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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016 - Página 2015

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TJSP 23/11/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2245

2015

JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0766/2016
Processo 0001099-78.2015.8.26.0616 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.F.R.J. - A.A.M. - Vistos,
em saneador.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.Fixo o ponto controvertido
quanto à fixação da guarda compartilhada e à fixação do regime de visitas.Quanto à distribuição do ônus da prova deverá ser
observado o disposto no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.Acolho o requerimento retro do Ministério Público
e determino a produção da prova pericial.Quanto à distribuição do ônus da prova deverá ser observado o disposto no artigo
373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.Determino a realização de estudos social e psicológico para verificação da, que
deverão ser realizados pelos setores próprios deste fórum, no prazo comum de 60 dias.O autor deverá, no prazo de 10 dias,
para fins de realização dos estudos, providenciar o depósito em conta à disposição deste Juízo (depósito judicial), do valor
equivalente a 10 (dez) cotas de ressarcimento das despesas de condução dos oficiais de justiça, vigentes na época, para a
cobertura das despesas e transporte do técnico, nos termos do artigo 806, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, que será levantado pela Assistente Social e pela Psicóloga, quando da apresentação do respectivos laudos.Lembro
que o aludido valor é individual e, no presente caso, deve ser realizado um depósito para cada estudo técnico.Cumprida a
determinação supra, remetam-se os autos aos setores técnicos.Int. - ADV: NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP)
Processo 0004570-57.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 0005285-12.2013.8.13.0056 - Vara de
Família da Comarca de Barbacena/MG) - O.L.D.P. - G.E.O. - Vistos.A perícia foi realizada no dia 16 de setembro de 2016.
Porém, até a presente data o laudo social e psicológico ainda não foi juntada na precatória. Assim sendo, oficie-se ao juiz
corregedor dos respectivos setores informando o ocorrido e solicitando que juntem os laudos no prazo de cinco dias.Intime-se. ADV: ALEX GUEDES DOS ANJOS (OAB 94467/MG), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0014387-48.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006085-54.2016.8.26.0606 - 1 Vara Civel Foro
da Comarca de Suzano/SP) - K.S.N.Q. - G.N.Q. - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial
de justiça. “ - ADV: ELIANE AMORIM DE MATOS (OAB 284127/SP)
Processo 1000085-94.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.T.L. - Vistos.Manifeste-se o Ministério
Público. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 1000962-68.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Guarda - Maria Clara dos Reis Santos e outros E.C.S. - Vistos.Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001159-86.2016.8.26.0361 - Outras medidas provisionais - Guarda - M.L.C.S. - T.C.S. - - W.B.B. - G.S.B. - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes no
CEJUSC, conforme Termo de Sessão de Mediação Processual, e julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Não há se falar em custas ante a gratuidade da justiça.Diante
da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, expeça-se termo de guarda definitiva e arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO
BORSOIS (OAB 25737/SP), MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP), MIKE BARRETO BARBOSA
(OAB 359530/SP), ALEXANDRE DA MAIA VILAÇA MATISKEI (OAB 365974/SP)
Processo 1001161-61.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Empreiteira Pajoan LTDA
e outros - Providencie, o exequente, o encaminhamento do aditamento da carta precatória. - ADV: VINICIUS JOSÉ ZIVIERI
RALIO (OAB 195618/SP), NILZA SALETE ALVES (OAB 312402/SP)
Processo 1001895-75.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.C.A.G. - A.P.G.
- Vistos.Dê-se ciência ao executado quanto à penhora realizada, representada pela guia de depósito retro.Oportunamente,
certifique-se o decurso de prazo para impugnação e tornem conclusos.Int. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001943-63.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.R.V.J. - C.R.V. Vistos.Fixo os honorários advocatícios do patrono do executado, com provisão juntada às fls. 29, no valor máximo da respectiva
tabela.Expeça-se certidão e, no mais, cumpra-se a sentença.Int. - ADV: RAFAELA MARQUES BASTOS (OAB 273687/SP),
DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1002948-23.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - A.V.P.N. - A.L.N. - Vistos.ANDREW VERGA
PEREIRA NIMETH (representado por sua genitora, Daniela Verga Pereira) ajuizou a presente ação contra ANDERSON LINCOLN
NIMETH, alegando, em apertada síntese, que nos autos do processo nº 3056/09 (nº de ordem), que tramitou perante a 1ª Vara
Cível local, restaram fixados alimentos em favor do autor no montante equivalente a 23% (vinte e três por cento) dos rendimentos
líquidos do requerido, ou no caso de desemprego, ½ (meio) salário mínimo nacional, sem prejuízo do pagamento de convênio
médico ao requerente.Ocorre que, desde a fixação dos alimentos, sobreveio mudança na fortuna do alimentante, que, desde
12/04/2013, exerce atividade empresarial por meio da empresa “A. L. Nimeth Portaria e Serviços ME”, CNPJ 17.921.232/000185. Assim, possível a revisão dos alimentos devidos ao menor autor para o valor equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional
mensal, além do pagamento de plano de saúde em favor do filho.Juntaram os documentos de fls. 07/15.A tutela antecipada
foi deferida às fls. 20, com a fixação de alimentos provisórios no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional.Os autos
foram enviados ao CEJUSC, para designação de audiência conciliatória, restando infrutífera a tentativa de conciliação (fls.
34/36).O requerido ofereceu contestação às fls. 50/54, além de documentos (fls. 56/88), sem preliminares arguidas.No mérito,
impugna a alegação de modificação do binômio necessidade-possibilidade, afirmando que não ostenta condições financeiras
para o pagamento dos alimentos nos moldes pretendidos pelo demandante. Alega que a atividade empresarial iniciada em 2013
não lhe trouxe o retorno financeiro esperado, eis que a empresa acumula dívidas no valor de R$ 129.057,16, sem prejuízo dos
valores devidos à Fazenda do Estado. Aduz, por fim, que a quantia auferida mensalmente por “A. L. Nimeth Portaria e Serviços
ME” mal chegam para o pagamento das despesas com funcionários e encargos trabalhistas, sobrando ao réu cerca de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.O despacho de fls. 93 determinou a intimação do autor, para dizer em réplica, e
das partes, para especificação de provas, sobrevindo manifestação do requerente às fls. 96 e 104/105, e do requerido às fls.
98.Sobre os documentos juntados em réplica (fls. 106/109, o demandado manifestou-se às fls. 114/115.O feito foi saneado às
fls. 116/117, deferindo-se a produção de prova documental nova tão somente, consistente na realização de diligências junto
aos sistemas INFOJUD e BACENJUD.Em resposta às pesquisas eletrônicas, foram juntados os documentos de fls. 118/119,
126, 128/129, 132/134 e 145/146, com manifestação das partes às fls. 136 e 148 (autor) e 138 (réu).A r. decisão de fls. 154
declarou encerrada a instrução processual, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público que, em parecer final,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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