TJSP 24/11/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2246
2011
Sra. Jeniffer consome entorpecente, junto ao namorado Sr. Nilson e o casal se agride fisicamente. Acerca do genitor Sr. Gleisson,
contaram que o mesmo exerce a paternidade de maneira responsável da filha Stefane” (fl. 188). De destacar igualmente a
recusa da autora em buscar atendimento especializado, de que necessita (CAPS AD).A assistente social sugeriu a guarda
fosse, então, deferida ao réu, autorizando-se a visitação materna em finais de semana alternados, na residência do tio materno
Daniel, com pernoite na casa do mesmo, solução esta encampada pelo Ministério Público que deve ser prestigiada, pois
apropriada ao caso.III.Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação que Jeniffer Lopes de Síbia move em face de
Gleisson Nascimento de Freitas, deferindo ao réu a guarda definitiva da menor Stefane Victória Lopes de Freitas, autorizando à
autora o exercício do direito de visitas em finais de semana alternados, na residência de Daniel Donizete Lopes, tio materno, e
sob a supervisão deste.Expeça-se oportunamente termo de guarda definitiva.Complemente-se o expediente formado junto à
Vara da Infância e Juventude com cópia da presente sentença, para o acompanhamento do caso conforme ali entender-se
pertinente.Arcará a autora com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que, de acordo com os
parâmetros fornecidos pelo § 8º do art. 85 do CPC, fixo em R$ 1.000,00, anotadas as ressalvas da gratuidade (art. 98, § 3°,
CPC).P.R.I. - ADV: NELCI APARECIDA SILVA RIBEIRO (OAB 136786/SP), DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP)
Processo 1007259-96.2016.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.O.S. e outro - Divórcio consensual - guarda
compartilhada-unilateral - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1008439-21.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - VERÍSSIMO ISRAEL BRANDÃO e outro - Cumpra
a serventia a primeira parte de fls. 127.Providenciem os autores o integral cumprimento de fls. 127 com a juntada das certidões
do distribuidor cível (vintenária) em nome dos antecessores na posse e dos titulares de domínio.Int. - ADV: MELINA SIRINO
DOS SANTOS SILVA SALVIATTI (OAB 302867/SP)
Processo 4003043-46.2013.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.C.S.A. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HENQUER PARAGUASSU MOREIRA (OAB 246393/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MINAMIGATA TUTUMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2016
Processo 1003695-12.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - A.S. - Vistos.Trata-se de ação proposta por A. da
S., pretendendo, em síntese, que lhe seja deferida a tutela de sua irmã, A. C. da S., atualmente com 16 (dezesseis) anos de idade
e cujos pais são falecidos. Afirma que o pai da menor faleceu em 2011 e a mãe em 2015. Diz que a adolescente está sob seus
cuidados desde o falecimento da genitora. Requer, inclusive em caráter liminar, o deferimento da tutela em seu favor (fls. 1/3 e
emenda de fl. 37).Com a inicial vieram os documentos de fls. 4/15.Cota ministerial à fl. 33, nada opondo ao deferimento da tutela
provisória e pleiteando a realização de estudo psicossocial.É o breve relatório.Decido.1. Processe-se em segredo de Justiça.2.
Recebo a petição de fl. 37 como emenda à inicial, providenciando a serventia as correções necessárias.3. Defiro à autora os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se.4. Defiro a tutela provisória da menor A. C. da S. em favor da requerente, A. da
S., desde que isso não importe em alteração da situação fática existente e que deverá ser preservada até o deslinde da causa.
Expeça-se termo.5. Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público à fl. 33, parte final, providenciando a serventia o
necessário à realização do estudo, com prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão.6. Intime-se. - ADV: ISAAC SCARAMBONI
PINTO (OAB 222161/SP)
Processo 1007548-29.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.S. - Mandado cumprido
negativo, juntado às fls. 72, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: OLDEGAR LOPES
ALVIM (OAB 33985/SP)
Processo 1007586-41.2016.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.C.S. - Mandado de Averbação de Divórcio
disponível no sistema à fl. 81, cabendo à parte a impressão e o encaminhamento do documento. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA
MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1007648-81.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.A. - Vistos.Fl. 45: defiro o
requerimento formulado, providenciando a serventia o necessário ao aditamento do mandado.Conste do aditamento que a
audiência de tentativa de conciliação fica redesignada para o dia o dia 17 de fevereiro de 2017, às 16h00, a realizar-se no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia - Mauá, devendo o
requerido ser citado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência (Art. 695, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007674-79.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - J.S. - R.G.M.S. - Vistos.1 - Defiro a realização
do estudo psicossocial, com prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão.Providencie a serventia o necessário.2 - Eventual
necessidade de produção de prova oral será objeto de análise oportuna, após a vinda do laudo referente ao estudo que ora se
determina.3 - Intime-se. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP), DANIELLE DE ANDRADE VARGAS
FERNANDES (OAB 260368/SP), BRUNO GUILHERME VARGAS FERNANDES (OAB 258648/SP), MÁRIO MONTANDON BEDIN
(OAB 261974/SP)
Processo 1007685-11.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.S.S. - Vistos.Primeiramente, providencie
a serventia o cadastro da impugnação e documentos de fls. 55/70 como incidente processual, nos termos do artigo 917, II, das
NSCGJ.Após, tornem os autos conclusos, para deliberação. Intime-se. - ADV: VANESSA VIRGINIA BASTIDA DRUDI (OAB
368351/SP)
Processo 1007758-80.2016.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - R.C.S. e outro - Vistos.Tratase de pedido de homologação de acordo aforado por R. C. dos S. e M. S. da C. - representando o filho comum, M. C. da C. -,
pretendendo, em síntese, a fixação de alimentos (fls. 1/4 e emenda de fls. 41/42).Com a inicial vieram os documentos de fls.
5/11.Manifestação ministerial à fl. 45, pela homologação do acordo.É o breve relatório.Fundamento e Decido.De início, recebo
a petição de fls. 41/42 como emenda à inicial, providenciando a serventia as correções necessárias.Defiro aos requerentes os
benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.Nada havendo nos autos a impedir o acolhimento da pretensão, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontade externada pelas partes perante a
Defensoria Pública. Homologo, outrossim, a renúncia ao direito de recurso, tal como requerido pelas partes. Em consequência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º