescindibilidade do exaurimentoda via administrativa para ingresso com ação previdenciária, conforme
Súmulas 89/STJ e 213/ex-TFR.7. Recurso Especial não provido.RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.042 - PR (2012/0035619-4)
RELATOR : MINISTROHERMAN BENJAMIN RECORRENTE :IDENI PORTELA ADVOGADO : MARCELO MARTINS DE SOUZA
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PGF DJE28.05.2012”O conceito de interesse processual (arts. 267-VI e 295-”caput”-III) é composto pelo binômio necessidadeadequação, refletindo aquela a indispensabilidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem da vida pretendido e se
consubstanciando esta na relação de pertinência entre a situação material que se tenciona alcançar e o meio processual
utilizado para tanto. Assim, extingue-se sem julgamento do mérito processo voltado à obtenção de benefício previdenciário que
nunca fora solicitado pelas vias administrativas e poderia ser obtido sem a instauração do processo, pois acerca dele não havia
pretensão resistida (STJ-6ª T.,Resp 151.818, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 10.3.98, deram provimento, v.u.,DJU 30.3.98,
p. 166; RT 837/191).6. Deverá, ainda, a parte autora retificar o valor dado à causa, o qual deverá corresponder ao benefício
econômico pleiteado. No caso, em se tratando de prestações sucessivas, vencidas e vincendas, deverá a parte autora observar
a regra estampada no artigo 260 do CPC.7. Para todas as providências a serem realizadas pela parte autora concedo o prazo
de trinta dias.8. Após, conclusos.Int. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1176/2016
Processo 1002492-41.2016.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Marino Cicchini - - Alzira Rodrigues Cicchini - Município de Orlândia - Providencie a parte embargante o depósito da diligência
do oficial de justiça para intimação da embargada. - ADV: CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0998/2016
Processo 0000021-06.2015.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Clovis Nunes Barbosa - - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento,
tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0000204-74.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa dos Agricultores
da Região de Orlândia - Pedro Paulo Santana Cavenaghi - - Manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento da execução, tendo em vista a devolução da carta precatória pela comarca de Guaíra, sem cumprimento
(deixou de proceder a penhora porque o executado não reside mais no endereço). Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 0000553-48.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000553) - Procedimento Comum - Guarda - A.A.T. - S.S. - Dr. João Luis
a certidão de honorários encontra-se disponível no site do TJSP. - ADV: JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/
SP)
Processo 0000965-81.2010.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Banco do Brasil Sa - Helena Junqueira de Faria - - Wanda Moraes - - Celia de Faria Fernandes - - Gustavo de Faria Fernandes
- Vistas dos autos ao exequente para:cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI
(OAB 40100/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001733-31.2015.8.26.0404 - Notificação - Inadimplemento - ‘Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto
- Cohab/RP - Vânia dos Santos Pajola - Intime-se a parte autora de que os autos se encontam à disposição para carga definitiva.
- ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP)
Processo 0002146-78.2014.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.O. - D.F.O. - Vistos. 1. Ciência às partes do retorno
dos autos.2. Expeça-se mandado de averbação.3. Transitada em julgado a sentença, nos termos do art. 513, § 1º do CPC, o
cumprimento da sentença far-se-á a requerimento do exequente, observando o disposto pelos Comunicados CG nºs 1631/2015
e 438/2016 e Provimento CG nº 16/2016, DJE 04/04/16, página 09/11. 4. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, no silêncio,
arquivem-se. Int. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP), EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP)
Processo 0002280-76.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002280) - Procedimento Comum - Cheque - Cooperativa dos Agricultores
da Região de Orlândia Carol - Lazara Rodrigues de Souza - Vistos.Sobre o pedido de substituição do polo ativo (cessão de
crédito) - fls. 291/304, manifeste-se a parte requerida, em 10 dias. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
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